Semana do Consumidor é encerrada com atendimento e divulgação do cadastro de reclamações fundamentadas


15.03.19.Dia.Consumidor.praça.Ferreira.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), encerrou, nesta sexta-feira (15/03), a Semana do Consumidor 2019. Na Capital, a equipe do Decon esteve na Praça do Ferreira para atendimento ao público, orientação jurídica e registro de reclamações, com a presença das empresas Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Santander, Oi, Vivo, Cagece, Enel, Tim e Claro.

Também estiveram presentes no local a Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Ceará, o Procon Assembleia; a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE); a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR); a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Ceará (ARCE); o Procon Municipal de Fortaleza; o Instituto Cearense de Proteção e Defesa do Consumidor (ICPDC); e o CDC (serviço de consulta de SPC e Serasa).

No Cariri, a programação também contou com atendimento ao público, na Praça Padre Cícero, em Juazeiro do Norte. O consumidor teve a oportunidade de formalizar reclamações, obter informações e receber atendimento preliminar com empresas convidadas dos seguintes segmentos: instituições bancárias, concessionárias, telefonia e outros. Em Juazeiro, o balanço preliminar demonstra que foram atendidos mais de 150 consumidores. Além disso, 24 reclamações fundamentadas foram instauradas no Sindec e 50 consumidores consultaram o nome no Cadastro de Inadimplentes.

Dentre as empresas presentes na Praça Padre Cícero, a Cagece atendeu preliminarmente sete consumidores, com quatro resoluções imediatas e as demais no prazo de cinco dias. A Enel atendeu sete consumidores, obtendo 100% de resolutividade de imediato. A Caixa Econômica Federal atendeu cinco pessoas sendo três resolvidas de imediato. A Oi atendeu três consumidores, com resolutividade no prazo de 5 dias. E 18 consumidores foram atendidos pelo Núcleo de Prática da Faculdade Paraíso do Ceará e pela Comissão do Consumidor da OAB.

Cadastro de Reclamações Fundamentadas

WhatsApp Image 2019-03-15 at 12.03.58Durante coletiva nesta sexta-feira (15/03) em Juazeiro do Norte, foi feita, ainda, a divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2018, que reúne um balanço com as áreas mais reclamadas, os principais assuntos por área, o ranking das empresas mais reclamadas e das que menos atenderam as demandas dos consumidores, no âmbito do MPCE.

As apresentações do cadastro estadual e da região do Cariri foram feitas, respectivamente, pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e pela coordenadora do Decon de Juazeiro do Norte, promotora de Justiça Efigênia Coelho.

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, em todo o estado, o Decon registrou 4.958 reclamações fundamentadas, sendo que 4.457 foram atendidas pelas empresas e 501 não atendidas, com percentual de resolutividade de 89,90%. Por área, o total de reclamações é referente a: serviços essenciais (30,92%), assuntos financeiros (29,97%), produtos (23,66%), serviços privados (9,58%), habitação (3,29%), saúde (2,48%) e alimentos (0,10%).

Já por assunto, o destaque é para outros contratos (10,43%) e telefonia celular (8,11%). Também foram registradas reclamações ligadas a: transportes (7,44%), água/esgoto (7,14%), cartão de crédito (6,39%), aparelho celular (6,07%), banco comercial (5,04%), telefonia fixa (4,54%), financeira (3,43%), energia elétrica (2,88%), escola (2%), equipamentos de vídeo/tv/filmagem (1,80%), agências e operadoras de viagens (1,77%), produtos de informática (1,69%), plano de saúde regulamentado (1,63%), incorporação (1,59%), TV por assinatura (1,41%), geladeira e freezer (1,39%), seguro (1,11%) e cartão de loja (1,05%).

As cinco empresas com maior quantidade de reclamações foram: Cagece (374), Oi Móvel S/A (227), Telemar Norte Leste S/A (176), Coelce/Enel (152) e Tim (152). Já as cinco empresas que apresentaram maior índice de resolutividade foram a CVC Brasil (86,67%), a Samsung (86,05%), a Corpvs Segurança Eletrônica (83,33%), a LG (83,33%) e a Apple (81,82%).

Mais detalhes sobre os dados podem ser consultados aqui

15.03.2019.Semana.Consumidor
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novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), recomendou, nesta sexta-feira (15/03), ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, que determine junto a todo o efetivo de policiais militares que atuam nos grandes jogos a priorização do uso progressivo de métodos de contenção de multidões, de modo a não colocar em risco a integridade corporal do cidadão.

O MPCE recomenda, ainda, que a utilização do método seletivo de uso do armamento seja feita de maneira mais criteriosa e excepcional, também como forma de proteger o agente da força pública diante de multidões. Outro ponto da recomendação aborda a necessidade de a PM comunicar ao MPCE todas as vezes que tal munição for utilizada, justificadamente dentro das normas técnicas que disciplinam o uso desse tipo de munição, devendo adotar todas as providências para filmar as respectivas ações e encaminhá-las ao Nudtor.

Na hipótese da utilização da referida arma, e havendo vítimas, o MPCE recomenda que estas devem, inicialmente e, se possível, serem conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para fins de apuração das responsabilidades e expedição de guias de Corpo de Delito.

De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, a Recomendação leva em consideração denúncias colhidas pelas redes sociais de que no último clássico, no domingo (10/03), foi utilizada munição antimotim de impacto controlado contra torcedores não identificados. Restou apurado pelo MPCE que o armamento utilizado não foi “munição de sal”, uma vez que a PM não adota esse tipo de armamento, tratando-se de “bagos de plástico”.

“Mesmo sendo tecnicamente considerado o armamento como de menor potencial lesivo, segundo o que ficou apurado nos autos, ainda assim, deverá ser utilizado exclusivamente somente em casos excepcionais, tendo em vista que por ser de impacto pode afetar órgãos como olhos, ouvidos e outras partes do corpo mais sensíveis, podendo gerar danos irreversíveis”, declara o coordenador do Nudtor.

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