MPCE consegue na Justiça o retorno de defensores públicos às Comarcas de Jaguaribe e Forquilha


Logomarca MPCEApós decisões favoráveis que determinaram o retorno de defensores públicos às suas Comarcas de origem nas cidades de Bela Cruz, Ipueiras e Cratéus, esta é a vez dos cidadãos dos municípios de Jaguaribe e Forquilha terem a garantia do acesso à defesa gratuita atendida em mais duas determinações judiciais que decorreram de Ações Civis Públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Em todos os casos, o MPCE verificou que a falta de defensores públicos titulares tem causado inúmeros problemas de ordem social, tendo em vista que os cidadãos hipossuficientes estão sendo privados do acesso à Justiça. Além disso, várias audiências e até sessões do Júri são canceladas e não podem ser designadas pela falta de advogado público, contribuindo para a morosidade dos processos judiciais.

Na última segunda-feira (08/08), o juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou a imediata suspensão de portarias que designaram as defensoras públicas da Comarca para uma diversa de suas lotações originárias. Diante disso, o magistrado estabeleceu que, no prazo de 15 dias, elas deverão voltar a exercer as funções nas defensorias das quais são titulares, no caso, a 1ª e a 2ª Defensorias Públicas de Jaguaribe, e que, desde logo, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).

Lucas Medeiros de Lima fixou, ainda, multa no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento ao que foi determinado em desfavor do Estado do Ceará e da DPGE, demandados na ACP proposta pelo promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, no dia 20 de julho deste ano.

Na petição inicial, o membro do MPCE explica que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a inexistência de defensor público na Comarca de Jaguaribe. Através do procedimento, foi constatado que há duas defensoras públicas titulares lotadas na Comarca com nomeação efetuada em 26 de novembro de 2015, mas elas foram designadas, por ato da Defensora Pública Geral, através de portarias, para Canindé, designação esta realizada no mesmo dia da nomeação da defensora pela aprovação no concurso público, e Maranguape.

Edilson Izaias de Jesus Junior informa também que, durante o processo de instrução do Inquérito Civil Público, foi solicitado que a Prefeitura Municipal de Jaguaribe demonstrasse quantos atendimentos jurídicos o escritório de advocacia contratado pelo Município para atender os cidadãos hipossuficientes teria realizado.

De acordo com ele “a Prefeitura denotou que foram realizados 830 atendimentos jurídicos, isso levando ainda em consideração que a seara criminal não é contemplada pelo contrato n.º 20.12.01/2013-02 (Contrato que foi realizado exatamente pela falta de Defensoria Pública nesta comarca, apesar de haver defensoras públicas oficialmente lotadas nesta comarca). Os valores pagos pela Prefeitura denotam o valor de R$ 79.800,00, o que demonstra mais uma vez, agora pela ótica financeira, o estado de calamidade social que as `designações´ ilegais realizadas pela Defensoria Pública causam as cidades interioranas”, registrou o promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe.

Já no dia 04 de agosto, o juiz da Comarca de Forquilha, Hugo Gutparakis de Miranda, deferiu o pedido liminar da ACP declaratória de nulidade de ato administrativo proposta no dia 21 de julho, pelo promotor de Justiça, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilha, Plínio Augusto Almeida Pereira, também contra o Estado do Ceará e a DPGE para que fossem suspensos os efeitos das designações sem portaria que retiraram os defensores públicos titulares da Comarca.

O magistrado, ainda atendendo à solicitação do membro do MPCE, determinou o retorno dos defensores públicos titulares da Comarca de Forquilha, no prazo de até 15 dias, para exercerem as suas atribuições na comarca, até julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, de 10 mil reais, sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração. Em consequência, o juiz estabeleceu também que a DPGE se abstenha de realizar novas designações dos titulares em detrimento de suas funções na Comarca de Forquilha até o julgamento do mérito.

A ação também teve como base informações reunidas em ICP para apurar possíveis irregularidades na ausência do exercício funcional dos defensores públicos titulares do município. O membro do MPCE demonstrou existirem dois defensores públicos titulares que nunca exerceram suas funções no município, pois foram designados, neste caso, sem portaria, para atuarem em Sobral.

Na petição inicial, Plínio Augusto Almeida Pereira pontua que existem na Comarca de Forquilha 1844 processos nos quais a atuação da Defensoria Pública é essencial. “Se o serviço não pode ser prestado da forma ideal, qual seja, havendo Defensor Público atuando diariamente nesta Comarca, que ao menos fosse, como o é no Judiciário e no Ministério Público, instituições nas quais os membros respondem, na ausência dos titulares, havendo Juízes e Promotores de Justiça auxiliares para tanto e ou, acumulando as funções em diversas Comarcas, sem que haja prejuízo das suas respectivas titularidades” argumenta o promotor de Justiça.

Ele esclarece que a designação da titularidade dos defensores públicos de Forquilha foi realizada pela própria DPGE, sem interferência de outras instituições ou Poderes do Estado, o que afasta qualquer alegação de possível ofensa a autonomia da Defensoria Pública.

marteladaO juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caririaçu, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, determinou, na última segunda-feira (08/08), a suspensão dos pagamentos do Programa de Transferência de Renda denominado “Bolsa do Povo” no exercício de 2016. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Caririaçu, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, no dia 24 de maio.

A Promotoria de Justiça instaurara um Procedimento Preparatório em janeiro deste ano para apurar a regularidade ou não do programa, através do qual o Município transfere a quantia de R$ 77,00 para famílias de baixa renda. Na petição inicial, os promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior, informam que o Município de Caririaçu instituiu o Programa “Bolsa do Povo”, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, no dia 30 de dezembro de 2013, através da Lei Municipal nº 575/2013, mas ele não foi implementado no exercício de 2014.

No dia 30 de novembro de 2015, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal nº 632/2015 que alterou a Lei Municipal nº 575/2013, Lei instituidora do “Bolsa do Povo”, e o lançamento do programa pela administração municipal de Caririaçu ocorreu no dia 08 de dezembro de 2015. Entre as previsões da Lei 632/2015, o Chefe do Poder Executivo Municipal foi autorizado a abrir ao Orçamento vigente (2015) e ao Orçamento do exercício financeiro (2016), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.250,00 no exercício financeiro de 2015 e de R$ 231.000,00 no exercício financeiro de 2016. Verifica-se ainda que o programa começou a ser implementado no dia 23 de dezembro de 2015 com o pagamento de 300 pessoas e, no dia 29 de março de 2016, já eram 542 beneficiários do programa.

Na decisão judicial, o juiz de Direito registrou que “em meio ao noticiado e realmente vivenciado período de estiagem, que inclusive se estendeu para o presente ano de 2016, o Sr. Prefeito Municipal, no afã de prover receitas para iniciar a execução do programa de transferência de renda nas badaladas das derradeiras horas do ano de 2015, anulou despesas destinadas à perfuração de cacimbas e poços profundos, como informa o documento de fl. 786, de sua lavra? Indícios há, portanto, de que os pagamentos feitos em dezembro de 2015 foram feitos de qualquer forma, ao atropelo da Lei Orçamentária e apenas para cumprir tabela, possibilitando o uso do programa no ano em que ocorrerão as eleições municipais, o que é vedado pela Legislação Eleitoral, a qual se quis driblar”.

marteladaO juiz substituto da Vara Única da Comarca de Bela Cruz, Francisco Gilmário Barros Lima, determinou, nesta sexta-feira (04/08), o retorno, no prazo de 15 dias, do defensor público titular da Comarca de Bela Cruz à sua titularidade, suspendendo os efeitos das portarias da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE) que o designou para atuar, com prejuízo de sua titularidade, em outras comarcas.

A decisão do magistrado decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 28 de julho de 2016 pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Cruz, contra o Estado do Ceará e a DPGE. A ACP foi proposta tendo por base elementos de informação reunidos em Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela Promotoria de Justiça de Bela Cruz, para apurar e adotar as medidas adequadas para que cesse a omissão estatal em garantir o acesso ao judiciário no Município e verificar se há em tal conduta omissiva a prática de ato de improbidade por parte de dirigentes da DPGE, bem como de gestores do Poder Executivo.

Na ação, o promotor de Justiça da Comarca de Bela Cruz, André Zech Sylvestre, demonstrou existir defensor público titular da Comarca que, contudo, não chegou, nem mesmo por um dia, a exercer suas funções no Município, pois foi designado, no mesmo dia, para atuar na Comarca de Iguatu, e, pouco tempo depois, em Fortaleza, onde encontra-se atualmente.

“Tais designações estariam revestidas de patente ilegalidade, ferindo de morte os princípios administrativos da eficiência, excepcionalidade, interesse público, juridicidade e moralidade”, argumenta o membro do MPCE. André Zech Sylvestre esclarece que o provimento do órgão de atuação da Defensoria Pública na Comarca de Bela Cruz foi conduzido integralmente pela própria Defensoria Pública, contando com a participação dos seus órgãos de Administração Superior, sem que tenha havido qualquer interferência de outras instituições ou poderes na condução deste processo, o que afastaria qualquer alegação de possível ofensa a autonomia da Defensoria Pública.

“Longe de colocar em risco a autonomia da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, esta demanda objetiva justamente o contrário, isto é, assegurá-la. Não se pode falar em autonomia da Defensoria sem que haja a absoluta e irrestrita observância das regras dispondo sobre a investidura e lotação dos Defensores Públicos, mediante critérios objetivos, abstratos, e previamente definidos em lei”, destaca André Zech Sylvestre.

Ele afirma, ainda, não ser admissível “que se valha a Sra. Defensora Pública Geral do Estado destas ilegais designações de Defensores Públicos para grandes centros, deixando o interior do Estado absolutamente desassistido, como forma de barganha ou pressão para que haja a suplementação orçamentária do Órgão”. Por fim, o promotor de Justiça destacou que a ilegal designação do defensor titular da Comarca vem causando inúmeros transtornos à população que, com isso, ficou desassistida do básico e civilizador direito à justiça.

Acolhendo os argumentos expostos pelo MPCE, o magistrado pontuou, na decisão, ser “público e notório que a Defensoria Pública propagou a ideia de que o interior do Estado do Ceará era praticamente desguarnecido de Defensores Públicos, estando a população hipossuficiente interiorana desprovida de acesso à Justiça, tanto que realizou concurso público no ano de 2015 e nomeou 30 (trinta) Defensores Públicos e ficou todas as suas titularidades nas Comarcas de entrância inicial, para justamente tentar amenizar a situação dos hipossuficientes interioranos”.

O juiz destacou que, “todavia, em verdadeiro venire contra factum proprium, no mesmo dia das lotações iniciais, designou todos eles, inclusive o Defensor Público desta Comarca de Bela Cruz, para Comarcas de entrância intermediária e final, estando eles hoje, em sua grande maioria, na capital do Estado ou em cidades de grande porte (Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte, a título de exemplo), mantendo desguarnecida de atendimento a população carente das cidades para onde foram titularizados”.

“Conforme bem pontuou o Ministério Público em sua inicial, a criação dos dois órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará nesta Comarca (1ª Defensoria Pública de Bela Cruz e 2ª Defensoria Pública de Bela Cruz), decorreu de decisão do próprio Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual, consubstanciada na Resolução n. 91/2013 (disponível do sítio virtual do Órgão), levando em consideração, pois, as necessidades da cidade a ser atendida”, explica Francisco Gilmário Barros Lima.

Ele conclui, assim, não haver “que se falar, de fato, em ofensa à discricionariedade da Defensoria Pública em escolher as lotações dos Defensores Públicos nomeados, uma vez que eles foram devidamente titularizados em localidades previamente definidas e escolhidas pelo órgão de cúpula da Defensoria Pública”, tratando-se de “controle de legalidade e não de discricionariedade dos atos administrativos combatidos”.

O magistrado ponderou, ainda, ter verificado da “documentação juntada pelo autor, que a Defensoria Pública do Estado do Ceará tem feito da designação de Defensores Públicos para outras Comarcas de entrância diversa, especialmente para Fortaleza, a verdadeira regra, desatendendo o comando legal da excepcionalidade”.

Dispondo que tais designações devem se nortear pela excepcionalidade e eventualidade, devendo ser devidamente motivadas pelo interesse público, o que não teria ocorrido no caso, acrescentou: “ao analisar as Portarias n. 1610/2015 e 1835/2015 da DPG do Estado do Ceará verifico que o agente público se valeu da pífia e genéria motivação consistente em `atender ao interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensorias´, sem apontar maiores especificidades acerca das designações, o mesmo se fazendo com relação aos outros 29 (vinte e nove) Defensores Públicos nomeados, à época, e titularizados nas Comarcas de entrância inicial, de modo a vislumbrar que, na realidade, não houve motivação idônea dos atos administrativos”. Ele assevera ainda que, “como bem apontou o autor, não se pode aceitar que interesses particulares (proximidade da família, estrutura propiciada pelos grandes centros, evitando as agruras encontradas no interior do Estado etc.) prevaleçam sobre importantes conquistas da Defensoria Pública e sobre o direito das pessoas carentes das cidades interiorana serem devidamente assistidas juridicamente”.

Concluindo, assinalou que “autonomia administrativa não se confunde com ausência de controle, seja ele interno, legislativo ou judicial” e acrescentou que “não se pretende negar que a Defensoria Pública tenha autonomia, porém, o órgão não pode se valer de tal instituto para construir uma blindagem a qualquer tipo de controle, sob penal de se criar no Brasil uma `super instituição´ pública imune a qualquer interferência, sobretudo quando diga respeito a aspectos de legalidade, como é o caso dos autos.”

“Os órgão de Administração do Poder Judiciário e do Ministério Público, embora gozem da prerrogativa constitucional da autonomia administrativa e financeira, não estão imunes aos controles (CNJ, CNMP, Tribunais de Contas etc.). Não há, portanto, quaisquer razões lógicas ou jurídicas para eximir a Defensoria Pública (que também possui autonomia) de tais controles”, ressalta o magistrado.

“Não obstante tenha a população de Bela Cruz obtido esta importante decisão, o Ministério Público dará continuidade ao procedimento administrativo, agora, contudo, objetivando verificar se das condutas praticadas pelos gestores da Defensoria Pública do Estado do Ceará decorreu a prática de algum ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor de Justiça André Zech Sylvestre.

marteladaA juíza substituta da Vara Única da Comarca de Ipueiras, Tássia Fernanda de Siqueira, determinou, nesta terça-feira (02/08), a entrada em exercício do defensor público da Comarca de Ipueiras no prazo de 15 dias até julgamento de mérito de Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A ação foi interposta no dia 27 de julho pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras contra o Estado do Ceará e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).

Na ação, o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Júnior requer medida liminar com antecipação de efeitos da tutela final para suspender os efeitos de portarias baixadas pela DPGE que designa que o defensor público de Ipueiras atue em Fortaleza, determinando o retorno imediato dele, no prazo de 15 dias, para que exerça suas atribuições na Comarca até o julgamento definitivo da ação. Outra solicitação do membro do MPCE, ainda em caráter liminar, deferida pela magistrada, foi de que a DPGE se abstenha de designar que o defensor público de Ipueiras atue em outras comarcas, com prejuízo de sua titularidade, até o julgamento final da demanda.

Antonio Forte de Souza Júnior explica na inicial que a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras instaurou Inquérito Civil Público para apurar a inexistência de Defensor Público na Comarca de Ipueiras. Após a juntada de documentos e diligências preliminares, foi constatado que há um defensor público titular lotado na Comarca de Ipueiras com nomeação efetuada no dia 1º de dezembro de 2015. “Todavia, conforme certidão do senhor Diretor de Secretaria, aludido Defensor Público nunca se apresentou na comarca de Ipueiras. Pelo contrário. Conforme portarias publicadas no DJE, aludido Defensor sempre foi designado para atuar em Fortaleza-CE”, registra o promotor de Justiça.

“Alheia a todos esses atos de designação, a população hipossuficiente deste município simplesmente se encontra desassistida juridicamente, fato esse que vem causando inúmeros transtornos, sem mencionar os prejuízos ao erário com a designação de defensores dativos. Vemos claramente que o direito fundamental de acesso à justiça encontra-se comprometido nesta comarca, haja vista a designação do Defensor Público para atuar em local distinto”, argumenta o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Júnior.

O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras informa também que o atendimento ao público é realizado pelo MPCE, sendo as demandas patrimoniais ajuizadas por advogados custeados pelo Município, e indica os transtornos causados à população local com a ausência do defensor público: “réus em ações cíveis e criminais encontram-se desassistidos; sessões do Tribunal do Júri não podem ser realizadas por ausência de Defensor Público; Defensores dativos têm sido frequentemente nomeados pelo juízo com a fixação de honorários a serem pagos pelo Estado do Ceará, causando prejuízo ao erário.”

“Considerando que esta Comarca de Ipueiras encontra-se provida de defensor público titular, e que esse foi ilegalmente designado para atuar em outra comarca, conforme gizam as portarias ora vergastada, indagamos: qual o interesse foi atendido, o da sociedade ou da conveniência do Defensor Público?”, indaga Antonio Forte de Souza Júnior.

“Qual o sentido lógico de designar este Defensor Público para atuar em Fortaleza, deixando Ipueiras sem qualquer assistência? Poder-se-ia dizer que Fortaleza, que o recebeu, seria beneficiada. Acontece que, o Defensor é titular desta Comarca de Ipueiras. Assim, não há adequação entre o resultado alcançado (prejuízo dos hipossuficientes desta comarca) e o interesse público (motivo). Saliente-se que a titularidade do Defensor Público não pode simplesmente ser desconsiderada pela Administração Pública.”

Ele ainda destaca que “mesmo que a população da comarca para a qual o Defensor Público titular fora designado tenha sido beneficiada, o foi em detrimento da sociedade de Ipueiras, razão pela qual torna-se forçoso concluir que a designação sub examine balizou-se pela conveniência pessoal do Defensor Público, visto que realizado com sua anuência.”

“Assim, o ato que designou o doutor para atuar em Fortaleza, com prejuízo de sua titularidade, fere, em todas as óticas possíveis, a legalidade, pois constitui burla a organização da carreira, visto que a designação não detém sequer indícios de excepcionalidade ou eventualidade”, conclui Antonio Forte de Souza Júnior.

Na decisão, a juíza Tássia Fernanda de Siqueira constata que “o número de defensores públicos em atuação na capital é maior que todos os membros em atuação no interior do Estado. Verifica-se verdadeiro absurdo ao se constatar que apenas 20% dos membros da Defensoria Pública atuam no interior enquanto os demais permanecem convenientemente em Fortaleza, que, como já destacado, possui inúmeras faculdades e universidades de Direito que promovem atendimento de assistência e orientação jurídica.”

“Ao contrário do que se vê da designação de praticamente todos os defensores públicos para atuação na capital, nenhuma comarca cearense permanece sem juiz – quando vaga, há sempre a designação para atendimento das demandas prioritárias e, de forma igual, age o Ministério Público. Isso, sim, é atendimento ao interesse público”, ratifica a magistrada.

Ela declara também que “em detrimento das comarcas consideradas mais carentes do Estado, mantêm-se 164 Defensores Públicos em atuação nos locais de maior concentração de riqueza no Estado, sem qualquer razoabilidade.”

A magistrada fixou ainda multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, no valor de R$ 10.000,00, “sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração.”

marteladaO juiz auxiliar da 4ª Zona Judiciária, Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, condenou, na última quarta-feira (27/07), o vereador de Aracati Michelson dos Santos Silva e sua mãe, a ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, pela prática de ato de improbidade administrativa. Os dois eram acusados pelo abastecimento de veículo utilizado para campanha eleitoral de Michelson Silva em 2012 com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal de Aracati, que era, então, presidida por Marta Bernardes.

Entre as sanções estabelecidas pelo magistrado, está a perda da função pública de Michelson Silva, além da suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e dos de Marta Bernardes, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 por Michelson Silva e no valor de R$ 10.000,00 por Marta Bernardes; e a proibição dele contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e 5 anos por Michelson Silva e Marta Bernardes, respectivamente.

Marta Bernardes deverá, ainda, ressarcir o erário no valor de R$ 74,90 que foi pago pela Câmara Municipal de Aracati para abastecimento do veículo utilizado na campanha de Michelson Silva, com incidência da SELIC desde a época em que se deu o pagamento.

A condenação dos dois atende a pedido de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati, em setembro de 2015. A ACP decorreu de Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria, a partir de notícia de fato eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral em 2012, para apurar suposto abuso de poder econômico pelo abastecimento de veículo utilizado na campanha eleitoral do então candidato a vereador Michelson dos Santos Silva com recurso da Câmara Municipal de Aracati, autorizado pela então presidente da Casa Legislativa, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, mãe de Michelson.

De acordo com o que informa a promotora de Justiça Virginia Navarro na petição inicial da ACP, “era praxe da então presidente da Câmara, sra. Marta Bernardes, abastecer carros de campanha, através do sistema de `vales´, em que constava o nome da Câmara Municipal, o simplesmente a abreviação CMA”.

Com recibo de ordem de pagamento de abastecimento de combustível, foram colhidos diversos depoimentos no ICP que levaram o MPCE a propor a ACP, conforme expõe a promotora de Justiça Virginia Navarro: “Ora, Excelência, o que se dessumi da documentação amealhada é que houve o abastecimento de carros utilizados para campanha eleitoral com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal, sendo uma situação que claramente configura improbidade administrativa por parte da Sra. Marta Lúcia dos Santos Bernardes, bem como por seu filho Michelson Bernardes, na posição de beneficiário do ato ímprobo.”

“Reconhecidamente a Câmara Municipal de Aracati, através de sua então Presidente, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, utilizou em benefício próprio e de terceiro, seu filho e hoje vereador, Michelson, valores pertencentes ao erário público no claro afã de promover seus interesses pessoais, consubstanciado na eleição de vereador, o que de fato ocorreu”, conclui Virginia Navarro.

Na sentença, o magistrado Sérgio Augusto Furtado Neto Viana afirmou que o MPCE teve êxito em provar que a Câmara Municipal da Aracati, presidida por Marta Bernardes, pagou despesa pessoal de campanha eleitoral de seu filho Michelson Silva de forma indevida. “A prova é robusta no sentido de que a Câmara Municipal de Aracati, gerida pela promovida Marta, então presidente da casa legislativa, pagou despesa particular do seu filho, no intuito de beneficiá-lo com dinheiro público”. Ele ressalta que na prestação de contas eleitorais de Michelson Silva não consta nenhuma despesa com combustível.

“Michelson abasteceu veículo particular a serviço de sua campanha eleitoral e ainda retirou produtos na loja de conveniência, cuja despesa foi paga pela Câmara Municipal de Vereadores de Aracati, com aval de sua mãe, presidente da casa legislativa à época. Essa conclusão de que o pagamento da despesa teve o aval de sua mãe leva em conta o fato de Michelson não exercer nenhuma função pública na época da compra paga com dinheiro público. A única ligação de Michelson com a Câmara seria ser filho da então presidente na época dos fatos, sendo forçoso concluir que o pagamento somente se deu por conta disso. Provavelmente o abastecimento tenha sido autorizado até mesmo por telefone, procedimento costumeiramente feito e reconhecido inclusive em audiência por Marta”, explica o juiz.

Para ele, “Michelson teve claro enriquecimento, pois deixou de pagar uma conta pessoal, que foi paga com dinheiro público, ao passo que a promovida Marta diminuiu o patrimônio da Câmara municipal, ao autorizar pagamento de dívida pessoal de seu filho. Ademais, Michelson se utilizou desse desvio para ter vantagem no pleito eleitoral, sendo também uma vantagem ilícita auferida. Ambos atuaram com dolo direito, o primeiro de enriquecer, e o segundo de causar o dano ao erário”.

Sérgio Augusto Furtado Neto deixa claro que não pode haver nenhum tipo de questionamento com relação ao baixo impacto financeiro do valor pago nas contas da Câmara Municipal de Aracati: “E nem se diga que o valor do prejuízo impingido aos cofres públicos foi insignificante (R$ 74,90), porque não se admite aplicação do princípio da insignificância em sede de improbidade administrativa, tendo em vista que a conduta ímproba repercute em toda a sociedade, quem ao fim e ao cabo suporta os efeitos da conduta ímproba.”

“A coisa pública é do povo. O gestor não dispõe dos recursos no seu interesse ou de familiares”, destaca, por fim, o magistrado.

logomarca eleições 2016O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Tiago Dias da Silva, aplicou, nesta quarta-feira (13/07) multa no valor de R$ 14.820,00 ao prefeito do Município de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues por prática de propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o magistrado acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, e determina, ainda, a imediata expedição de mandado para busca e apreensão dos exemplares da publicação em que foram divulgadas notícias que promoviam o gestor de Crateús que, eventualmente, não tenham sido distribuídos ao público.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela representação, Francisco Ivan de Sousa, no dia 20 de junho foram impressos 25.000 exemplares de um informativo institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era disponibilizado somente na página do órgão na Internet e que claramente promove a pessoa do prefeito.

“Com efeito, o Município de Crateús, em seu site, divulgava informativo sobre as realizações do município, até então de forma impessoal e sem custos para o erário, já que disponível apenas no sítio eletrônico, datando o último de setembro de 2015. Contudo, com a aproximação do período eleitoral, o representado tratou de produzir material impresso, repita-se, pago com dinheiro público. E, além disso, com a efetiva entrega dos folhetins nas residências de Crateús, com um claro objetivo de chegar a um maior número de pessoas as informações veiculadas. Ressalte-se, ainda, que no impresso se verifica a clara divulgação da imagem do gestor municipal, o que fere princípios de ordem constitucional, a saber, a impessoalidade. Restam patentes os excessos e abusos por parte do representado, o que pode causar desequilíbrio na disputa pelo cargo eletivo do executivo municipal”, detalha Francisco Ivan Sousa.

Na decisão, o magistrado Tiago Dias da Silva declara ter ficado evidente que a publicidade extravasou o caráter impessoal e teve propósito de dissimular propaganda eleitoral: “depreende-se ser vedado aos pré-candidatos, antes do dia 16 de agosto, realizar promoção pessoal através de impressos, jornais e informativos que exaltem suas características pessoais, haja vista caracterizar propaganda antecipada, mesmo que de forma dissimulada ou indireta. Se aos pré-candidatos em geral é defeso tal forma de promoção pessoal por meio de impressos, jornais e informativos, igualmente se compreende como vedada, no aludido período, a propaganda institucional escrita que desborde do caráter impessoal e meramente informativo, trazendo holofotes sobre a pessoa do gestor público e pretenso candidato.”, explica.

Segundo Tiago Dias da Silva, procede a afirmação do Ministério Público Eleitoral de patente mudança de comportamento com viés político, uma vez que a propaganda institucional foi substancialmente incrementada através do informativo impresso. “O número expressivo de jornais distribuídos (25.000 unidades, bastante superior ao veiculado em anos anteriores), a veiculação de imagens do possível candidato e as frases alusivas à continuidade do projeto político, associados ao momento da distribuição, tiveram o condão de levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, o propósito de candidatura e possíveis razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública almejada”, conclui o juiz.

29 de agosto de 2024

Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulgou, nesta terça-feira (06/08) o edital para selecionar artigos científicos que serão publicados na Revista Acadêmica do Ministério Público do Estado do Ceará. As submissões podem ser feitas até o dia 06 de setembro de 2024, através da plataforma virtual da Revista Acadêmica no link https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/user/register. As demais informações […]

29 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Aiuaba e PM adotem medidas para garantir segurança durante festa de emancipação do município

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Aiuaba, recomendou, nessa segunda-feira (26), que o prefeito do município, Ramilson Araújo Moraes, e o destacamento da Polícia Militar adotem diversas medidas para garantir a segurança da população que irá participar da festa de emancipação da cidade, que ocorrerá nos dias […]

29 de agosto de 2024

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Uma manhã de acolhida, informação e cuidados é a proposta do “Ato pela Vida e pela Dignidade da Pessoa em Situação de Rua”, evento promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (Caocidadania) e entidades parceiras, que acontecerá no subsolo da Catedral Metropolitana de […]