MPCE expede recomendação a escolas particulares do Crato para garantir direitos dos consumidores


DECON_e_MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade descentralizada do Programa Estadual de Defesa do Consumidor no Crato (DECON Crato), expediu uma série de Recomendações e Requisições a todas as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do município, com o objetivo de orientar e fiscalizar estas intuições no que se refere à lista de material escolar exigida para o ano letivo de 2018. A iniciativa visa observar se serão realizados aumentos abusivos nas mensalidades, entre outros aspectos de proteção aos consumidores.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, desde 2015, o MPCE vem acompanhando, através de Procedimento Administrativo, as listas de material escolar exigidas pela rede educacional privada do Crato. Ele destaca que, em virtude deste trabalho, foi efetuada a aplicação de multa administrativa em 17 escolas que descumpriram algum item das requisições e/ou recomendações para o ano letivo de 2016, e em 13 escolas referentes ao ano letivo de 2017.

O promotor de Justiça destaca que, com a aplicação das sanções, o Ministério Público espera que as instituições entendam que o desrespeito à legislação consumerista pode acarretar consequências que variam da multa até a interdição dos referidos estabelecimentos. Ele informa que na Portaria 07/2017, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente. Confira o conteúdo da portaria aqui.

Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON CRATO pelo telefone (88) 3523-8375 ou fazer a denúncia no prédio das Promotorias de Justiça, situado na Rua Dom Quintino, 704, Praça da Sé.

martelada_A juíza substituta titular da 1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira (03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017, em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº 5/2014). Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº 005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços públicos.

As determinações atendem ao pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente no Município. Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo de 2017.

Na decisão, Kathleen Nicola Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no concurso público”.

“Usa a Administração Pública de uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a ‘contratação precária’. Isso dá uma conotação de ‘favor’ ao ato do Administrador Público, e torna o ‘contratado/beneficiado’ vulnerável quanto ao seu ‘emprego’, e até mesmo sua ‘subsistência’”, pontua a juíza.

Para ela, o Município não tem porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.

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