A Vara Única da Comarca de Pereiro acatou integralmente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pereiro, no dia 13 de setembro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/09) pelo juiz auxiliar Sergio Augusto Furtado Neto Viana.
A Justiça determinou ao Município de Pereiro que seja instalado, no prazo máximo de 60 dias, a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos no Hospital Municipal Humberto de Queiroz. Também foi determinado que o Município adquira e disponibilize no Hospital, em no máximo 40 dias, ao menos dois desfibriladores cardíacos semiautomáticos ou automáticos externos.
Em 14 de dezembro de 2017, a Comissão de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) realizou vistoria e fiscalização programática no Hospital Municipal Humberto de Queiroz, constatando a não implantação da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos e a ausência de desfibrilador cardíaco.
De posse desta informação, o MPCE, representado pelo promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho, instaurou um Procedimento Administrativo e oficiou o Município, em março de 2018, requisitando providências. Em ofício datado de 9 de abril de 2018, o Município informou que havia iniciado os trabalhos para implantar a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos e que tal apontamento estaria solucionado no prazo máximo de 60 dias. Quanto a falta de desfibrilador cardíaco, afirmou ter iniciado processo licitatório a respeito, argumentando haver recursos públicos garantidos para tanto e que, no prazo máximo de 90 dias, tal situação estaria solucionada.
Vencido o prazo requerido pelo Poder Público Municipal, o MPCE oficiou novamente o Município requisitando informações atualizadas. Em resposta, a Prefeitura de Pereiro respondeu que a gestão encontrou dificuldades para contratar um médico auditor para compor a Comissão de Revisão dos Prontuários Médicos. Quanto à ausência de desfibrilador cardíaco, o Município afirmou ter uma promessa de emenda parlamentar não concretizada e que, portanto, iria juntar dinheiro para comprar tal equipamento. “Em outras palavras, a questão permanece sem solução e aparenta estar sendo empurrada para frente, esticando a sua solução o máximo possível”, salientou o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho.
Na ACP, o promotor destacou ainda as Resoluções nº 2.073/2004 e nº 1.886/2008 do CFM, que estabelecem a necessidade de estabelecimentos de saúde, consultórios médicos e complexos cirúrgicos possuírem ao menos um desfibrilador cardíaco para o atendimento de urgências e emergências. A obrigatoriedade de uma Comissão de Revisão de Prontuários Médicos foi estabelecida no artigo 3º, da Resolução nº 1.638/2012 do CFM.
“Portanto, o Hospital Municipal de Pereiro está funcionando, neste particular, em flagrante desrespeito ao que preconiza a norma aplicável ao caso concreto em questão por parte do CFM. Ressalta-se que a normatização deste assunto é da atribuição do CFM em razão de legislação federal específica, ou seja, a Lei federal nº 3.268/1957”, ressalta o representante do MPCE.
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