DECON autua escola que reteve documentos de estudante por inadimplência


DECON logoO Programa Estadual de Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta sexta-feira (10/02), o Colégio 21 Educar, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, porque a escola se negou a entregar o histórico escolar e a transferência de uma aluna alegando que o responsável financeiro pela estudante se encontrava inadimplente.

A autuação foi resultado de fiscalização realizada devido a uma denúncia formalizada no DECON. Na ação, os fiscais do órgão verificaram ainda que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento, registro sanitário nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O responsável pela instituição se recusou a assinar o recebimento do auto de infração.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembra que a retenção de documentos escolares de um aluno por motivo de inadimplemento é prática proibida pela Lei Federal nº 9.870/99. De acordo com ela, quando há denúncia, representantes do órgão entram em contato com o responsável pelo estabelecimento para tentar resolver o problema. “Infelizmente, no caso do Colégio 21 Educar, não foi possível obter o compromisso do representante de que os documentos da aluna fossem liberados e os fiscais foram ao local para autuar a escola e, durante a fiscalização, outras irregularidades foram constatadas”, informa.

“Além de não poderem reter documentos de alunos que se encontram com mensalidades atrasadas, as escolas são proibidas também de suspender provas escolares e de aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Isso porque o aluno inadimplente não pode, em hipótese nenhuma, sofrer coação ou ser humilhado. Os consumidores que se encontrarem neste tipo de situação precisam denunciar os estabelecimentos que insistem em descumprir a lei e adotar normas próprias”, ressalta Ann Celly Sampaio. Ela pontua que, para garantir o adimplemento, as instituições de ensino podem adotar as devidas medidas legais e executar o devedor judicialmente.

A escola tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.

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