Fiscais do DECON participam de capacitação da Agência Nacional de Petróleo


decon-ANPCom o objetivo de fortalecer a fiscalização do controle de qualidade do combustível no Ceará e restringir práticas irregulares, fiscais do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do estado do Ceará (MPCE), participam nos dias 17 e 18 de outubro de uma capacitação e reunião de trabalho com representantes da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O encontro acontece na sede do DECON.

Além da construção de estratégias de fiscalização, o momento promove a troca de informações sobre os segmentos regulados como, por exemplo, a respeito das novas regras da Resolução ANP nº 9/2017, que trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização.

incêndioO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, emitiu, na última sexta-feira (13/10), recomendação direcionada à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME), às escolas da Rede Particular de Ensino de Fortaleza e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O documento estabelece a adoção de providências que têm por objetivo garantir a segurança de alunos de escolas públicas e privadas em caso de incêndio.

No procedimento, a promotora de Justiça Elizabeth Almeida recomenda que a Seduc, a SME e as escolas particulares atendam às medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico previstas no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 13.556/2004, que devem ser obedecidas pelas edificações sob pena multa, interdição ou embargo a serem aplicados pelo CBMCE. A elas são recomendadas ainda que submetam os prédios das escolas à vistoria do CBMCE, que solicitem ou atualizem o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico das escolas e que assegurem a pronta substituição dos equipamentos relacionados à proteção ou combate a incêndios, assim que vencidos ou deteriorados por outras causas.

Ao Corpo de Bombeiros é recomendada a elaboração, em parceria com a Seduc, a SME e as escolas particulares, de um plano de vistorias para a verificação do cumprimento, pelas escolas, das normas de proteção contra incêndio.

Entre os motivos que levaram à produção da recomendação, Elizabeth Almeida lembra no recente incêndio ocorrido na creche municipal Gente Inocente, no município de Janaúba (MG), que não possuía extintores de incêndio, sistema antifogo e alvará do Corpo de Bombeiros, conforme reportagens divulgadas em diversos meios de comunicação do país, e que, até o momento, resultou na morte de nove crianças e de uma professora. Ela pontua também a garantia de padrão de qualidade do ensino, previsto no artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que envolve medidas relacionadas à segurança de crianças e adolescentes nas edificações escolares, especialmente em relação à proteção contra incêndio.

As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação no prazo de 40 dias úteis, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências ora recomendadas.

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O Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores do Núcleo de Mediação do Idoso e da Pessoa com Deficiência encerrou, na última segunda-feira (16/10), os módulos teóricos que compõem uma carga horária total de 40 horas. As aulas tiveram início no dia 2 de outubro e aconteceram na Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

Na próxima fase, os momentos de aprendizagem prática acontecerão nos Núcleos de Mediação Comunitária e nas Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e somarão 35 horas de vivências em técnicas de mediação.

Cerca de 40 mediadores voluntários estão sendo capacitados pra atuar no novo Núcleo de Mediação do Idoso e da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Provimento 013/2017. Além de módulos sobre mediação e conciliação, as aulas abordaram tópicos específicos sobre o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão, dentre outros temas relacionados a atuação interdisciplinar.

Participaram do curso, como facilitadores, os promotores de Justiça Hugo Porto, Eneas Romero, Edna Lopes e Magda Kate Lima; as assessoras técnicas Patrícia Palhano e Jucileide Cronemberger; a psicóloga Patrícia Paz e as assistentes sociais Margareth Araújo e Rejane Sales.

A capacitação é oferecida gratuitamente pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e da Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária, por intermédio da Secretaria-Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).

13.10.17.nuge.estágioO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) assinou convênio com mais duas instituições de ensino superior no interior do Estado: Centro Universitário INTA (UNINTA), em Sobral, e Faculdade Princesa do Oeste, em Crateús. Os termos de convênio preveem cooperação mútua entre as instituições e o MPCE, viabilizando a realização de estágios obrigatórios e supervisionados (não-remunerados), além de estágios não obrigatórios (remunerados) pelos alunos regularmente matriculados, conforme disponibilidade de vagas nas Promotorias de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral, coordenador do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), com estes dois novos parceiros, o MPCE amplia o rol de instituições conveniadas. “Os dois convênios vão facilitar o acesso de estagiários nas regionais de Sobral, Tianguá e Crateús, oportunizando aos estudantes o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades práticas e teóricas significativas, despertando vocações de atuação profissional”, complementa Nestor Cabral.

17.10.17.cocóAtendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 31 de agosto, contra o Município de Fortaleza, pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira (16/10), a revogação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal nº 9.502/2009. A decisão foi concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em caráter de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.

Na petição inicial, o MPCE alegou que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Segundo os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho, responsáveis pela ação, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, que resultou na edição e publicação da Lei Municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área.

Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a petição informa que, inclusive, o Decreto Estadual nº 32.248/2017, que instituiu, em junho deste ano, o Parque Estadual do Cocó, prevê que a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que, portanto, deve ser protegida. Os membros do MPCE pontuam que, na época em que foi apresentado o relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.

Além disso, Socorro Brilhante e José Filho ressaltaram que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade.

Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.

Com informações do TJCE

17.10.2017-Audiencia-AbusoDeCriancasO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na manhã última segunda-feira (16/10), uma audiência pública reunindo diversas instituições públicas e da sociedade civil para debater a rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. A audiência foi promovida pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza e, segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, o abuso e exploração sexual é um problema grave em Fortaleza e os programas existentes são insuficientes para atender a demanda.

“Os programas existem – como o Ceará Pacífico e o Primeira Infância – mas eles não são focados e não são prioridade. A audiência foi importante porque os participantes apontaram as melhorias necessárias em cada uma das instituições. Uma das principais reclamações foi a morosidade na Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente (DECECA) e no Poder Judiciário e nos programas municipais que atendem esses casos. Já havíamos identificado a necessidade de um maior número de delegados, escrivães e inspetores na Delegacia especializada e as informações absorvidas na audiência embasarão futuras ações do Ministério Público”, aponta Luciano Tonet. Ele ressaltou, ainda, que a Rede Aquarela foi elogiada pelos presentes como uma ação positiva, mas que também não consegue atender toda a demanda, além de estar presente em apenas três regionais.

A conselheira tutelar Stela Fernandes ressaltou que a demora e burocracia no atendimento às crianças vítimas de violência são prejudiciais. “Num caso em que foi feito boletim de ocorrência em agosto – uma criança foi violentada e contraiu DST e, com o apoio do Ministério Público conseguimos fazer o exame de constatação em uma semana – a Promotoria de Justiça solicitou a prisão preventiva e até hoje nada foi feito. Tem inquérito policial que dura três meses e, geralmente, os violadores são da própria família, o que dificulta todo o processo”, disse.

Concordou com ela Angélica Leal, da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que destacou a demora na resolução dos casos. “O fluxo é demorado e, em consequência, são perdidas muitas provas. Às vezes, a família desiste por questões financeiras, pelo perfil do agressor, que, muitas vezes, é o provedor da família. Entre BO e o processo muitas provas são perdidas, a perícia demora. Do BO à oitiva das crianças, chega a demorar três meses”, ressalta. Durante a audiência, a representante da Funci informou que a instituição está estudando a criação de um centro integrado de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual em 2018.

20.10.17.Rede.OuvirA coordenação da Rede Ouvir-Ce, composta pela ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Maria Neves Feitosa Campos; a ouvidora do Município de Fortaleza, Natália Rios; o secretário-adjunto da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado Ceará (CGE-CE), Marconi Lemos; e o promotor de Justiça, Luís Laércio Fernandes Melo, participaram, no dia 16, de uma audiência com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edilberto Pontes, para tratar sobre uma parceria com o objetivo de fomentar a criação de Ouvidorias no âmbito dos municípios (Poderes Executivo e Legislativo) do Estado do Ceará.

Trata-se de uma ação da Rede Ouvir-Ce para dar maior efetividade à Lei Federal nº 13.460, publicada em julho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira, firmou dois Termos de Ajustamento e Conduta (TACs) com a Prefeitura Municipal. O primeiro trata do funcionamento do Departamento Municipal de Autarquia de Trânsito (Dematran) e o segundo da adequação do site da Prefeitura Municipal – www.lavrasdamangabeira.ce.gov.br – às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre o primeiro tema, o promotor de Justiça João Eder Lins dos Santos informa, no TAC, que o Dematran já existe e possui agentes de trânsito, porém, o órgão municipal não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, “o que inviabiliza a ação dos agentes de trânsito nomeados, vez que não são dotados de poder de polícia para a aplicação de multas de trânsito”, explica. Com o acordo firmado, a Prefeitura se comprometeu a, dentre outros itens, estruturar o Dematran em até 180 dias, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 560/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Município se comprometeu, ainda, a convocar e nomear os aprovados para o cargo de agente de trânsito visando o integral preenchimento das vagas previstas até maio de 2018, prazo de validade do concurso público que já realizado. O acordo também foi corroborado pela Câmara Municipal, que garantiu apreciar as leis municipais referentes a Municipalização de Trânsito de Lavras da Mangabeira/CE e analisar a inclusão de dotações orçamentárias suficientes para implementação as políticas de trânsito municipais. Além do membro do MPCE, assinaram este TAC o prefeito municipal, Ildsser Alencar Lopes, e o presidente da Câmara dos Vereadores, João Alencar Ricarte. Em caso de descumprimento, os compromissários poderão pagar multa diária no valor de mil reais.

O segundo TAC foi firmado com o objetivo de garantir a transparência das informações concernentes à gestão dos recursos por parte do Poder Público municipal. De acordo com a Lei Complementar nº 131, as Prefeituras Municipais são obrigadas a fornecer informações específicas em seu sítio eletrônico para dar publicidade e transparência no uso do dinheiro público, e a Promotoria de Justiça constatou que o Município de Lavras da Mangabeira está irregular neste quesito.

Com o acordo, a Prefeitura se comprometeu a, no prazo de 120 dias, disponibilizar em seu Portal: a execução orçamentária e financeira, ferramenta de pesquisa que permita acesso rápido e objetivo, campo de respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; um “Fale Conosco”, que permita ao interessado comunicar-se, via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a entidade, além de um canal direto com Ouvidoria; dentre diversos outros quesitos exigidos pela atual legislação. O não cumprimento do Termo sujeitará o agente político que representa o Município ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.

16.10.17.Mediação.escolarO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, assinou, nesta segunda-feira (16/10), Termo de Cooperação Técnica com a Vice-Governadoria, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e Secretarias de Municipais de Educação de Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Acaraú, Tianguá, Baturité, Horizonte, Jaguaribe, Quixadá, Crateús, Senador Pompeu, Tauá, Iguatu, Crato e Juazeiro do Norte. O convênio define os papéis dos diferentes órgãos para garantir a adoção do projeto “Implantação da Mediação Escolar”, a partir de modelo proposto pelo MPCE.

A iniciativa tem o objetivo de reduzir os impactos da violência urbana no ambiente das escolas públicas municipais, através da criação de Células de Mediação Escolar nas Secretarias Municipais de Educação que garantirão a implementação da técnica para a resolução pacífica de conflitos em todas as escolas municipais. A necessidade de implementação do projeto surgiu da realidade de aumento de conflitos nas relações sociais nas escolas, a preocupação das autoridades educacionais diante do crescimento da prática do assédio moral, denominado bullying, no âmbito escolar, e das diversas situações de conflito vivenciadas nos estabelecimentos de ensino.

“Tenho plena certeza de que a Mediação é de grande contribuição para a mudança dessa face da nossa sociedade. O Ministério Público tem uma capilaridade muito grande. Em todos os municípios nós temos um promotor de Justiça que está lá responsável pela defesa da educação e todos eles estarão empenhados na colaboração junto aos gestores para que isso aconteça. Da parte da Administração do Ministério Público, da Procuradoria Geral de Justiça, também não faltarão esforços nem empenho”, declarou a vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, durante a solenidade de assinatura do termo.

A vice-governadora, Izolda Cela, destacou, na ocasião, a importância do desenvolvimento de práticas escolares que promovam o diálogo, o respeito ao outro para a construção de um clima escolar harmônico. “Se nós temos essa frente de implantar e fortalecer processos de mediação dentro das escolas, a gente pode, com isso, transformar, para melhor, a dinâmica das escolas.”

16.10.17.Caocrim.TJCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi convidado a participar de reunião no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Francisco Gleidson Pontes, na manhã desta segunda-feira (16/10), para discutir a situação de mortes violentas de agentes de segurança pública. Na reunião estavam presentes o deputado federal Cabo Sabino, a promotora de Justiça Flávia Unneberg, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM), além de representantes Polícia Rodoviária Federal no Ceará, Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Na oportunidade, também foram discutidas formas de agilização da resposta jurisdicional em relação ao enfrentamento de problemas de segurança pública, tendo em vista a criminalidade crescente no Brasil, em especial no Ceará. “Debatemos, inclusive, a necessidade de se alterar o Código de Processo Penal em alguns dispositivos, com a finalidade de dar racionalidade e agilidade aos processos criminais”, disse a promotora de Justiça.

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