MPCE entra com ação para que Hospital Regional Norte realize cirurgias neurológicas


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sobral, entrou com uma ação civil pública, na última quarta-feira (14/03), contra o Governo do Estado e o Instituto de Gestão e Saúde Hospitalar (ISGH) pela falta de atendimento à pacientes vítimas de acidente vascular cerebral hemorrágico ou aneurisma cerebral.

De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida, familiares dos pacientes procuraram a Promotoria de Justiça e denunciaram que foram à emergência da Santa Casa de Misericórdia de Sobral – única unidade hospitalar da região que acolhe quaisquer situações de urgência e emergência na região – onde foram diagnosticadas as necessidades dos pacientes serem submetidos a um procedimento cirúrgico imediato, mas que vem se arrastando, em alguns casos, por mais de dois meses.

A Promotoria de Justiça confirmou a situação de urgência que põe em risco os pacientes por meio inquérito civil público, e notificou as partes envolvidas em audiência administrativa. Porém, dos sete itens requisitados à Secretaria Estadual de Saúde, nenhum foi respondido; atenderam ao pedido de informações apenas o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar e o Hospital Regional Norte.

“O Hospital Regional Norte afirma que a responsabilidade de tais procedimentos é da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e esta afirma que não realiza. Enquanto isso, o Estado do Ceará gastou mais de 170 milhões para construir um hospital que fosse referência em cirurgias neurológicas, fora os custos com treinamento e contratação de equipes médicas, de enfermagem e equipamentos, para depois desativar os serviços e tornar a repassá-los a um único hospital em todo o Estado, o Hospital Geral de Fortaleza, para onde os contribuintes/pacientes, são levados, após ficarem esperando meses e, caso a morte não os socorra primeiro, serão atendidos ao alvedrio das autoridades estatais ou mediante uma ordem judicial, como é mais comum!”, argumenta o promotor de Justiça.

O Ministério Público Estadual requereu, na ação civil pública, a concessão de tutela de evidência em desfavor do Estado do Ceará para que providenciem a imediata realização das intervenções cirúrgicas necessárias aos pacientes, no prazo de 48 horas, após a notificação da decisão; que sejam bloqueados os valores de 200 mil reais, por paciente, para garantir os custos dos procedimentos; que o Estado do Ceará seja obrigado a apresentar as informações requisitas pelo MPCE no termo de audiência; e a obrigação de fazer funcionar no Hospital Regional Norte todos os serviços relacionados às intervenções cirúrgicas neurológicas, dentre outros pedidos à Justiça.

DECON logoO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou, nesta quarta-feira (12/07), procedimento de ofício para apurar a suspensão de atendimento eletivo aos clientes da Unimed Norte/Nordeste pela operadora Unimed Fortaleza, que ocorreu durante os dias 11 e 12 de julho. Com a medida, ficaram garantidos apenas os atendimentos de urgência e emergência e de pacientes internados ou em tratamentos sequenciais específicos, como terapias oncológicas, diálise e terapias com imunobiológicos.

O procedimento foi adotado depois de representação protocolada no DECON informando o fato, que ocorreu sem nenhuma comunicação prévia aos consumidores, seja pela Unimed Fortaleza, seja pela Unimed Norte/Nordeste. Diante disso, foram requeridos esclarecimento por parte das duas operadoras. Além delas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também será comunicada para se manifestar. As empresas têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para se manifestar. Caso seja constatada infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação correlata, as empresas podem sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2.181/97.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que quem tiver sido prejudicado pela suspensão dos atendimentos deve procurar o órgão para registrar reclamação. “Qualquer que tenha sido o motivo que levou à adoção da medida pela Unimed Fortaleza não justifica o fato dos clientes da Unimed Norte/Nordeste serem comunicados imediatamente da interrupção dos atendimentos. O consumidor é sempre a parte fraca nas relações de consumo e um caso que envolve a privação, de quem cumpre com as obrigações financeiras, do acesso a serviços de saúde é grave e deve ser apurado”, indigna-se.

Os consumidores que tiverem sido lesados pela decisão da Unimed Fortaleza podem procurar a sede do DECON, que fica localizada na rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Os atendimentos são realizados entre as 8h e as 14 horas, com distribuição de senhas a partir das 7 horas. Para tirar dúvidas e realizar denúncias, os cidadãos podem, além de comparecer à sede do DECON, ligar para o telefone 0800.275.8001 entre 8h e 16 horas.

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