MPCE ajuíza ação contra prefeita de São Luís do Curu por demissão de servidores temporários


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ingressou com uma ação cautelar, na quinta-feira (05/12), contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, para tornar sem efeito a demissão/exoneração de todos os servidores contratados, que porventura tenham sido realizadas durante o período vedado, em infringência ao que dispõe o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

A Promotoria foi informada, por meio de declarações dos munícipes que, logo que iniciou o mês de dezembro, diversas pessoas que tinham contrato com o Município foram demitidas. De acordo com o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior, após Recomendação expedida pelo MPCE visando ao pagamento do 13º salários dos servidores e contratados, a gestão local deliberou em dispensar os temporários e não realizar o pagamento ordinário de dezembro. “Todavia, a legislação é clara, somente permite a exoneração de pessoas detentoras de cargos em comissão ou mesmo a dispensa de funções de confiança; mas não de contratados temporariamente”, destaca o representante do MPCE.

Assim, de acordo com o promotor, pode-se concluir que a gestora municipal incorreu em ato de improbidade administrativa. O MPCE requer, ainda, a aplicação de multa equivalente a R$ 1 mil por dia de atraso para cada servidor demitido/exonerado, que não retornar imediatamente ao trabalho e não receber seu salário, caso a liminar seja descumprida.

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