MPCE prestigia inauguração do 1° Centro-Dia de Referência para Pessoas Idosas no Ceará


31.01.18.Centro-Dia.IdosoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou na manhã desta quarta-feira (31/01) da inauguração do 1° Centro-Dia de Referência para Pessoas Idosas Fortaleza, equipamento da Prefeitura Municipal localizado na Barra do Ceará. Pelo MPCE, estiveram presentes os promotores de Justiça Hugo Porto e  Magda Kate.

Segundo a promotora de Justiça Magda Kate, “o primeiro Centro-Dia para idosos da Prefeitura de Fortaleza é um marco na transformação da política municipal do atendimento ao idoso. Temos agora um equipamento específico para o atendimento da população idosa que lhe garantirá maior dignidade, inserção na sociedade e atividades de lazer e entretenimento. A nossa expectativa é de que equipamentos como esse sejam instalados pelo município de Fortaleza em toda a cidade, atendendo à população que dela necessita em razão de situação de vulnerabilidade social ou familiar que possam estar vivenciando”, disse.

De acordo com o prefeito Roberto Cláudio, o equipamento possibilitará o atendimento especializado e diversas atividades para o bem-estar e desenvolvimento de idosos da Capital. “Este será um centro de referência com equipe multiprofissional com psicólogos, terapeutas ocupacionais e múltiplas atividades, como esporte, qualificação profissional, dança, acolhimento e aconselhamento”, afirmou o gestor. Ele destacou, ainda, a importância do MP e do trabalho das Promotorias do Idoso e a sensibilidade da instituição com o tema.

O Centro-Dia funcionará de segunda-feira a sexta-feira, em dois turnos (manhã e tarde) com mais de 15 profissionais interdisciplinares. A meta é atender 60 idosos diariamente (30 por turno), de ambos os sexos, que estejam em situação de pobreza, isolamento social e outras vulnerabilidades. O prefeito declarou, ainda, que o espaço poderá ter suas atividades ampliadas. “Nossa ideia é migrar para internamento também. Queremos que, em 12 meses, possamos abrir uma Instituição de Longa Permanência para o Idoso (ILPI)”, disse.

Com informações e foto da Prefeitura de Fortaleza.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça das Comarcas de Alto Santo e Potiretama Alan Moitinho Ferraz, emitiu, nesta quarta-feira (31/01), uma recomendação aos comerciantes daqueles municípios, a 230 km de Fortaleza, visando evitar a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval.

O documento orienta os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, balneários, bares e barraqueiros e populares a não comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Além disso, devem fixar em local visível ao público cartazes alertando sobre a proibição e informando que o fato de oferecer bebidas alcoólicas para menores de idade constitui crime.

Os comerciantes também devem se empenhar para coibir o fornecimento de álcool a crianças e adolescentes por terceiros, que estejam nas dependências de seus estabelecimentos. Caso isso aconteça, é necessário acionar a Polícia Militar para que seja efetuada a prisão em flagrante do infrator pela prática do crime previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A recomendação orienta, também, que não sejam fornecidas bebidas alcoólicas em garrafas de vidro.

De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o documento se faz necessário para combater uma realidade indisfarçável do País. “Menores de 18 anos, muitos com a finalidade específica de delinquir, têm conseguido acesso a bebidas alcoólicas disponíveis para o consumidor maior de idade. A ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, afirmou.

Segundo o MPCE, medidas judiciais cabíveis serão tomadas caso seja necessário para assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes.

DECON_e_MPCE-300x200O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.

A conduta vedada praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.

A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos não reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria a judicialização da demanda.

DECON_e_MPCE-300x200O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou as instituições de ensino Ari de Sá, Christus e Farias Brito por publicidade enganosa, ao utilizar o resultado de um pequeno grupo de estudantes de alto desempenho na prova do Enem 2014 com fins comerciais. Para cada instituição, foi aplicada multa de 26.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), cujo valor atual é de R$ 3,93123, o que corresponde ao valor de R$ 104.830,17.

A sanção decorre de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do DECON para apurar eventual infração às relações de consumo por parte das escolas Antares, Ari de Sá, Christus, Farias Brito, Master e Sete de Setembro, pela publicação, na mídia local, de propagandas ofertando seus serviços, utilizando como apelo publicitário o resultado publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) sobre o desempenho das instituições de ensino cearenses no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014.

“Foi verificado que algumas instituições possuem mais de um cadastro junto ao INEP, o que pode ocasionar distorção no resultado real de desempenho das instituições, resultando na indução em erro dos consumidores, os quais são conduzidos a acreditar que uma ou outra instituição está em melhor colocação, sendo que é apenas um dos núcleos da instituição de ensino cadastrado no INEP, enquanto que os demais estão em colocações bem inferiores no ranking geral”, conta na decisão administrativa.

Na apuração do DECON, foi verificado que as escolas Ari de Sá, Christus e Farias Brito utilizaram-se de uma publicidade enganosa, na medida em que, ao divulgar a pontuação de um único cadastro no Enem 2014, no qual participou um pequeno grupo de alunos de alto desempenho, induz em erro o consumidor, que pensa tratar-se da instituição de ensino como um todo. Os três colégios possuem, cada um, cinco cadastros no INEP. Eles foram notificados da decisão administrativa e têm o prazo de 10 dias para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON). As instituições Antares, Master e Sete de Setembro não foram multadas pelo fato de não ter sido constatada nenhuma irregularidade quanto às suas publicidades.

vanja_siteO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) assinou na tarde desta terça-feira (30/01) um Termo de Cooperação Mútua com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), visando a redução dos índices de violência provocados por facções criminosas. O documento formaliza a disponibilização dos investigadores do MPCE no combate às organizações criminosas armadas, efetivando a parceria dos órgãos de inteligência e segurança do Ceará.

Especificamente no que se refere aos homicídios ocorridos no último sábado (27/01), em Cajazeiras, a promotora de Justiça Márcia Lopes Pereira, titular do caso, contará com o reforço de mais três membros do MPCE nas investigações: Franke José Soares Rosa, Oscar Stefano Fioravanti Junior e Alice Iracema Melo Aragão. Além disso, o Ministério Público Estadual montou uma força-tarefa interna para dar absoluta prioridade na atuação das Promotorias de Justiça da Saúde, do Idoso, da Infância e Juventude, dentre outras áreas, nas comunidades de Fortaleza mais afetadas por facções criminosas.

Foto: Vice-Governadoria.

31.01.18.Viva.PorangabussuO Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza assinaram, na última terça-feira (30/01), decreto que cria o primeiro Distrito de Inovação em Saúde da América Latina, o Programa Viva@Porangabussu. Estiveram presentes na solenidade os promotores de Justiça Hugo Mendonça, Hugo Porto e Rita d’Alva.

O Programa visa transformar a região com melhorias na oferta de serviços de transporte, esgotamento sanitário e educação, reestruturação das condições de moradia e a urbanização da Lagoa do Porangabussu, além de investimentos tecnológicos que vão produzir conhecimento e conteúdos em saúde.

A primeira intervenção iniciará ainda este ano, com obras de urbanização da Lagoa de Porangabussu e investimentos de R$ 10 milhões para obras de dragagem, recuperação ambiental e intervenções no entorno com nova pavimentação, calçadas e iluminação.

O decreto foi assinado pela vice-governadora do Estado, Izolda Cela, pelo prefeito Roberto Cláudio, pelo reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Prof. Henry Campos, e representantes da iniciativa privada. Trata-se de uma “nova metodologia de política pública, que integra atores sociais, entes políticos representativos e produtores de conhecimento num processo para gerar uma sociedade mais igualitária e saudável”, define o médico e professor da UFC Carlos Roberto Martins Rodrigues, coordenador do Grupo de Implantação do Distrito.

Com informações da Prefeitura de Fortaleza.

DECON_e_MPCE-300x200O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), instituiu, nesta terça-feira (30/01), procedimento administrativo em decorrência do cancelamento do voo nº 6375, com destino a Brasília, da companhia aérea Avianca, ocorrido na última segunda-feira (29/01).

“Ao tomar conhecimento do cancelamento do voo sem justificativa plausível, vários consumidores procuraram o Posto Avançado do DECON que fica nas dependências do Aeroporto Internacional Pinto Martins para formalizar reclamação, dentre as quais constam que não foram prestadas as assistências necessárias aos passageiros como determina a Resolução da ANAC nº 400/2016. Consta ainda nas reclamações, que passageiros que não residem em Fortaleza passaram a noite no saguão do Aeroporto sem nenhuma assistência por parte da Reclamada”, informa o DECON no procedimento. Na Resolução nº 400/2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê, entre outras regras, que, em caso de cancelamento de voo, o “transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.”

Por estes motivos, o DECON requereu esclarecimento sobre os fatos, relatório com a quantidade de passageiros, assim como comprovantes de que foram adotadas medidas para sanar a possível irregularidade. A Avianca tem 10 dias, a contar da data da notificação, para encaminhar as informações solicitadas. Caso fique comprovado de que a empresa desrespeitou os direitos dos passageiros, a empresa poderá sofrer penalidades administrativas que podem variar de multa a interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio, lembra que qualquer pessoa que estiver em trânsito no Aeroporto Internacional Pinto Martins e tiver algum problema com um fornecedor pode procurar o Posto Avançado do DECON para registrar uma reclamação. “A unidade funciona, ininterruptamente, 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados, contando com atendentes bilíngues treinados para atender todo tipo de demanda consumerista”, destaca Ann Celly Sampaio.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC) dá início, a partir desta terça-feira (30), às oitivas da vítima e dos supostos agressores no caso de presumido crime de homofobia ocorrido, na noite de quinta-feira (dia 18), na Praça da Gentilândia no bairro Benfica. Com a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado, o MPCE começa a avançar nas diligências.

As pessoas envolvidas naquele episódio já foram devidamente identificadas e notificadas. Por se tratar de um procedimento sigiloso, tanto a vítima quanto quem teria praticado as agressões e o suposto crime de racismo terão suas identidades preservadas, não sendo possível a divulgação de imagens. As oitivas ocorrerão durante esta semana.

A agressão ao estudante por um suposto grupo skinhead, denominado “Carecas do Brasil”, despertou a atenção de setores da sociedade. A vítima teria prestado Boletim de Ocorrência na tarde de sexta-feira (19), e formalizado uma denúncia junto aos órgãos públicos de segurança e direitos humanos, com o apoio da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) e do Fórum Cearense LGBT. Conforme relato em rede social, a vítima teria sofrido violência física, e xingamentos de cunho racista e homofóbico por parte dos supostos agressores.

290118-CedefO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), participou, na última segunda-feira (29/01), da primeira reunião ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef).

No encontro, foram debatidas diversas pautas que dizem respeito à atuação do MPCE, como a situação do Abrigo Desembargador Olívio Câmara (ADOC), equipamento estadual que está sendo objeto de um inquérito civil e de tratativas para sua reordenação; transporte coletivo; e educação inclusiva. Presente na reunião, o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto, explica que algumas das questões discutidas são relativas ao Centro de Apoio e, outras, às Promotorias de Justiça Cíveis atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e na Defesa da Educação.

Além dessas discussões, Hugo Porto apresentou aos participantes o plano do CAOCidadania para o biênio 2018-2019 que prevê a criação de Conselhos Municipais do Idoso e da Pessoa com Deficiência e seus respectivos Fundos Municipais. “A ideia é que, nestes dois anos, esses equipamentos estejam implantados em todos os municípios do estado”, declara.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação à Prefeitura daquela cidade para que se abstenha de utilizar os funcionários do Programa Criança Feliz para entregar convites à população dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Segundo a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, a denúncia foi recebida na Promotoria e foi constatada através dos relatórios e oitivas dos visitadores.

Consta na recomendação, que o visitador do Programa tem a função de identificar demandas e situações que requeiram encaminhamentos das crianças e suas famílias para os programas sociais. Porém, a ação existe no município desde agosto de 2017 e, até hoje, existem visitadores que não realizaram nenhum encaminhamento. “A entrega de convites por parte dos visitadores é considerado desvio de função, uma vez que ao serem designados para isto, deixam de realizar as visitas domiciliares do Programa, que tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de uma primeira infância saudável”, destaca-se do documento.

Algumas visitadoras, mesmo com carga horária de 40 horas semanais, muitas vezes só realizam duas visitas por dia, depreendendo-se, portanto, que elas não mantêm foco exclusivo em suas funções. Além da correção nas funções dos funcionários do Programa Criança Feliz, a Promotoria recomendou que a Prefeitura de Iguatu articule de maneira mais efetiva a execução do Programa, no sentido de melhor capacitar os visitadores e promova a inserção deles no sistema de ponto eletrônico.

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