MPCE denuncia sete pela morte de estudante e pede que todos respondam presos ao processo


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, apresentou, nesta quinta-feira (03/05), denúncia contra sete pessoas apontadas pela Polícia Civil como envolvidas na morte da estudante de Direito Cecília Rachel Gonçalves Moura, de 23 anos, vítima de latrocínio, no último dia 12 de abril, no bairro Parque Manibura.

Foram denunciados por estarem diretamente ligados ao latrocínio Rodrigo Barbosa de Moura, Leonardo Lima do Nascimento, Antônio Honorato Pinheiro Macedo Filho, Jefferson de Sousa Rodrigues e Geanderson da Silva Barbosa. Este último é apontado como autor do disparo que interrompeu a vida da estudante. Os denunciados responderão também pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e por integrar organizações criminosas. Foram ainda denunciadas à Justiça Antônia Alexandre do Nascimento, esposa e considerada pelo MPCE como “sócia” de Jefferson nos negócios ilícitos da organização criminosa, além de Jéssica Ferreira Oliveira, que repassava aos demais membros da organização as informações alusivas às operações da Polícia, embaraçando as investigações dos crimes.

Para o titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, Felipe Diogo Frota, “os crimes foram todos muito bem elucidados, todas as hipóteses aprofundadas, não havendo mais nenhuma dúvida de que o fato principal se tratou de um lamentável latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte da vítima, ainda que não tenha sido concretizada a subtração do veículo.”

Na mesma denúncia, foi solicitado à Justiça que todos os denunciados respondam presos ao processo, em razão das provas de que os mesmos praticavam roubos a mão armada, sobretudo de veículos, com frequência e habitualidade no bairro. Várias outras vítimas foram ouvidas. Também se argumentou que alguns dos denunciados já passaram anteriormente pela audiência de custódia, mas haviam sido soltos mediante monitoramento eletrônico (tornozeleira), sendo, no entender do MPCE, infrutífera a adoção de qualquer medida cautelar alternativa à prisão no caso presente.

O MPCE agora aguarda o pronunciamento da Justiça sobre a denúncia e acompanhará o processo até final condenação de todos os implicados, na medida da participação de cada um. Cecília Rachel era estagiária da 3ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Crime do MPCE.

DECON_e_MPCEApós procedimento administrativo regular, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do DECON em Sobral, aplicou multa de R$ 118.327,20 à empresa V.E.R Produções Artísticas LTDA, organizadora do CARNABRAL 2017, que aconteceu entre os dias 11 e 14 de outubro em Sobral. A empresa deixou de apresentar no procedimento, até a data do evento, todas as autorizações e alvarás necessários para a realização do CARNABRAL, em especial o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Alvará de Emissão de Ruídos e, ainda, deixou de cumprir a Lei 12.993/2013 (Lei da Meia Entrada) quanto à disponibilização do benefício do pagamento de meia-entrada para estudante, idoso, pessoa com deficiência e jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carente em espetáculo artístico-cultural e esportivo.

Além de não ter disponibilizado a venda de meia-entrada, tanto em meio físico como virtual, a empresa, mesmo depois de solicitação do órgão de defesa do consumidor, deixou de apresentar, como determina a Lei, relatório de venda de ingresso, com número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada. Também foi constatado que houve descumprimento da obrigação que determina a Lei de que todos os organizadores de evento mantenham, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara na bilheteria e portaria, informações de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

DECON logoO Programa Estadual de Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta sexta-feira (10/02), o Colégio 21 Educar, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, porque a escola se negou a entregar o histórico escolar e a transferência de uma aluna alegando que o responsável financeiro pela estudante se encontrava inadimplente.

A autuação foi resultado de fiscalização realizada devido a uma denúncia formalizada no DECON. Na ação, os fiscais do órgão verificaram ainda que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento, registro sanitário nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O responsável pela instituição se recusou a assinar o recebimento do auto de infração.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembra que a retenção de documentos escolares de um aluno por motivo de inadimplemento é prática proibida pela Lei Federal nº 9.870/99. De acordo com ela, quando há denúncia, representantes do órgão entram em contato com o responsável pelo estabelecimento para tentar resolver o problema. “Infelizmente, no caso do Colégio 21 Educar, não foi possível obter o compromisso do representante de que os documentos da aluna fossem liberados e os fiscais foram ao local para autuar a escola e, durante a fiscalização, outras irregularidades foram constatadas”, informa.

“Além de não poderem reter documentos de alunos que se encontram com mensalidades atrasadas, as escolas são proibidas também de suspender provas escolares e de aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Isso porque o aluno inadimplente não pode, em hipótese nenhuma, sofrer coação ou ser humilhado. Os consumidores que se encontrarem neste tipo de situação precisam denunciar os estabelecimentos que insistem em descumprir a lei e adotar normas próprias”, ressalta Ann Celly Sampaio. Ela pontua que, para garantir o adimplemento, as instituições de ensino podem adotar as devidas medidas legais e executar o devedor judicialmente.

A escola tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.

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