Município de Nova Olinda prorroga validade de concurso público após recomendação do MPCE


31.05.17.AssinaturaO Município de Nova Olinda prorrogou, no último dia 25, por dois anos, o prazo de validade do concurso público homologado em 26 de maio de 2016. A medida foi adotada após o Ministério Público do Estado do Cerá (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, expedir, no dia 18 de maio, Recomendação em que estabelecia que o prefeito do Município, Afonso Domingos Sampaio, nomeasse todos os candidatos aprovados no certame.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, recomendava também que o prefeito rescindisse o contrato de eventuais servidores temporários, que não preenchessem os requisitos legais, ainda existentes na Prefeitura de Nova Olinda, o reposicionamento dos servidores em desvio de função e a exoneração dos servidores com acúmulo indevido de funções, após a oferta da opção pelo cargo, tudo a fim de obter o real panorama de necessidade administrativa.

A Recomendação foi emitida após instauração de Procedimento Administrativo adotado para acompanhar as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Nova Olinda. Nela, o membro do MPCE requisita que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça resposta, por escrito, sobre a aceitação e/ou adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, com a lista de classificação final do concurso, com especificação de quais candidatos já foram convocados e empossados, bem como o número atual de servidores contratados temporariamente e todos os cargos comissionados, por cargo e órgão. Daniel Ferreira de Lira lembra ainda no documento que o descumprimento do que foi recomendado implica em ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Ao responder ao procedimento, no dia 28 de maio, o Município informou, então, a prorrogação da validade do concurso público e requereu a ampliação do prazo para encaminhar as informações solicitadas, pois estaria realizando um levantamento.

martelada_A juíza substituta titular da 1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira (03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017, em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº 5/2014). Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº 005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços públicos.

As determinações atendem ao pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente no Município. Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo de 2017.

Na decisão, Kathleen Nicola Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no concurso público”.

“Usa a Administração Pública de uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a ‘contratação precária’. Isso dá uma conotação de ‘favor’ ao ato do Administrador Público, e torna o ‘contratado/beneficiado’ vulnerável quanto ao seu ‘emprego’, e até mesmo sua ‘subsistência’”, pontua a juíza.

Para ela, o Município não tem porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, ajuizou, nesta quinta-feira (22/06), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva por esquema fraudulento de nomeação de funcionária fantasma. São rés na ação também Marta Lúcia dos Santos Bernardes, mãe de Michelson dos Santos Silva, Marta Lúcia dos Anjos Silva e Rogeane dos Anjos da Costa, funcionária fantasma que fazia o papel de laranja no esquema.

Na petição inicial a promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que foi instaurado inquérito civil para investigar denúncia de irregularidades na contratação e remuneração de Rogeane dos Anjos da Costa, que atuou supostamente como Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, prestando assessoria ao vereador Michelson dos Santos Silva. Conforme apurado, Rogeane dos Anjos Costa, que é sobrinha de Marta Lúcia dos Anjos Silva, na verdade nunca trabalhou em qualquer função na Casa Legislativa e o vereador Michelson dos Santos Silva afirmou não a conhecer nem mesmo lembrar de tê-la visto.

Marta Lúcia dos Anjos Silva fora nomeada para exercer o cargo de Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, mas, meses após a nomeação e suposto trabalho prestado, sua filha teve uma séria doença que dava direito ao recebimento de benefício previdenciário que, para ser usufruído, não permitia que houvesse a percepção de vencimentos. Diante disso, Marta Lúcia dos Anjos Silva foi exonerada e indicou a sobrinha Rogeane dos Anjos da Costa para passar a ocupar o cargo de Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, ligada diretamente ao vereador Michelson dos Santos Silva. O fato ocorreu com intermediação de Marta Bernardes e anuência de Michelson dos Santos Silva. Marta Lúcia dos Anjos Silva e Marta Bernardes dividam a remuneração que iria para Rogeane dos Anjos da Costa, que recebia R$ 100,00 para comparecer à Câmara Municipal para assinar a folha de frequência, o que configura desvio de verba pública.

Além disso, a promotora de Justiça destaca de não há provas de que Marta dos Anjos prestou serviço à Câmara Municipal de Aracatu durante os meses em que Rogeana dos Anjos recebia remuneração, uma vez que estava com a filha doente. “Por certo, Marta dos Anjos trabalhou para sua filha, não para o poder público, vez que sequer nomeada para tal fim estava”, pontua Virginia Navarro.

Michelson dos Santos Silva e sua mãe, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, que é ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati, já foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa pelo abastecimento de veículo utilizado para campanha eleitoral de Michelson Silva em 2012 com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal de Aracati, que era, então, presidida por Marta Bernardes. Ambos foram, ainda condenados, em uma outra ação, por abuso do poder econômico e captação de sufrágio de forma ilícita, mediante compra de votos. Michelson dos Santos Silva teve o diploma de vereador cassado e, ele e a mãe, tiveram a inelegibilidade decretada por um período de oito anos subsequente a eleição de 2016. Marta Lúcia dos Santos Bernardes teve a inelegibilidade decretada por ter sido reconhecida pelas testemunhas por frequentar as localidades em épocas de eleição, o que evidencia uma prática reiterada.

Além do afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva, é requerida a condenação dos réus com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Barbalha André Luiz Simões Jácome, Francisco das Chagas da Silva e Klecyus Weyne de Oliveira Costa, recomendou, no dia 23 de novembro, que o prefeito eleito do Município de Barbalha, Agemiro Sampaio Neto, se abstenha de nomear ou designar para cargos de provimento em comissão quaisquer pessoas consideradas inelegíveis em razão de ilícitos, nos temos da Lei Complementar nº 64/90.

A recomendação foi elaborada considerando a transição de gestão do Município de Barbalha com iminência do início do mandato do candidato eleito, que deverá formar sua equipe de servidores ocupantes de cargos em função de livre nomeação/designação. No ato, os membros do MPCE pontuam, entre outras considerações, que a proibição de nomeação de pessoas portadoras de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, por atos configuradores de improbidade administrativa e/ou crimes contra a administração pública, decorre diretamente dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa, que devem nortear a atuação dos gestores públicos.

Outro argumento apresentado pelos promotores de Justiça é o de que a Constituição Federal, no artigo 29, deixa clara a submissão dos municípios aos princípios nela estabelecidos, bem como nos previstos na Constituição Estadual e, consequentemente, no caso do Estado do Ceará, à vedação de nomeação de pessoas com condenações por contas desaprovadas por improbidade administrativa, regramento que deve ser observado pelo Município de Barbalha.

No documento, é informado que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPCE, diante da caracterização da irregularidade da nomeação ou designação, cabendo responsabilização do administrador público, impondo-se, se for o caso, sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

novalogompceEm atendimento às recomendações 004 e 005/2016 do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Iguatu informou, na última quarta-feira (26), a nomeação de Francisco de Assis da Silva como coordenador do Casa de Acolhimento Institucional do município e a disponibilização de veículo e motorista, em tempo integral, ao Conselho Tutelar.

Nos dias 6 e 11 de outubro, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu expediu recomendações à Prefeitura daquela cidade no intuito de suprir as demandas necessárias ao pleno funcionamento de órgãos de proteção à infância e juventude. Dentre as orientações apontadas pela promotora de Justiça Helga Barreto, estão: a nomeação de um coordenador para a Casa de Acolhimento Institucional e de um motorista para ficar à disposição das atividades do Conselho Tutelar, além do pagamento, ainda em outubro, de todas diárias dos conselheiros tutelares que estavam em atraso.

Segundo a representante do MPCE em Iguatu, “em razão da falta de motorista, o Conselho Tutelar foi impossibilitado de realizar uma série de flagrantes de atos infracionais, o que fez com que os Conselheiros Tutelares inclusive acabassem representados pelo Delegado Regional junto a esta Promotoria. Além disto, as diárias dos Conselheiros remanescem com atrasos, o que também vem inviabilizando o acompanhamento de menores até os estabelecimentos de internação em Fortaleza e Juazeiro”, explica.

A Prefeitura retornou à Promotoria de Justiça, informando a designação de Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira para responder pela Casa de Acolhimento Institucional, porém ela ocupava outro cargo comissionado na gestão municipal. Desta forma, outra recomendação foi expedida no intuito de promover maiores esclarecimentos. Em resposta, a Prefeitura exonerou Izaura Gomes do cargo de chefe de núcleo do abrigo domiciliar e nomeou novo gestor: Francisco de Assis da Silva; e informou haver disponibilizado dois motoristas ao Conselho Tutelar: João Gomes Silva, de segunda a sexta-feira, e José Vidal Souza, aos sábados, domingos e feriados. Já o pagamento das diárias em atraso foi iniciado na última sexta-feira (28/10).

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