Manual visa padronizar execução das medidas socioeducativas em meio aberto


Manual de Execução 23-03-16.jpgO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, participa do Grupo de Trabalho que está elaborando o Manual de Execução das Medidas Socioeducativas em meio aberto de Fortaleza, previsto para ser lançado no mês de abril. O grupo realizou reunião para finalizar e aprovar o texto e as diretrizes que servirão de base para o manual. Durante o encontro algumas alterações foram realizadas visando a melhoria dos fluxos de comunicação no atendimento aos adolescentes.

O manual é um instrumento de gestão das medidas socioeducativas em meio aberto que visa a padronização dos fluxos de atendimento e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. O documento será disponibilizado para os profissionais dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) de Fortaleza.

Com o objetivo de ajudar os profissionais dos CREAS durante os atendimentos, será elaborada uma cartilha de capacitação com uma linguagem unificada com orientações específicas sobre o procedimento a ser adotado durante as abordagens. Além disso, serão elaborados dois panfletos que explicarão o conteúdo do Manual, um  direcionado aos adolescentes e outro aos adultos.

Além do MPCE, o Grupo de Trabalho do Manual de Execução das Medidas Socioeducativas em meio aberto de Fortaleza é formado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), através da Célula de Proteção Social Especial (PSE); pelo Tribunal de Justiça Estado do Ceará (TJCE), através da 5ª Vara da Infância e da Juventude; e pela Organização Não Governamental (ONG) Terre des hommes Brasil (Tdh Brasil)

FOTO: Terre des hommes Brasil

Acidente.jpgO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça da Comarca de Brejo Santo, expediu, nesta terça-feira (22), recomendação destinada à Delegacia Regional de Brejo Santo (21ª Região) para disciplinar procedimentos decorrentes de demandas relacionadas ao Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), prevenindo desvios de conduta.

De acordo com o documento, assinado pelos promotores de Justiça Lígia de Paula Oliveira e Muriel Vasconcelos Damasceno, a recomendação foi formulada diante da necessidade de regulamentar, no âmbito da 21ª Delegacia Regional de Polícia Civil, sediada em Brejo Santo, o atendimento aos familiares ou às próprias vítimas de acidentes de trânsito que, para instruírem seus pleitos de indenizações, buscam a lavratura de boletins de ocorrência.

Além disso, são apresentadas como justificativa para a elaboração do procedimento a envergadura e a gravidade que vêm assumindo as fraudes perpetradas contra o Seguro DPVAT no âmbito da Comarca e “que os agentes dessa prática criminosa apresentam-se, cada dia mais, ousados, especializados e astutos, e se dedicam, de forma cruel, a dilapidarem os recursos securitários que, inegavelmente possuem caráter social, muitas vezes se apropriando indevidamente das indenizações, recebidas em nome de incautas pessoas, e até mesmo de `vítimas´ fictícias/ inexistentes”.

Diante disto, é recomendado o envio da cópia de todos os procedimentos porventura realizados na Delegacia Regional de Brejo Santo relacionados ao Seguro DPVAT à 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, para averiguação de eventuais desvios de conduta.

Os promotores de Justiça recomendam que seja exigida a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ocasião da solicitação de lavratura de Boletins de Ocorrência (B.O.) de acidente na direção de veículo automotor na eventualidade do registrante ser o condutor de algum dos veículos envolvidos no sinistro. Caso se constate que o condutor envolvido no acidente não possui habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, é recomendada a determinação de instauração imediata do procedimento pertinente, indiciando o condutor nas sanções preconizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encaminhando os autos ao Poder Judiciário para posterior distribuição ao Ministério Público.

A recomendação orienta ainda que nos registros de ocorrências desprovidos de Relatório do Corpo de Bombeiros Militar, da Guarda Civil Municipal ou de outros órgãos de Policiamento Rodoviário, deve o solicitante ser obrigado a apresentar pelo menos duas testemunhas, preferencialmente pessoas que tenham presenciado o fato ou participado do socorro a vítimas. As testemunhas indicadas estarão passíveis das sanções previstas para o crime de falso testemunho, por isso terão o compromisso com a verdade exigido e deverão apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço.

É recomendado também que seja determinada a juntada ao respectivo B.O. das cópias autenticadas de todos os documentos das pessoas e veículos envolvidos no acidente relatado e, em se tratando de notícia de lesões corporais, fazer acostar também laudo ou prontuário médico (legível ou digitalizado), atestando que os danos pessoais efetivamente foram causados por veículos automotores de via terrestre.

Por fim, os promotores de Justiça Lígia de Paula Oliveira e Muriel Vasconcelos Damasceno determinam que, sempre que possível, deve haver diligência no sentido de identificar o consultor, corretor ou despachante que orientou ou encaminhou o registrante para providenciar o B.O. reivindicado.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Proteção de Defesa do Consumidor de Juazeiro do Norte, propôs, no dia 08 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra as empresas Eletrosul, Consorte Comércio de Motos e Peças, Eletroshow, Eletromania, Compre e Ganhe, Eletro Cariri, EletroJuazeiro, Eletro Ondas e Loja Multifácil e os respectivos representantes legais, pela prática de compra e venda premiada no município.

De acordo com o promotor de Justiça em respondência que propôs a ACP, Aureliano Rebouças Júnior, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) de Juazeiro do Norte recebeu inúmeras reclamações contra as empresas requeridas que vêm lesando centenas de consumidores na cidade por descumprimento de contrato. “Os consumidores, em sua maioria, alegam que as referidas empresas não entregam o objeto do contrato após o sorteio ou no final do pagamento das parcelas devidas, ou deixam de pagar o valor acordado no caso de resolução do contrato por opção ou culpa do consumidor”. Ele acrescenta que foram, inclusive, realizadas audiências conciliatórias com o firmamento de acordos, mas as empresas não os têm cumprido.

“Nessa toada, fora instaurado o Inquérito Civil Público nº 03/2016 a fim de apurar violação às normas consumeristas por parte de várias empresas deste Município que se enquadram no perfil de `compra e venda premiada´, juntando-se reclamações, contratos e informações do Cadastro Nacional de Empresas”, informa.

Para ele, o caso se trata de fraude na modalidade de pirâmide financeira. “A transação comercial apenas se assemelha a um consórcio, mas possui uma sistemática que, cedo ou tarde, sempre resulta em calotes. Nas chamadas vendas ou compras premiadas são formados grupos de pessoas para a aquisição de móveis (em geral motocicletas e eletrodomésticos) por meio de sorteios. Todavia, ao serem sorteadas, as pessoas recebem o bem e ainda ficam livres da obrigação de quitar as prestações remanescentes, deixando um rombo financeiro que precisa ser suprimido com a entrada de novos clientes. Aplicando essa lógica ao negócio, necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue `por sorteio´. Dessa forma, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os bens sorteados, nem aqueles cujos carnês foram quitados. Também não será possível a devolução das quantias devidas, no caso de rescisão contratual.”

“A situação de vários clientes sorteados e quitados, que ainda não receberam o bem, fato amplamente divulgado na imprensa, sendo público e notório, demonstram claramente que o bem não foi recebido após os 45 dias previstos nos contratos. Vale repisar que a previsão disposta nas cláusulas dos contratos, que preveem o prazo de 45 dias, após o encerramento do grupo, no caso de desistência do plano, e o prazo de 45 dias, para entrega dos bens, respectivamente, revela a pirâmide financeira, na qual o consumidor depende da formação de grupo, para receber o bem”, detalha.

Ele ressalta que em outras Comarcas, como ocorreu recentemente no município de Balsas,  e Estados, como o do Maranhão, por exemplo, há decisões judiciais determinando o fim da comercialização das compras premiadas Eletrosul e Eletrosorte.

Para garantir o ressarcimento dos danos causados aos consumidores já identificados e que os que futuramente possam ser identificados e impedir que mais cidadãos possam ser prejudicados, Aureliano Rebouças Júnior apresentou os seguintes pedidos na peça inicial da ACP, em caráter liminar: desconsideração das pessoas jurídicas qualificadas; indisponibilidade de todos os bens, móveis e imóveis, e valores das pessoas jurídicas e pessoas físicas requeridas, oficiando aos Cartórios de Registros da Comarca de Juazeiro do Norte, além do DETRAN; quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas requeridas, referente ao período de 2007 a 2015, com relação ao sigilo bancário e oficiando a Receita Federal, com relação ao sigilo fiscal; imediata paralisação das atividades das empresas, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz, inclusive com a paralisação de qualquer propaganda em meios como rádios, sites, panfletos, etc, solicitando o recolhimento do material e os sites retirados da rede mundial de computadores no prazo também a ser fixado pelo juiz; e busca e apreensão de bens e valores nos endereços das empresas, visando garantir pagamento aos lesados.

Além desses pedidos, o promotor de Justiça requer, entre outras coisas, a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com as empresas requeridas; a condenação dos requeridos a indenizarem todos os consumidores que tenham celebrado contrato com os mesmos, pelos danos materiais e morais, que será quantificado em liquidação de sentença nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor; e a condenação dos requeridos pelo dano moral coletivo em razão da propaganda enganosa, que deve ser revertido em favor do Fundo de Defesa do Consumidor (FDID).

O promotor de Justiça Aureliano Rebouças Júnior acredita que muitos outros consumidores devem ter sido ou estar sendo lesados pelas empresas. “É ingenuidade acreditar que os únicos prejudicados foram os consumidores- contratantes que tiveram acesso às Promotorias de Justiça, Juizado Especial e ao DECON, em razão da grande movimentação publicista que esta e as demais empresas identificadas proporcionaram no município de Juazeiro do Norte, atraindo inúmeros consumidores”, finaliza.

DECON logoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), emitiu, nesta terça-feira (22), recomendação à empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações em que orienta a liberação da entrada de consumidores com alimentos no show do Iron Maiden, quando ficar comprovado que eles não podem ingerir os produtos que serão vendidos no evento, em decorrência de problemas de saúde.

O documento foi expedido depois que uma consumidora portadora de intolerância alimentar afirmou, em atendimento eletrônico realizado no site do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), que a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações, organizadora do show do Iron Maiden, divulgou uma lista com alimentos com os quais os consumidores são proibidos de entrar no local do evento.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que, nestes casos, o consumidor deve comprovar a necessidade de levar o alimento, através de documento médico que ateste a intolerância ou alergia alimentar.

Além disso, o DECON encaminhou para a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações ofício solicitando informações para assegurar a proteção dos consumidores no show. A empresa deve informar ao DECON, até esta quarta-feira (23), sob pena de interdição cautelar do evento, a quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; o número de ingressos com descontos para estudantes; o número de blocos, com respectivos números de acesso para os consumidores; os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e os fornecedores que prestarão serviço no show com a respectiva documentação pertinente a atividade comercial.

Devem ser apresentados ainda o plano de estrutura do evento (com o posicionamento do palco, camarotes, etc; as vias de acesso com a respectiva sinalização; as condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; e a localização da prontidão de socorro); a licença e os documentos para realização show (como o Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; o Laudo do Meio Ambiente; o Laudo de Licença Sanitária; e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; o alvará do juiz da Infância e Juventude se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; o Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; a Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; a Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; a Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento, dentre outros); e o estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, as informações solicitadas têm o objetivo de assegurar a adequação e segurança do evento, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao show. “Acrescenta-se a isto o fato de que a empresa deve obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e às legislações específicas para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento”, esclarece a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

LOGO_NUCLEOMULHER SITE NOVOO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (NUPROM), participou, entre os dias 07 e 10 de março, de mutirão de audiências de processos referentes a crimes de violência doméstica contra a mulher que fez parte da programação da IV Semana da Justiça pela Paz em Casa.

Em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram realizadas 93 audiências de instrução no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.

Foram designados para participar da força-tarefa que acelerou o julgamento de diversas ações penais relativas a crimes de violência doméstica contra a mulher que tramitam no Juizado os promotores de Justiça Roberta Coelho Maia Alves, Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, Francisco Wilson Gonçalves, Ana Cláudia Uchôa de Albuquerque Carneiro, Lilian Albuquerque Sales de Lucena e Anaílton Mendes de Sá Diniz.

A Semana da Justiça pela Paz em Casa é uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), que consiste em esforços concentrados de todos os Tribunais de Justiça do Brasil para julgar e movimentar processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além do crime de feminicídio.

MOSQUITO 10 X 15O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reenviou, no dia 16 de março, para promotores de Justiça de todo o Estado, material de apoio que trata sobre enfrentamento ao Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya, com atualizações do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que entrou em vigor no dia 18 de março. O objetivo é colaborar com as ações das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa da Saúde Pública, tanto da capital quanto do interior.

Assim como o material encaminhado no dia 23 de fevereiro, o enviado no dia 16 de março é fruto de pesquisa sobre informativos, regulamentos, leis, ações administrativas e experiências judiciais e dos Ministérios Públicos brasileiros. Ele contém legislação dirigida ao assunto e modelos de Portaria de Inquérito Civil Público (ICP), de Recomendação Ministerial e de Minuta de Ação Civil Pública (ACP) para autorização judicial para o ingresso dos agentes públicos credenciados nos imóveis dos moradores, posseiros ou proprietários que recusem o acesso para a promoção das ações de combate à epidemia.

Em formato editável, foram destacados os requisitos legais da petição inicial, a tutela provisória de urgência antecipada (tutela específica de obrigação de fazer/não-fazer), referência à opção de conciliação ou mediação. “Sugerimos também, no modelo de Recomendação, que sejam formadas brigadas de combate aos mosquitos em escolas, associações, bairros, clubes, igrejas, etc., agindo junto à Secretaria de Saúde e agentes de endemias para a constituição e capacitação dos integrantes”, explica o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto.

Na minuta da ACP constam os elementos legais exigidos pelo CPC/2015 às iniciais, tais como exigência de e-mail, CPF/CNPJ, opção pela conciliação ou mediação, os dispositivos da tutela provisória de urgência antecipada (específica de fazer/não fazer), bem como para o cumprimento das decisões.

Além disso, há ainda um fluxograma que explica como deve ser a atuação dos promotores de Justiça nas diferentes situações em que é necessário o ingresso forçado dos agentes de endemias em imóveis, como em casos de situação de abandono, de ausência de uma pessoa que permita o acesso deles ou quando um morador recusa a entrada do agente e cria um obstáculo para combater o mosquito. Desta forma, as ações de enfrentamento ao mosquito não serão obstaculizadas e estará garantido o efetivo e contínuo combate à dengue, à zika e à chikungunya.

A ACP se baseia na Lei Estadual 15959/2016, que autoriza judicialmente o Poder Público a ingressar forçadamente em imóveis, mesmo contra a vontade do morador. A ACP, caso deferida a ordem judicial, corrobora com essa autorização que não foi dada pelo morador, determinando aos agentes do Poder Público que notifiquem aquele que se recusar à entrada em imóvel para fins do combate a epidemia. No prazo judicial, seguindo o rito do art. 2º da Lei 15959/2016, os agentes deverão retornar para a efetiva execução da ordem, dando, nesse intervalo de tempo, ciência aos interessados para, caso queiram, apresentarem as justificativas para a recusa ao Poder Judiciário.

SPM 21-03-16 (site novo)O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (NUPROM), participou, no dia 11 de março, em Brasília, da Reunião de Trabalho do Disque Denúncia – Ligue 180, a convite da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

O objetivo do encontro foi avaliar e discutir procedimentos para melhorar o fluxo de encaminhamento de denúncias aos Ministérios Públicos Estaduais, bem como propor o fortalecimento da relação com os pontos focais da Segurança Pública dos respectivos Estados para recebimento das denúncias advindas do Ligue 180.

“Este serviço, que é destinado à população pela SPM, tem papel relevantíssimo para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sobretudo porque dá visibilidade às diversas ocorrências que antes eram ocultadas por questões de interesse privado e que não admitiam o conhecimento das autoridades para a formalização de políticas públicas para o real enfrentamento dessa violência. Ademais, é um significante marco estatístico no levantamento desses casos em todo o Brasil e em outros países onde mulheres brasileiras são vitimadas”, ressalta o coordenador do NUPROM, promotor de Justiça Anaílton Mendes de Sá Diniz.

Já no dia 26 de fevereiro, o NUPROM participou do 1º Encontro “Diálogos no Sistema de Justiça para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”, realizado na Fundação Banco do Brasil, em Brasília. Com o objetivo de criar uma grande rede dos operadores da Lei Maria da Penha, estiveram presentes, na ocasião, aproximadamente 60 agentes públicos, entre promotores, defensores e juízes, que atuam com a aplicação da lei em todo país. Para tanto, eles buscaram pontos de convergência sobre a adequada implementação da legislação.

Entre os assuntos abordados estiveram os seguintes: questão da violência de gênero,  a competência híbrida (cível e criminal) da Lei Maria da Penha, o papel da Defensoria Pública na defesa da vítima em ações relativas à Lei Maria da Penha e a autonomia das medidas protetivas de urgência e o direito da vítima.

FOTO: Divulgação SPM

Convenio sspds 21-03-16O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) firmaram convênios, na manhã desta segunda-feira (21), para obtenção de laudos da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) por via eletrônica, além do acesso ao Sistema de Informações Policiais (SIP3W) para consulta de inquéritos e dos dados biométricos, fotografias e antecedentes criminais de indivíduos indiciados, que garantirão a melhoria das investigações criminais.

O primeiro Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto regular a parceria entre MPCE e SSPDS do acesso online ao Sistema de gestão Integrada da PEFOCE, para uso restrito dos dados com finalidade de consulta, impressão e utilização dos laudos periciais para posterior juntada aos autos de processos extrajudiciais e judiciais.

O segundo convênio de cooperação tem por finalidade regular a cessão de uso do Sistema SIP3W por parte do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo de atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM) e a Central de Inquéritos do MPCE. Com o convênio é possível consultar inquéritos policiais instaurados e Termos Circunstanciados lavrados pelas delegacias de Polícia Civil distritais e especializadas da capital e região metropolitana; andamento das ocorrências policiais, arquivamento ou abertura de inquérito ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO); identificação de criminosos a partir das impressões digitais, dados biométricos, fotografias, além de emissão online e com imagens de documentos de identificação criminal; e consulta aos antecedentes de indivíduos indiciados, envolvidos e testemunhas em procedimentos de investigação.

Participaram da assinatura dos convênios o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, a vice-procuradora-geral e coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), Vanja Fontenele, a coordenadora do CAOCRIM, Flávia Unneberg, o coordenador do NUSIT, Nelson Gesteira, e os promotores que integram a PROCAP, Breno Rangel, Guilherme de Lima Soares e Sergio Peixoto Marques, e o diretor-geral da ESMP, Manuel Pinheiro de Freitas. Pela SSPDS, participaram o secretário Delci Teixeira e os coordenadores da PEFOCE Maximiliano Leite Barbosa Chaves e Adriana de Moraes Correia. “Os convênios com a Pefoce devem garantir a melhoria das investigações criminais e a busca da celeridade processual”, afirma Flávia Unneberg.

FOTO: Joaquim Albuquerque/MPCE

Coco 21-03-16 (site novo)O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMACE), participou no último domingo (20) da Festa Anual das Árvores, no Parque do Cocó. Realizada anualmente na última semana do mês de março, a festa tem o objetivo de conscientizar a população sobre a proteção ao meio ambiente.

O encontro contou com a presença do governador Camilo Santana, do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, da coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, do secretário de Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, do secretário de Justiça do Ceará, Hélio Leitão, e da secretária de Meio Ambiente de Fortaleza, Águeda Muniz.

Durante o evento, foram realizadas atividades esportivas e lúdicas chamando atenção de adultos e crianças para a preservação do meio ambiente. Além disso, foram assinados o projeto de lei que prevê a criação do Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, além de dois acordos de cooperação técnica entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), a Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) e a Federação das Indústrias do Estado do Ceará.

Foi lançado, ainda, o Plano de Reflorestamento do “Ceará Mais Verde” e inaugurados novos equipamentos no Parque Estadual, como o retorno da navegabilidade pelo rio Cocó. Entre as reformas, estão o novo calçadão do Parque do Cocó, com 1.200 metros, contando agora com sinalização e iluminação para caminhadas e corridas; o Cine Cocó, com 80 lugares voltados para palestras, encontros e simpósios sobre educação ambiental; rampa de acessibilidade com 200 metros de piso podotátil para cadeirantes e deficientes visuais; trilhas e pontes revitalizadas com sinalização educativa e informativa para os usuários, além das principais árvores nativas e exóticas identificadas em pedras cariri; parquinho voltado para público menor de 12 anos.

FOTO: Carlos Gibaja / Governo do Ceará

LOGO_NUCLEOMULHER SITE NOVOOs Núcleos de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foram reestruturados: de três núcleos regionais localizados em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, as demandas passam agora a ser concentradas na capital cearense, com abrangência em todo o Estado do Ceará. Além disso, a exemplo de outros Estados da Federação, a denominação do órgão passa a ser Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher, com a sigla NUPROM. Com a nova estrutura, os atendimentos ficarão centralizados na Rua Waldery Uchoa, nº 260, bairro Benfica, e no telefone (85) 3214-2873.

A coordenação do NUPROM está a cargo do promotor de Justiça Anaílton Mendes de Sá Diniz, atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Crime, e, compõem o órgão, as promotoras de Justiça Roberta Coelho Maia Alves, titular da Promotoria de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, titular da 13ª Promotoria de Justiça, atualmente respondendo pela 5ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Juizado de Combate a Violência Doméstica de Fortaleza.

“O NUPROM deverá atuar, prioritariamente, na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres, na correta aplicação das leis e tratados internacionais relativos às mulheres e ao enfrentamento da violência baseada no gênero, bem como no acompanhamento e divulgação das normas e decisões referentes à matéria, na capacitação, orientação e auxílio aos membros e servidores do MPCE e de outros órgãos da rede de atendimento à mulher em situação de violência”, explica o coordenador do NUPROM, promotor de Justiça Anaílton Mendes de Sá Diniz.

13 de agosto de 2024

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