MPCE e ESMP promovem aperfeiçoamento na persecução de crimes


21.08.17.Curso.caocrimO Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM) e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promoverão, de 21 de agosto a 4 de dezembro de 2017, de 8h30 às 11h, uma série de reuniões de grupos de estudo, com a finalidade de aprofundar os conhecimentos teóricos e aperfeiçoar as habilidades práticas dos procuradores e promotores de Justiça que atuam na persecução de crimes que ensejam a recuperação de ativos.

Durante as reuniões, que serão realizadas nas manhãs de segunda-feira no auditório da ESMP, os participantes assistirão as videoaulas sobre tráfico de drogas (módulo 1), sonegação fiscal (módulo 2), crimes contra a Administração Pública (módulo 3) e lavagem de dinheiro (módulo 4), ministradas por formadores escolhidos pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP/CNMP).

Em seguida, os facilitadores de cada módulo promoverão debates sobre as ideias expostas pelos formadores da UNCMP, visando ao desenvolvimento de ações coordenadas por parte dos órgãos de apoio e de execução do Ministério Público do Estado do Ceará. A ESMP está tentando viabilizar a transmissão em tempo real das atividades dos grupos de estudo através da internet, de modo a viabilizar a participação dos promotores de Justiça que atuam nas comarcas do interior do Estado.

Segue abaixo a programação completa das 16 reuniões dos 4 módulos dos grupos de estudos:

Módulo I – TRÁFICO DE DROGAS

21/08/17: Prevenção e repressão ao tráfico de drogas: propostas para uma Política Criminal racional e tipologias;
28/08/17: Investigação e prova – ferramentas de investigação e novos mecanismos de prova: ação controlada, infiltração de agentes, interceptação telefônica e telemática e colaboração premiada;
04/09/17: Efetividade da repressão e medidas assecuratórias: sequestro e arresto, confisco de bens, alienação antecipada, apreensão de drogas, perícia, destruição de substâncias entorpecentes e preservação da cadeia de custódia.
11/09/17: Prisão em flagrante e concurso de agentes: cuidados e técnicas de inquirição; desdobramento das investigações a partir do auto de prisão em flagrante para esclarecimento acerca de possível participação ou coautoria;
18/09/17: Organização criminosa e tráfico de drogas transnacional: caracterização e descrição do fato da denúncia; domínio da organização criminosa e novas formas de criminalidade (problemática da perícia das novas drogas sintéticas).

Módulo II – SONEGAÇÃO FISCAL
21/08/17: Investigação criminal: inteligência fiscal e força tarefa;
28/08/17: Fraude Fiscal estruturada: envolvimento de coautores e profissionais especializados na sonegação fiscal; o emprego de empresas de fachada, os crimes de escritório e o domínio do fato;
04/09/17: Adequação típica: a descrição do fato criminoso na peça inicial acusatória (cuidados e complexidade do crime), a individualização das condutas e a cegueira deliberada;
11/09/17: Prova documental: o AIIM e a OSF; pagamento do débito e esgotamento das vias administrativas; a descrição do fato ilícito AIIM;
18/09/17: Sequestro de bens: recuperação do valor sonegado, dificuldade, importância, indicação de bens e a necessária autuação integrada.

Módulo III – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
25/09/17: Corrupção, enriquecimento ilícito e visão geral dos mecanismos de controle;
02/10/17: Investigação criminal: força-tarefa e atuação interdisciplinar;
09/10/17: Prova indiciária: cabimento do uso de indícios, a “prova diabólica” e a teoria do fato;
16/10/17: Enriquecimento ilícito da Convenção de Mérida à investigação criminal, rastreamento da fortuna do alvo investigado e relatório pericial de evolução patrimonial;
23/10/17: Fraude a licitações públicas: tipologias, investigação criminal, órgãos parceiros; Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13); concurso de crimes e o delito de formação de cartel;
30/10/17: A negociação dos crimes contra a Administração Pública: etapas, termos de acordo, procedimento da Lei nº 12.850/13 e o acordo de leniência.

Módulo IV – LAVAGEM DE DINHEIRO
06/11/17: A prova do crime antecedente e a investigação criminal;
13/11/17: Investigação criminal sem provas concretas do crime antecedente: o relatório de Inteligência Financeira (RIF), a consulta em bancos de dados e a busca e apreensão de documentos;
20/11/17: A quebra de sigilo bancários e fiscal: SIMBA, cooperação jurídica internacional e compartilhamento de provas;
27/11/17: O nexo entre o patrimônio dissimulado e o fato ilícito antecedente: prova, elemento subjetivo e cegueira deliberada;
04/12/17: A eficiência repressiva e o sequestro de bens: importância, administração judicial, venda antecipada e confisco de bens.

Mais informações com a diretoria da ESMP: 3452-4521.

18.08.18.ImprobidadeMembros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lotaram o auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) na sexta-feira (18/08) e no sábado (19/08), quando foi realizado o curso “Improbidade administrativa: fraudes em licitações e contratos”. O evento foi dividido em dois módulos e destacou-se pela dinamicidade, com a apresentação de exemplos práticos do cotidiano de Promotorias de Justiça em casos de fraude em licitações e contratos públicos.

Realizado durante toda a sexta-feira, o Módulo I ficou sob a responsabilidade do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Ernani de Menezes Vilhena Júnior. Especialista na área, ele ministra cursos no país inteiro abordando o assunto. Os temas deste módulo foram “Tutela do Patrimônio Público e Social: Aspectos Práticos”, pela manhã, e “Fraudes em Licitações”, à tarde.

O Módulo II ocorreu na manhã de sábado. Nele, o promotor de Justiça do MPCE e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), Breno Rangel Nunes da Costa, abordou, entre outros assuntos, formas de prevenção de fraudes em licitação; da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário derivada de atos de improbidade; e da experiência dos Decretos de Emergência.

18.08.17.Publicações.ESMPA Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP) lançou nesta sexta-feira (18/08) a 13ª edição da Revista Acadêmica da ESMP e a Coleção Cadernos do Ministério Público. A solenidade, que foi realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, reuniu membros, servidores e comunidade acadêmica em geral e contou com um espaço reservado à exposição de livros recentemente publicados por procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Compuseram a mesa, o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios; o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Manuel Pinheiro; o promotor de Justiça Antônio Monteiro Maia Júnior, que representou o corregedor-geral do MPCE, procurador de Justiça José Wilson Sales Júnior; a ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos; o editor-chefe da Revista Acadêmica da ESMP, promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos; a coordenadora do Núcleo Lato Sensu do Centro de Estudos Sociais Aplicados da Universidade Estadual do Ceará (UECE), Francisca Isolda Moreira Parente, representando a UECE; o diretor de Ensino da ESMP, Tarcísio Rocha; e a diretora Administrativo-Financeira da ESMP, Lise Alcântara Castelo.

Em seu discurso, Manuel Pinheiro destacou que o evento representava um marco na trajetória da ESMP rumo a sua afirmação como um centro de referência na produção e na difusão de conhecimentos jurídicos de alto nível, úteis e relevantes para o Ministério Público e a sociedade. “A tarde de hoje tem um significado muito especial para a nossa Escola porque, através das publicações que ora estão sendo lançadas, ela está amplificando a sua capacidade de difusão dos conhecimentos produzidos pelos procuradores, pelos promotores e pelos servidores desta Casa e também por todos os que participam dos seus cursos de especialização e de outras tantas atividades que integram o seu projeto político-pedagógico”, declarou.

O procurador-geral de Justiça parabenizou a todos da ESMP e ressaltou a relevância das publicações enquanto veículos de expressão do Ministério Público. “Esta Revista e estes Cadernos são veículos importantíssimos para que o Ministério Público produza a boa doutrina, para que nós possamos manifestar à sociedade, de um modo geral, e, principalmente, ao Sistema de Justiça, o que o Ministério Público está pensando de determinadas condutas, de determinados fatores sociais, de determinadas políticas públicas. Parabenizo a todos os colegas que estão aqui presentes que nos ajudam hoje a enriquecer ainda mais essa boa fonte de doutrina, que estão nessas publicações”, afirmou.

“Este é mais um grande trabalho realizado pela ESMP em prol de um corpo de servidores da sociedade mais capacitados, mais aprimorados, sejam eles promotores, procuradores, servidores do Ministério Público de um modo geral. Tenho certeza de que este é o caminho. Nós apenas conseguiremos mudar essa realidade social, se nós tivermos o conhecimento, nos aprofundarmos e trabalharmos muito nesse desiderato”, concluiu Plácido Rios.

Revista Acadêmica da ESMP

A Revista Acadêmica da ESMP (RAESMP) foi reformulada. Na 13ª edição (Ano IX, Junho 2017), passou a ter o professor mestre e doutorando Eneas Romero de Vasconcelos como novo editor-chefe, ganhou versão impressa, publicou novas regras de submissão, adotou o método da revisão às cegas por pares (double-blind peer review) e definiu a quantidade mínima de artigos a serem publicados em cada volume.

Além disso, a RAESMP agora também recebe artigos em inglês e espanhol redigidos por profissionais e acadêmicos de várias partes do mundo, incorporando ao corpo de pareceristas e ao Conselho Editorial docentes e investigadores ligados a prestigiadas universidades na Argentina, na Austrália, no Brasil, no Canadá, na Dinamarca, nos Estados Unidos da América, na Rússia, na Sérvia e na Ucrânia.

Coleção Cadernos do Ministério Público

Os dois primeiros números da Coleção “Cadernos do Ministério Público” são formados pelos dez trabalhos de conclusão do 2º Curso de Adaptação à Carreira e Preparação ao Vitaliciamento de Membros do MPCE (Turma 2014/2015) que foram selecionados pelo Conselho Editorial dos Cadernos, após várias etapas de seleção.

Confira todas as fotos da solenidade aqui

18.08.17.CAOMACE.01O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMACE), realizou, nesta semana, reuniões com prefeitos e representantes dos Municípios de Reriutaba, Varjota e Pires Ferreira, da Região Norte do Estado, e de Jaguaribe, Jaguaretama, Jaguaruana e Pereiro, localizados no Vale do Jaguaribe, e com os promotores de Justiça que atuam em Comarcas da Região Norte. Na pauta dos encontros, a adesão desses Municípios aos Consórcios Regionais para a Destinação Final de Resíduos Sólidos (COMDERES), com sede em Sobral, e para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Comares-UL), sediado em Limoeiro do Norte, e o acompanhamento de metas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com os Municípios que já fazem parte do COMDERES.

As reuniões com os gestores do Vale do Jaguaribe e da Região Norte foram realizadas em Limoeiro do Norte e Sobral, nas manhãs dos dias 18 e 16 de agosto, respectivamente. Em ambas, foi debatida a viabilidade técnica para o ingresso deles nos Consórcios para gestão de resíduos sólidos, que já estão sendo instalados. Nelas, a coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, informou que o MPCE, dentro do Programa Mais Saneamento, Menos Mosquito, vem acompanhando este trabalho e que, onde não há avanço na execução e efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o MPCE atua para responsabilizar os gestores por omissão.

“A legislação que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos é de 2010 e estabeleceu o prazo para que os Municípios se adequassem e realizassem as ações até 2014. Estamos em 2017 e poucos deles avançaram na implantação dessas políticas. Por isso, naqueles que ainda permanecem com poucos resultados concretos e visíveis, o Ministério Público vem ingressando com ações de responsabilização”, declara a coordenadora do CAOMACE.

18.08.17.CAOMACE.02Ela explica que, nos dois momentos, os prefeitos foram sensibilizados sobre a importância de aproveitarem a oportunidade de fazer parte dos Consórcios, uma vez que é de responsabilidade deles implantar a gestão de resíduos sólidos de acordo com o que estabelece a PNRS, e que, ao se consorciarem, os custos serão rateados, trazendo soluções benéficas para todos. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos permite que os Municípios que não têm condições de, sozinhos, adotar o que a legislação estabelece, fazê-lo de forma consorciada. Esta possibilidade é um incentivo importante, por isso, quanto mais Municípios aderirem aos consórcios, melhor”, avalia Jacqueline Faustino.

Acompanhamento de TAC
Além disso, ainda no dia 16 de agosto, à tarde, a coordenadora do CAOMACE se reuniu com os membros do MPCE que atuam em Comarcas de Municípios que fazem parte do COMDERES. Neste encontro, foi realizada uma conferência das metas estabelecidas no TAC celebrado com os prefeitos integrantes do Consórcio. Participaram os promotores de Justiça das Comarcas de Groaíras e Cariré, Christiane Valéria Carneiro de Oliveira; Sobral, Juliana Cronemberger; Massapê e Senador Sá, André Tabosa; Santana do Acaraú, Oigrésio Mores; Forquilha e Pacujá, Handerson Gomes; e a servidora da Promotoria de Justiça da Comarca de Graça, Rosely de Oliveira Alves, representando a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima.

Os promotores de Justiça foram informados das gestões que estão com metas pendentes e cujos prazos foram esgotados para que cobrem dos gestores municipais o cumprimento dos compromissos firmados no TAC. “Acompanhamos de perto a execução do TAC e cada membro fica ciente da situação do Município de sua Comarca para notificar os gestores que estão com ações em atraso”, afirma Jacqueline Faustino.

Os prefeitos de Reriutaba, Varjota, Pires Ferreira, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama, Jaguaruana e Pereiro devem manifestar se desejam ou não aderir aos Consórcios até o início de outubro. Uma vez que eles se associem, os TACs deverão ser aditados e os promotores de Justiça das respectivas Comarcas passarão a acompanhar de perto o cumprimento dos compromissos firmados.

O COMARES – UL é formado por 11 Municípios: Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Russas, Quixeré, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Palhano, Alto Santo, Potiretama, Iracema e Ererê. Fazem parte do COMDERES outros 14: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá e Sobral.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município porque professores do quadro permanente tiveram carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais, sem realização de concurso público, a partir da aprovação de Leis Municipais.

Conforme levantamento realizado pela Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú, a carga horária de 137 professores efetivos foi ampliada de 20 horas para 40 horas semanais. Assim, a Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato a qual teve como escopo investigar à inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014, por meio das quais foi ampliada a carga horária.

No ano de 2009, o ex-gestor municipal José Maria Sabino sancionou a Lei n° 693/2009, que dispôs sobre reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santana do Acaraú. Dentre as medidas adotadas, a Lei estabeleceu no Art. 51 que o titular do cargo de professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços em regime suplementar, até o máximo de mais de 20 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente e nos casos de designação para o exercício de outras funções do magistério. Havendo necessidade do ensino, a Lei estabelece no mesmo Art. 51 o regime de quarenta horas semanais.

Ainda sobre a realidade de Santana do Acaraú, o texto da ACP relata que no ano de 2014, o ex-gestor municipal Antônio Hélder Arcanjo sancionou a Lei Municipal de nº 820/2014, alterando os artigos 50 e 51 da Lei Municipal de nº 693/2009. A alteração estabeleceu a jornada de trabalho do professor em tempo integral de, no máximo 40 horas, ampliando a carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais dos professores efetivos.

Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o ex-gestor resolveu, sem a realização de concurso público, efetivar os professores concursados do município de Santana do Acaraú em mais 20 horas semanais, invalidando, além disso, o parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei Municipal nº 693/2009, no qual se estabelecia que a jornada de 20 horas semanais do professor em função docente inclui quatro horas-atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático.

Dessa forma, o promotor avalia que a referida situação encontra-se em contradição com as normas constitucionais e a legislação federal pertinente, pois a dobra da carga horária dos professores, a partir das legislações municipais mencionadas possibilitaram o aumento da jornada de trabalho dos professores, em detrimento à realização de concurso público, contrapondo-se ao estabelecido na Constituição Federal, no art. 37, II, que preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

A ACP ressalta ainda que continua em vigor o parágrafo 3º, do artigo 51, da Lei Municipal de nº 693/2009 que estabelece o seguinte: “Cessada a necessidade da alteração de carga horária de trabalho, o docente deveria retornar ao regime normal de trabalho de 20 horas semanais de atividades”. Segundo o promotor, a ampliação da carga horária não pode ser ad eternum em detrimento de um concurso público realizado pelo Município de Santana do Acaraú ainda em vigor.

O documento menciona também que, após análise dos Editais de concurso Público do Município de Santana do Acaraú de nº 001/1999 (Anexo 05), 001/2005 (anexo 06) e 001/2016 (anexo 07), para o cargo de professor, foi verificado que a carga horária corresponde a 20 horas semanais, evidenciando, assim, que os ex-gestores municipais deixaram de obedecer aos ditames constitucionais, resolvendo legislar, fora de sua competência, sancionando leis que, materialmente, afrontam a Carta Magna. Para o promotor, o caso não se trata de cumulação, mas, apenas de um cargo público efetivo, que está sendo exercido sem a prévia aprovação em concurso público. O documento ressalta ainda que a conduta adotada pelo Município viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Diante do exposto, a ACP requer que seja declarada a inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014. Além disso, que o Município adote todas as medidas necessárias para cessar a situação inconstitucional e ilegal de ampliação da carga horária dos 137 professores, convocando e nomeando os professores aprovados e habilitados no último certame ocorrido conforme a demanda atualmente provida pela dobra de carga horária, bem como com vagas compatíveis com a necessidade do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Caso a legislação municipal não seja considerada inconstitucional, a ACP requer que o Município promova a elaboração de um edital que regerá o certame responsável pela contratação temporária de profissionais, que deverá ser realizado através de Processo Seletivo Simplificado ou Teste Seletivo, para o período de 06 (seis) meses. Além disso, que seja determinada intimação pessoal do prefeito de Santana do Acaraú e da secretária municipal de Educação para cumprirem a medida antecipatória, caso concedida. O documento também propõe a fixação de multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em prol do Fundo em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Estadual nº 16.131/2016, no caso de não cumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre as pessoas do prefeito e da secretária municipal de Educação, de forma a não onerar o erário.

novalogompceA pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral respondendo pela 48ª Zona/CE, Tiago Dias da Silva, condenou o prefeito de Ararendá, Aristeu Alves Eduardo, pela prática de publicidade institucional indevida. De acordo com a promotora Lívia Cristina Araújo e Silva, a sentença acolheu integralmente os pedidos constantes dos memoriais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, após a instrução processual, condenando o responsável pela publicidade institucional em multa de 10 mil UFIR, além de determinar o envio de cópia do processo para a Promotoria de Ararendá para a propositura de ação de improbidade administrativa. A sentença é do dia 21 de julho de 2017.

O Ministério Público Eleitoral apurou que o prefeito Aristeu Alves Eduardo veiculou propaganda institucional, mediante distribuição de informativos contendo feitos da Prefeitura Municipal de Ararendá, em período vedado pela legislação eleitoral, com nítida promoção pessoal e conotação eleitoral, às custas do erário, não apenas sinalizando a futura candidatura, mas, principalmente, enaltecendo os feitos enquanto prefeito. Segundo os fatos apurados, em 28 de junho de 2016, o prefeito mandou confeccionar 500 informativos intitulados “Ararendá de Mãos Dadas com o Povo”, os quais foram distribuídos no dia 10 de julho de 2017, em diversos bairros do município.

Em resposta à requisição do MP Eleitoral, o prefeito alegou ter distribuído os informativos nos dias 28 e 29 de junho de 2016, junto às repartições públicas municipais. No entanto, conforme apurado pela Promotoria Eleitoral da 48ª Zona, a informação não procede. Dessa forma, o prefeito incorreu na prática das condutas vedadas tipificadas no artigo 73, inciso VI, “b”, e artigo 74 da Lei n.º 9.504/97.

Na sentença, o magistrado está em acordo com o entendimento do MP Eleitoral, a partir da prova documental (procedimento licitatório) de que o material foi entregue pela gráfica contratada à Administração no dia 28 de junho de 2016, às 19h47. Segundo o documento: “Feita a diagnose dos fatos, à luz da prova produzida, entendo que merece prosperar a alegação do Ministério Público Eleitoral, porquanto suficientemente provado que o gestor municipal determinou que a publicidade fosse distribuída, tendo a distribuição iniciado em final de junho de 2016 e terminado por volta do dia 10 de julho de 2016, já em período vedado”.

O documento ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral evidencia ainda que a conduta do gestor descrita afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento dos que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito das respectivas candidaturas.

17.08.17.Reunião.GNCOCO procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, participou, nesta quinta-feira (17/08), de reunião do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), do qual é presidente. Realizado em Brasília (DF), a pauta do encontro teve por objetivo principal discutir o planejamento de ações estratégicas do órgão.

Na ocasião, os participantes resolveram remodelar a estrutura orgânica do GNCOC, estabelecendo que o planejamento estratégico da entidade se baseará em três metas: enfrentamento à corrupção, enfrentamento à facção criminosa e inteligência criminal. Além disso, foi aprovado um novo modelo da Escola Nacional do GNCOC, que passará a ter atuação no desenvolvimento das três metas do planejamento estratégico e estabelecerá uma uniformidade de procedimentos divulgando-os no âmbito dos Grupos de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECOs) do Brasil. A próxima reunião ordinária do GNCOC será realizada em Recife (PE) nos dias 23 e 24 de novembro.

Sobre o GNCOC
O GNCOC tem por objetivo combater as organizações criminosas e atuar em investigações relevantes, tais como combate a crimes tributários, lavagem de dinheiro, tráfico e crimes cibernéticos. É responsável ainda por articular ações em âmbito nacional ou regional visando a uniformização e fortalecimento de ações de combate ao crime organizado, a partir de capacitação dos membros e servidores e troca de experiências sobre as ações de investigação.

Criado em 2002 e formado pelos GAECOs dos Ministérios Públicos Estaduais e da União, o GNCOC trabalha de maneira integrada com as Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receitas Estadual e Federal, Agência Nacional de Petróleo, entre outros órgãos.

17.08.17.Mediação.ItineranteCom a finalidade de aproximar a comunidade da mediação de conflitos, o veículo do projeto “Mediação Itinerante” do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (PNMC) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está neste mês de agosto realizando atendimento ao público no bairro Vicente Pinzón. O atendimento é feito no horário das 8 horas às 11h30, nos dias de segunda, quinta e sexta-feira, nas proximidades da base de apoio da Polícia Militar, no Mirante.

O projeto atua junto às comunidades com a divulgação da mediação comunitária e a realização de atendimento ao público na promoção da justiça e da paz. Criado em 2014, através de Acordo de Cooperação entre o MPCE, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus) e o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Intermunicipais e Interestaduais do Ceará (SINTERÔNIBUS), o “Mediação Itinerante” atende, em média, 150 pessoas em cada ação. A cada mês, o ônibus da Mediação está em um local diferente.

Em um ônibus adaptado e equipado, a equipe da Mediação Itinerante, formada por mediadores comunitários e supervisores, percorre os bairros e região metropolitana de Fortaleza atendendo não somente os conflitos apresentados, mas atuando na comunidade de modo que seus moradores sintam-se reconhecidos e legitimados a buscarem as melhores soluções para seus conflitos. No primeiro semestre de 2017, foram realizadas 72 ações, com 417 atendimentos à população.

O ônibus tem percorrido, desde julho de 2015, bairros de Fortaleza e Região Metropolitana para atuar na pacificação de conflitos com maior agilidade e acessibilidade. Em 2017, já esteve em Maracanaú, Bom Jardim, Parangaba, Antônio Bezerra, Pirambu, Caucaia, Conjunto Ceará, Vila União, Autran Nunes, Cristo Redentor, Nossa Senhora das Graças, Conjunto São Francisco, Granja Portugal, Jurema, Carlito Pamplona, Conjunto José Walter, Bom Sucesso, Conjunto Esperança, Granja Lisboa, Pan-Americano e Pacatuba.

Por meio do Núcleo da Mediação Itinerante, pretende-se plantar a semente da mediação e divulgar o Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do MPCE nos locais ainda não contemplados por um núcleo fixo, apresentando uma nova metodologia de abordagem dos conflitos que valoriza a capacidade das pessoas em tratar seus próprios conflitos através do diálogo, de maneira responsável e cooperativa na busca de soluções que satisfaçam a todos.

SERVIÇO:
Mediação Itinerante
Datas? 18/08, 21/08, 24/08, 25/08, 28/08 e 31/08
Hora? 8h às 11h30
Local? Mirante/GPM. Rua Mirante s/n, Grande Vicente Pinzón.

17.08.17.Inspeção.unidades.acolhimentoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), realizou nos dias 15 e 16 de agosto inspeções nas unidades de acolhimento institucional de Acopiara, Iguatu e Orós.

Na terça-feira (15/08), foi inspecionada a unidade de acolhimento infanto-juvenil Wenia Kelly, em Orós, com participação do coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça. E na quarta-feira (16/08), a equipe técnica inspecionou a unidade de acolhimento Antônio Venceslau Sobrinho, em Acopiara, e a unidade de acolhimento de Iguatu.

De acordo com a assistente social do CAOPIJ, Adriana Pinheiro Gomes, a inspeção foi feita a fim de averiguar as situações das unidades e verificar se elas estão seguindo as normas técnicas de orientação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

A partir de 2017, a equipe técnica do CAOPIJ passou a inspecionar anualmente todas as entidades do interior do estado com o objetivo de auxiliar os promotores das comarcas do interior no acompanhamento da execução do serviço de acolhimento. O cronograma de inspeções continua até o final do ano.

Foto com a equipe da Unidade de Acolhimento Institucional de Acopiara.

Projetos-financiamento-Caucaia-03O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Hugo Mendonça, realiza, às 8h desta sexta-feira (18), a solenidade de encerramento de mais um ano do Projeto Juizado Social e anúncio das instituições que serão beneficiadas nesta nova edição, no Lar Fabiano de Cristo, na avenida Dom Antônio de Almeida Lustosa, 4395, Jurema, no município de Caucaia.

O Projeto Juizado Social é uma iniciativa do MPCE em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). De acordo com o promotor de Justiça Hugo Mendonça, foram selecionados os projetos cujas iniciativas são abrangentes, possuem relevância social e desenvolvem ações voltadas em benefício de crianças e adolescentes em situação de risco, a partir de um parecer do MPCE homologado pelo TJCE. Ele destaca que as entidades receberão recursos advindos da pena de prestação pecuniária e deverão prestar contas dos resultados obtidos, sob pena de suspensão do recebimento de qualquer nova quantia.

Serviço:
O quê? Solenidade de encerramento de mais um ano do Projeto Juizado Social e anúncio das instituições que serão beneficiadas no próximo ciclo
Onde? Lar Fabiano de Cristo (Avenida D, Antônio Almeida Lustosa, 4395, Jurema, Caucaia)
Quando? 18/08, às 8h

15 de julho de 2024

Lista de organizações que apresentaram recursos ao Edital de Chamamento Público do FDID está disponível

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), publicou, na edição da última sexta-feira (12/07) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOEMPCE), a relação das organizações da Sociedade Civil que apresentaram recursos ao resultado da fase de habilitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2023. As instituições […]

11 de julho de 2024

Corregedora-geral do MPRN vem a Fortaleza conhecer projeto de modernização da Corregedoria do MP do Ceará 

O projeto de modernização da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa (Seplan), foi apresentado nesta quinta-feira (11/07) à corregedora-geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Iadya Gama Maio, na sede da Procuradora Geral de Justiça, em Fortaleza. A iniciativa busca não […]

11 de julho de 2024

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte por propaganda eleitoral antecipada

Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já […]