A Vara Única da Comarca de Ararendá determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens no valor de R$ 539.856,90 do secretário de Educação do Município, Francisco Alécio Bezerra Almeida. A liminar foi concedida após Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Danos ao Erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ararendá. A decisão do dia 11 de outubro foi proferida pelo juiz Thales Pimentel Saboia.
O MPCE apurou que a Secretaria de Educação de Ararendá firmou contrato com a empresa TERCEIRIZA SERVIÇOS EIRELI para prestação do serviço de transporte escolar no valor global de R$ 999.479,00 pelo período entre 08 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Além disso, a Promotoria constatou que a Secretaria já efetuou 12 pagamentos em favor da empresa totalizando um valor de R$ 539.856,90.
Ao investigar a empresa, o órgão ministerial encontrou indícios de atos ímprobos e pagamentos irregulares, sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços contratados. Também ficou evidenciado o fato de o estabelecimento possuir capital social de apenas R$ 4 mil reais, além de não ter registro de nenhum veículo nem funcionário. Apesar disso, os serviços supostamente prestados pela empresa são variados, a exemplo de locação de automóveis sem condutor; aluguel de palcos, coberturas e máquinas e equipamentos para construção; limpeza em prédios e domicílios; imunização e controle de pragas urbanas; atividades paisagísticas; fotocópias, entre outros.
Conforme o promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, fica fundamentada a suspeita de o serviço contratado não ter sido prestado efetivamente ou prestado de forma superfaturada, incidindo, portanto, nas circunstâncias descritas no artigo 10, incisos VIII e XI, e artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa. “A conduta do demandado causou prejuízo ao erário no montante de R$ 539.856,90, frustrando a licitude do procedimento licitatório, ordenando a realização de despesas não autorizadas em lei, permitindo o enriquecimento ilícito da empresa e a prestação de serviço por preço superior ao do mercado”, declara o membro do MPCE.
O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.
A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.
Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.
Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.
“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.
O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.
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