MPCE e Cotar deflagram operação Strike em Boa Viagem contra tráfico de drogas


13.07.18.Operação.Strike.sNa manhã desta sexta-feira (13/07), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Comando Tático Rural (Cotar) deflagraram a Operação Strike que cumpriu 13 mandados de busca e apreensão e cinco autorizações para ingresso domiciliar na cidade de Boa Viagem. Através do relatório de difusão de inteligência, foram identificados vários pontos de drogas na cidade, em sua maioria, nos bairros de Fátima e na Vila Holanda.

Durante a operação, duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Foram apreendidos dois revólveres calibre 38, diversos celulares, cadernos de anotações, balanças de precisão, munições, animais silvestres, drogas, dentre outros itens. A logística da Operação Strike contou com a participação de seis viaturas do Cotar, duas viaturas da Ronda Ostensivas com Cães (Roca), além do contingente da Companhia Militar de Boa Viagem. Ao todo, cerca de 50 policiais militares participaram da operação.

O MPCE ressalta que, além das investigações e do trabalho conjunto com o núcleo de inteligência do Cotar, a participação da população por meio de denúncias contribuiu para que as prisões fossem realizadas. “A população de Boa Viagem tem sido uma grande parceira do nosso trabalho, pois contribuem muito para o sucesso das operações. Neste caso, recebemos denúncias informando a localização de alguns suspeitos”, disse o promotor de Justiça Alan Moitinho.

O nome da operação está relacionado com o jogo de boliche e significa a derrubada de todos os pinos e, comparativamente, aplica-se à prisão de integrantes do tráfico de drogas.

13.07.18.Conselho.tutelar.sDurante a audiência pública que apresentou os relatórios das inspeções às sedes dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, na manhã desta sexta-feira (13), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, a promotora de Justiça Antônia Lima Sousa afirmou que o maior desafio é fazer com que todas as instituições atuantes no sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente trabalhem em rede. Para tanto, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, vem provocando a sociedade e o poder público em busca de uma articulação integrada em prol da melhoria no serviço desempenhado pelos conselheiros tutelares de Fortaleza, além de mantê-los distanciados do envolvimento político-partidário.

Atualmente, com apenas oito Conselhos Tutelares em funcionamento, a Capital do Ceará deveria possuir, conforme declarou Antônia Lima, pelo menos 25, uma vez que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) indica que deve haver um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. Por esta razão, encontra-se em tramitação uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça com a finalidade de implantação de, pelo menos, mais dois Conselhos Tutelares, especialmente, nas áreas de menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), compreendendo as Secretarias Regionais V e VI.

As inspeções ocorreram nos meses de abril e maio, pela 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza, em parceria com o Núcleo de Pesquisas da Universidade Estadual do Ceará (NUPES/UECE). Presidida pela promotora de Justiça Antônia Lima, a mesa diretora dos trabalhos contou com representantes da Universidade Estadual do Ceará (UECE); da Universidade Federal do Ceará (UFC); do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condica); da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); e do Grande Colegiado do Conselho Tutelar de Fortaleza.

As referidas inspeções ouviram todo o corpo de servidores, desde estagiários até os mais graduados, visando o monitoramento das atividades dos respectivos colegiados, bem como à detecção de deficiências estruturais e operacionais nas atividades desempenhadas pelas unidades tutelares. Conforme a promotora de Justiça, a relevância social das atividades do Conselho Tutelar resulta da necessidade da garantia de efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, implicando no regular e eficiente funcionamento dos conselhos tutelares.

Na reunião, Antônia Lima revelou que não existem dados sistematizados pelos conselheiros tutelares para alimentar o Sistema para Infância e Adolescência (SIPIA), que é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este sistema é uma ferramenta utilizada pelo Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por conta disso, Antônia Lima garantiu cobrar da FUNCI o cumprimento da recomendação que visa a capacitação e formação dos conselheiros tutelares.

Ela ressaltou que, a partir deste mês de agosto, o SIPIA seja alimentado, sob pena de desídia dos conselheiros tutelares. “A FUNCI deve oferecer cursos a cada conselheiro tutelar para que o instrumental do SIPIA seja alimentado e encaminhado para Brasília. Nós não desejamos ter o dissabor de enquadrar os conselheiros por esta omissão”, disse a promotora de Justiça, ao acrescentar que as inspeções detectaram a falta de retaguarda da rede de proteção, sobretudo, nas áreas de acolhimento no âmbito da saúde mental e na assistência social. Para a promotora de Justiça, ainda não há uma harmonia quanto aos papeis desempenhados pelos psicólogos e assistentes sociais sobre até que ponto poderão agir de forma a não haver interferências entre as funções. Ela expediu notificação para que os conselhos profissionais se manifestem.

Dentre as principais dificuldades enfrentadas e apresentadas, Antônia Lima destacou a necessidade de cumprimento à Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) com a criação de mais Conselhos Tutelares. Isto ensejará na cobrança de apresentação de Mensagem do prefeito de Fortaleza para alterar a lei municipal; a mudança da área do Centro para a competência territorial, devido à insuficiência de pessoal para atender às demandas; atrasos no atendimento das demandas em relação ao Disque 100, principalmente em relação aos Conselhos Tutelares localizados nas Secretarias Regionais V e VI.

13.07.18.Conselho.tutelar..sOutro problema identificado diz respeito ao envolvimento político-partidário de alguns conselheiros tutelares, o que resultou no afastamento de três integrantes para concorrerem às Eleições de 2018. “Fazemos parte da rede de proteção e não podemos ser filiados, defendendo interesses político-partidários. É proibido conselheiro tutelar fazer propaganda política”, enfatizou. Ela propôs a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o processo de escolha em defesa da sociedade.

A professora e pesquisadora do NUPES da UECE, Andreia Luz, teceu suas considerações sobre as condições de trabalho dos conselheiros tutelares, bem como os aspectos técnicos estabelecidos no Termo de Cooperação firmado entre o MPCE, UECE e UFC. O documento possibilitou a coleta de dados para a sistemática da pesquisa nacional através do acompanhamento das inspeções, com o intuito acadêmico de perceber a realidade dos Conselhos Tutelares.

Ducumantar para Existir - SITEA Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lança, nesta sexta-feira (13/07), o projeto Documentar para Existir, que tem como objetivo garantir o registro de cidadãos cearenses que ainda não possuem certidão de nascimento. O lançamento será a partir das 9 horas, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), localizado na Rua Assunção, 1.200, bairro José Bonifácio. O projeto irá atuar inicialmente em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), começando por Caucaia.

O trabalho da Ouvidoria se dá em parceria com a sociedade civil, em especial com Prefeituras Municipais e cartórios. O acesso à primeira certidão de nascimento será mediante busca ativa de casos de sub-registros, utilizando-se a experiência comunitária de agentes de saúde e conselheiros tutelares e escolas.

Com foco no registro tardio, aquele realizado fora do prazo (a partir de 30 dias após o nascimento), o projeto segue a lei 11.790/2008, que facilita a obtenção da certidão de nascimento gratuitamente sem necessidade de processo judicial. Para este registro, é necessária apenas a presença de duas testemunhas e dos responsáveis (no caso de crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência).

Por que registrar?

A certidão de nascimento é o documento que garante não apenas o registro do nome e do sobrenome do cidadão, mas também o acesso a outros direitos e registros. É fundamental para obter carteira de identidade ou Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de matrícula escolar, alistamento militar e eleitoral, abertura de conta e obtenção de créditos em bancos e cadastro em programas sociais do Governo.

SERVIÇO
O quê? Lançamento do projeto Documentar para Existir
Quando? Dia 13 de julho, sexta-feira, a partir de 9 horas.
Onde? No auditório da Escola Superior do Ministério Público, na Rua Assunção, 1.200, bairro José Bonifácio.

novalogompceO juiz da Comarca de Quixeré, Lucas Sobreira de Barros Fonseca, condenou, no dia 04 de junho de 2018, o ex-prefeito daquele município, Raimundo Nonato Guimarães Maia, e ex-secretários e empresários por ato de improbidade administrativa por fraudes em procedimentos de licitação realizados nos anos de 2010 e 2011 para a locação de veículos utilizados pelo município. A sentença julgou procedente uma ação de improbidade administrativa proposta Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeré.

A Promotoria investigou o ex-prefeito e os ex-secretários de Educação, de Saúde e de Cultura, os membros da Comissão de Licitação, os sócios das empresas licitantes, a empresa que prestava assessoria à Comissão de Licitação e seu representante naquele município, além dos terceiros beneficiários com as condutas, que locaram seus veículos par aprestação dos serviços municipais. Em caráter liminar, foram afastados de seus respectivos cargos a secretária de Saúde, Francisca Jeane Maia; o secretário de Educação, Francisco Valdinizio de Sousa; e o secretário de Cultura, Esporte e Juventude, Antônio Manoel Filho. Eles também tiveram seus sigilos bancários quebrados.

Raimundo Nonato Guimarães Maia foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 30% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação. A pena também suspendeu seus direitos políticos por dez anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de dez anos.

Francisco José Viana Andrade e José Luís de Araújo Bica também foram condenados, cada um, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 30% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.

Raimundo Araújo Júnior e José Arimatéia Moura Melo também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 10% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.

Francisca Jeane Gonçalves Lima, Jesus Orleudo Nery Ribeiro, Antônio Manoel Filho, Francisco Valdinizio de Sousa e Francisco Giuvan de Sousa foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 10% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.

Luciana de Santiago Gomes foi condena à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 5% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.

Miguel Anselmo de Sousa e Raimundo Nonato Régis Nogueira foram condenados à suspensão de seus direitos políticos por três anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 5% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.

João de Lima Paiva e Paulo Augusto Brito Correia tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, bem como a função pública e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos. Eles deverão pagar multa correspondente a 1% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.

Segundo a Promotoria de Justiça, foram instaurados procedimentos administrativos com o objetivo de verificar irregularidades nas contratações de empresas para prestar serviço de locação de veículos para algumas secretarias municipais, tendo sido constatadas ilegalidades nos procedimentos licitatórios, quais sejam: ausência de projeto básico, participação de empresas fantasmas, subcontratação total não permitida, superfaturamento dos valores pagos e fracionamento ilegal das despesas com a finalidade de adotar modalidade de licitação diversa da que seria obrigatória por disposição legal.

O Ministério Público apresentou petição, acompanhada dos documentos demonstrando repasses de valores e alguns dos demandados, realizados pela empresa J. A. Moura Melo e por José Luís de Araújo Bica. Conforme os autos, dois empresários atuavam nas licitações com a finalidade de desviar recursos municipais, tanto em benefício próprio, quanto de terceiros, inclusive mediante o repasse de vantagem econômica para os secretários municipais e o prefeito à época.

11.07.18.Reunião.ESMP.sO coordenador-geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), juiz de Direito Ângelo Bianco Vettorazzi, realizou, na tarde da última quarta-feira (11/07), visita institucional à sede da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP).

Na ocasião, ele se reuniu com a diretora-geral da ESMP, promotora de Justiça Flávia Soares Unneberg. Os dois trataram de temas relacionados a experiências acadêmicas e organizacionais de ambas as instituições, como calendário de cursos, parcerias com instituições de Ensino Superior, modelos de gestão educacional e eventos conjuntos. Além disso, Flávia Unneberg apresentou ao coordenador-geral da Esmec a ferramenta Skype for Business, utilizada nas transmissões de eventos realizados pela ESMP para as unidades regionais de Juazeiro do Norte e Sobral.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Boa Viagem, recomendou, nesta quarta-feira (11), ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Alves Barbosa Júnior, a adoção de medidas administrativas e legislativas referentes ao pagamento de diárias. De acordo com a recomendação, fica estabelecido que os requerimentos de diárias e os respectivos relatórios de viagens devem ser preenchidos de forma completa e detalhada, contendo a descrição clara dos motivos do ato e da pertinência destes com a atividade parlamentar, bem como dos resultados obtidos.

Os promotores de Justiça observam que a violação aos princípios da Administração Pública tem potencial para caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei n. 8.429/92. Portanto, eles estabeleceram um prazo de dez dias para que sejam adotadas as providências cabíveis. Em caso de descumprimento da recomendação, há possibilidade da adoção de medidas judiciais, como, a responsabilização do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11, caput e incisos II e VI, da Lei n.º 8.429/92).

Além disso, os vereadores poderão responder por eventual infração penal, com o possível ajuizamento de ações civis públicas, com preceitos cominatórios, buscando a cessação das práticas abusivas no pagamento de diárias, a declaração incidental de inconstitucionalidade dos atos normativos então vigentes e o ressarcimento de danos ao erário, acaso existentes, além de outras medidas ou ações no âmbito criminal.

De acordo com a recomendação, o Presidente da Câmara deve abster-se do pagamento de diárias cujos requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos e breves, não permitindo a todos conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, a legalidade do ato. Por meio do documento, o presidente da Câmara de Boa Viagem deverá estabelecer que os pagamentos de diárias e reembolsos com despesas de viagem sejam publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo cinco dias após o pagamento.

Nas publicações devem constar, no mínimo, o nome completo, com número de RG e matrícula do beneficiário; a finalidade de cada viagem; as datas de início e término da viagem; o destino da viagem; o meio de transporte utilizado; a quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem; o valor unitário das diárias; e o total pago por beneficiário.

Por fim, os promotores de Justiça recomendaram que a utilização das diárias seja realizada na estrita conformidade com o princípio da eficiência e economicidade, prevenindo e coibindo seu uso abusivo. Para fazer a recomendação, os promotores de Justiça Alan Moitinho Ferraz e Alessandra Akemi Oyamaguchi levaram em consideração a Lei Municipal nº 1.115, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e funcionários do Poder Legislativo municipal, e a ausência de resolução da Casa Legislativa regulando a matéria.

No caso, a instrução do Inquérito Civil revelou o pagamento de expressiva quantidade de diárias a agentes políticos municipais durante os anos de 2015 / 2016 / 2017 e 2018, chegando ao montante de R$ 511.800,00, conforme o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). Os representantes do MPCE consideram que a instrução do Inquérito Civil demonstrou a prática do preenchimento vago e breve das portarias, contendo expressões como “para resolver assuntos de interesses do Município”, e, a fim de tratar de assuntos atinentes às atribuições conferidas em decorrência de seu cargo”, não permitindo conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, o controle de legalidade do ato.

O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso), requisitou informações, no último dia 20, acerca da tramitação do projeto de lei que cria a Delegacia Especializada do Idoso e da Pessoa com Deficiência, bem como sobre a implantação do Núcleo Provisório para atendimento a idosos e pessoas com deficiência vítimas de crimes definidos nas leis 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão).

A requisição instrui o Procedimento Administrativo nº 2017/486169, que tramita na 17ª Promotoria de Justiça Cível desde o dia 15 de dezembro de 2017, e tem, por objeto, a adoção de providências para criação e funcionamento da Delegacia Especializada de Defesa do Idoso.

O procedimento teve início após notícias veiculadas na imprensa acerca do aumento dos casos de violência contra idosos, obtidos a partir dos atendimento feitos na Promotoria de Defesa do Idoso. Além disso, em pesquisa realizada acerca da situação de outros Estados, a nossa Capital aparece como uma das poucas que não possui Delegacia Especializada. Sob essa perspectiva, o MPCE decidiu por instaurar procedimento extrajudicial visando cobrar, do Estado, a criação e implantação da Delegacia do Idoso.

Ainda no mês de janeiro, uma primeira reunião, realizada na Superintendência da Polícia Civil, definiu a elaboração de minuta de projeto de lei de criação da Delegacia, que deverá atender a idosos e pessoas com deficiência. A minuta foi encaminhada ao Ministério Público e discutida em audiência ocorrida no dia 05 de março sob a presidência da 17ª Promotoria de Justiça Cível. Na referida audiência, restou concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o Delegado Geral apresentasse as informações necessárias acerca da tramitação do projeto de lei de criação da Delegacia do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

No último dia 20 de junho, a imprensa noticiou o anúncio, pelo Governador do Estado, da criação da Delegacia do Idoso, e, na mesma data, o MPCE reiterou o pedido de informações acerca do projeto de lei.

O Procedimento Administrativo terá tramitação até a implantação definitiva da Delegacia Especializada de Defesa do Idoso, e, na fase atual, aguarda informações oficiais sobre o processo legislativo iniciado. Também aguarda informações sobre a implantação do Núcleo Provisório de Atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência vítimas de crimes estatutários. A 17ª Promotoria de Justiça Cível compõe o Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência e atua na Tutela Coletiva do Idoso.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, recomendou, no dia 29 de junho, que o prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, e o secretário Municipal de Saúde, Marcelo Sobreira, elaborem projetos para que o Município passe a receber financiamento referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI).

Com os documentos, o Ministério da Saúde repassaria verbas a serem aplicadas na melhoria do acesso de adolescentes inseridos no sistema socioeducativo a cuidados em saúde. Sem a elaboração destes planos, o Município perdera uma receita de mais de R$ 37.000,00 por ano a ser investida nesta política de saúde. Entre as ações estabelecidas na Recomendação, está a elaboração do Plano Operativo Municipal para adolescentes do sistema socioeducativo que cumpram medida de privação de liberdade e/ou semiliberdade e encaminhamento dele para análise e homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O Plano Operativo é um documento que estabelece diretrizes para implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade para promover, proteger e recuperar a saúde da população adolescente do sistema socioeducativo. Uma vez homologado pelo CMDCA, o Plano Operativo deve ser comunicado ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Além do Plano Operativo, o procedimento emitido pelo MPCE determina que seja criado o Plano de Ação para adolescentes do sistema socioeducativo, documento que deve ser elaborado todos os anos com os compromissos firmados anualmente entre gestores da saúde, do sistema socioeducativo e equipe de referência em saúde para atenção aos adolescentes em regime de internação, internação provisória e semiliberdade.

DECON-aeroportoPara muitos, o mês de julho é período de férias, momento de curtir com a família, viajar, ir para shows, teatro, cinema, dentre outras atividades de lazer. Mas, muitas vezes, a diversão acaba se convertendo em estresse e muita chateação, quando o consumidor se sente prejudicado pelo descumprimento dos acordos feitos com empresas e prestadoras de serviço.

Para ajudar os cidadãos a solucionar os seus problemas consumeristas, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), possui um posto avançado no aeroporto Pinto Martins que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Lá, o consumidor pode tirar todas as dúvidas, ser orientado a como agir caso tenha os seus direitos lesados e registrar reclamações contra empresas.

Em 2017, o órgão realizou 1.132 atendimentos no posto avançado e, do dia 1º janeiro a 1º de julho deste ano, já foram registrados 728 atendimentos. A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Decon, considera que o número de reclamações registradas no aeroporto está diminuindo a cada ano porque as empresas aéreas estão se conscientizando das obrigações com os consumidores.

“No início do funcionamento do Decon no aeroporto, em 2013, o índice de reclamações relacionadas a transtornos com companhias aéreas era altíssimo e constatamos que esses dados vem diminuindo a cada ano. Acreditamos que essa é uma vitória para o consumidor, pois as empresas têm uma nova postura, mais aberta à propor acordos e solucionar rapidamente os casos. Algumas companhias, inclusive, já foram multadas e sofreram penalidades. Por isso, é importante denunciar sempre que os direitos dos consumidores forem ignorados”, reforça a promotora de Justiça.

SERVIÇO
O quê? Posto Avançado do DECON no aeroporto Pinto Martins
Quando? 24 horas, 7 dias da semana
Telefones? (85) 3392-1430 (Posto Avançado) / 0800-275-8001 (ligações gratuitas, das 8h às 14h)

A transparência no setor público é um dos pilares para o exercício da democracia, pois, desta forma, os cidadãos podem efetivamente ter acesso aos dados e fiscalizar. Nesta segunda-feira (09/07), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou o ranking da Transparência dos primeiros quatro meses de 2018 e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) atingiu índice de 99,84% em comparação a 31 Ministérios Públicos brasileiros, o que corresponde ao segundo lugar da tabela, nível considerado excelente.

No início do ranking, há quatro anos, o MPCE tinha um índice 69,86%, considerado insatisfatório. Para chegar a este resultado, o CNMP, através da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), analisa mais de 250 itens nos Portais da Transparência de 26 unidades do Ministério Público dos Estados, do próprio CNMP e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, Militar, Distrito Federal e Territórios e do Trabalho).

Instituídos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), os Portais da Transparência permitem que todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, tenham acesso a qualquer informação, exceto as sigilosas, relacionadas a instituições públicas sem necessidade de apresentar motivo. No MPCE, o Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (NUTRI) atua para manter o grau de excelência da instituição em disponibilizar dados para a sociedade.

09.07.2018-Transparentrometro-SITE

 

Ranking Nacional

Assim como o MPCE, dezenove unidades do Ministério Público brasileiro obtiveram índice superior a 99% na avaliação dos Portais Transparência do MP relativa ao primeiro quadrimestre deste ano. Lideraram o ranking, conhecido como transparentômetro, os Ministérios Públicos dos estados de Santa Catarina, do Maranhão, de Sergipe e da Bahia. Essas unidades cumpriram 100% das determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam de transparência na divulgação dos dados.

Além disso, 10 unidades do Ministério Público obtiveram índice superior a 95% e duas alcançaram mais de 92%. A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada quatro meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP.

Veja o ranking completo AQUI.

arte mapa transparentômetro 1 quadrimestre 2018

*Com informações do CNMP

 

11 de julho de 2024

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte por propaganda eleitoral antecipada

Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já […]

11 de julho de 2024

MP do Ceará fiscaliza estrutura do “Forricó 2024” e cobra acessibilidade a camarote 

O Ministério Público do Estado do Ceará, com apoio da Polícia Militar, fiscalizou, na tarde dessa quarta-feira (10/07), a estrutura montada no Largo do Theberge, em Icó, para realização do evento “Forricó 2024”. Os promotores de Justiça Alan Ferreira, Haroldo Meleto e Pedro Regis verificaram se a estrutura da festa está adequada às normas de […]

11 de julho de 2024

MP do Ceará promoverá audiência pública para debater os principais desafios dos pacientes com TEA na rede pública de saúde  

 O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, irá realizar no dia 22 de julho, às 9h, a audiência pública “Os desafios do paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde: diagnóstico e acompanhamento multidisciplinar”. O encontro […]

11 de julho de 2024

MP do Ceará realiza operação para investigar suposto superfaturamento de contratos de limpeza pública na Prefeitura de Canindé

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (11/07), a Operação “Puritas Publica”, que apura suposto superfaturamento em contratos de prestação de serviços de limpeza pública na […]

10 de julho de 2024

MP do Ceará cobra na Justiça ressarcimento de valores pagos pela Prefeitura de Morada Nova por obras superfaturadas em escolas  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ingressou, nessa terça-feira (09/07), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário. A ação do MP do Ceará foi elaborada após ser constatado superfaturamento em obras de manutenção em escolas […]