Inscrições abertas para IX Encontro da Criança e do Adolescente


Encontro Infancia e juventude - siteEstão abertas as inscrições para participação do IX Encontro da Magistratura, do Ministério Público e Defensoria Pública da Criança e do Adolescente, com o tema “Uma visão da infância e da juventude sob a ótica do Sistema de Justiça”. O encontro será realizado durante os dias 23 e 24 de agosto, das 08h às 17h, no Auditório Jesus Xavier de Brito na sede da Defensoria Pública (Avenida Pinto Bandeira, 1111 – Bairro Luciano Cavalcante), em Fortaleza.

O evento é aberto ao público e é uma realização do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, da Escola Superior da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e tem apoio da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará. A programação conta com palestras sobre o sistema socioeducativo e no eixo protetivo, além da apresentação de boas práticas, mesa redondas e debates. Será divulgada em breve.

A inscrição deve ser feita através do e-mail escola.superior@defensoria.ce.def.br, da Escola Superior da Defensoria Pública. O interessado deverá informar nome completo, e-mail, telefone para contato e a instituição a qual pertence.

SERVIÇO
O quê: IX Encontro da Magistratura, do Ministério Público e Defensoria Pública da Criança e do Adolescente
Quando: 23 e 24 de agosto, das 8h às 17h
Onde: Auditório Jesus Xavier de Brito da Defensoria Pública do Estado do Ceará – Avenida Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante.
Inscrições: escola.superior@defensoria.ce.def.br
Informações: (85) 3194.5044

novalogompce-5Uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Jaguaruana Edilson Izaias de Jesus Júnior, no dia 12 de junho de 2018, que tratava de casos de nepotismo foi acolhida pelo prefeito daquele município, Roberto Barbosa Moreira. A partir da iniciativa, o chefe do Executivo exonerou servidores irregulares lotados nas secretarias de Finanças, Administração e Planejamento; de Cultura e Turismo; de Educação; de Governo, Articulação; de Trabalho, Desenvolvimento Social, Habitação e Segurança Alimentar; e na Procuradora-Geral do Município de Jaguaruana.

O conteúdo da recomendação foi extraído dos autos de um Procedimento Administrativo produzido pela Promotoria de Justiça de Jaguaruana, direcionado à averiguação de nepotismo naquela cidade. O representante do MPCE pontua no documento que na Prefeitura Municipal de Jaguaruana, as Secretarias de Governo, em sua maioria, são ocupadas por parentes (consanguíneos ou por afinidade) do prefeito, isto é, das 11 secretarias de Governo, seis são ocupadas diretamente por parentes do prefeito, além de parentes do vice-prefeito que também ocupam cargo no primeiro escalão governamental.

Sobre aceitação da recomendação, a Prefeitura Municipal de Jaguaruana pediu o prazo de dez dias para mandar as portarias de exoneração e encaminhar as nomeações do novo secretariado.

dinheirosujoEm observância ao teor do Ofício-Circular nº 53/2018/SEGE-MP/CE, subscrito pelo secretário-geral do Ministério Público do Estado do Ceará, Haley de Carvalho Filho, bem como em atenção ao disposto no Ofício-Circular nº 05/2018/CEC (SEI-0083931), oriundo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), encaminhou a divulgação do lançamento do curso de Ensino a Distância (EaD) sobre “Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)”. O curso é realizado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com o apoio da Escola de Administração Fazendária (ESAF).

O período de inscrição vai até o dia 30/11/2018, com carga horária de 20 horas. Os interessados podem obter mais informações pelo telefone: (61) 3412-6118 ou pelo e-mail: cursosabertos@esaf.gov.br. O curso é voltado para servidores e tem o intuito de tornar mais eficientes e proativas as ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A capacitação objetiva aproximar os fundamentos teóricos de PLD/FT ao dia a dia das pessoas supervisionadas, utilizando-se de conceitos, imagens e exemplos práticos para compartilhar informações relevantes sobre o assunto, de maneira didática e atrativa.

O curso não pretende esgotar o assunto PLD/FT, mas apresentar os aspectos básicos do tema, sendo sugerida a leitura de material complementar disponibilizado em “links úteis” do EaD. O tema é abordado em quatro tópicos, a saber: 1 – Conhecendo o tema PLD/FT; 2 – A evolução histórica do tema PLD/FT; 3 – O sistema brasileiro de PLD/FT; 4 – As pessoas supervisionadas e o que se espera delas.

Dentre as obrigações das Pessoas Supervisionadas constam o treinamento de empregados e a disseminação do conteúdo ao quadro de pessoal por processos institucionalizados e contínuos. Assim, o referido curso é uma importante ferramenta de apoio que o COAF disponibiliza gratuitamente para auxiliar as pessoas supervisionadas no cumprimento das previsões normativas.

programa-capacitacaoOs servidores que quiserem aproveitar o mês de julho para se atualizar, já podem consultar a programação de cursos do Programa de Capacitação Permanente! Neste mês, serão abordados dois temas: Sistemas Informatizados e Atendimento ao Público.

A primeira turma do curso de Sistemas Informatizados acontecerá na próxima sexta-feira (13/07), em Juazeiro do Norte, e o mesmo tema será abordado também em Crateús (20) e Caucaia (27). Já a capacitação em Atendimento à Sociedade será no dia 26 de julho, em Maracanaú.

Todos os cursos possuem carga horária de 10 horas e acontecem das 8h às 12h e 13h às 17h. As inscrições estão disponíveis no site da Escola Superior do Ministério Público (MPCE), onde também é possível encontrar o conteúdo de cada formação. Quem quiser se adiantar e conhecer a programação para o mês de agosto, todas as informações já estão em www.mpce.mp.br/esmp/cursos.

O Programa de Capacitação Permanente para servidores do MPCE é uma ação da Secretaria de Recursos Humanos (SERH), com a parceria da ESMP. Em 2018, pela primeira vez, os cursos estão sendo oferecidos presencialmente em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e do interior do Estado.

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE – Programação de Julho/2018

Curso: Sistemas informatizados
13 de julho – Juazeiro do Norte
20 de julho – Crateús
27 de julho – Caucaia

Curso: Atendimento à sociedade
26 de julho – Maracanaú

NAC-caomaceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.

O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.

Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.

O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.

É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.

Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.

novalogompce-5O juiz de Direito da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, determinou, no dia 4, que o prefeito daquele município, João Antônio de Macedo Júnior, disponibilize psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoterapeuta e neuropsicólogo com vistas a acompanhar o desenvolvimento da criança C.G.B.L. e outras em situações semelhantes identificadas pela Secretaria de Saúde, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan. A ação requereu a destinação de uma equipe multidisciplinar, promovida pelo município de Aurora, para acompanhar crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como os medicamentos e nutrição necessários ao controle da patologia. O município deve, ainda, organizar e estruturar a atenção básica a tornar apta ao atendimento multidisciplinar.

Na ação, o promotor de Justiça solicita que seja concluído, no edital de concurso público municipal, os profissionais mencionados, com vagas e salário de mercado, tudo sob pena de multa diária. O inquérito civil público que originou a ação apurou ausência de fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo e terapeuta ocupacional naquele município, o que tem prejudicado o desenvolvimento educacional de crianças com deficiência.

Luiz Cogan buscou resolver a questão de forma extrajudicial, contudo o município acionado não o fez, afirmando que restou frustrada a contratação dos profissionais, como também disse que havia outras crianças e adolescentes em situação semelhante. O promotor de Justiça acrescentou que não foram disponibilizadas vagas para o cargo de psicopedagogo, bem como foi ofertada uma vaga para o cargo de terapeuta ocupacional. Todavia, não houve aprovados, tudo no processo seletivo realizado pelo Poder Público.

06.07.18.CAOMACE.CBM.sA promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Jacqueline Faustino, ministrou, no dia 04, uma capacitação ao Batalhão de Policiamento Militar Ambiental (BPMA). Ela palestrou sobre o papel do Ministério Público e da Policia Militar Ambiental, sistema de proteção jurídico ambiental e crimes ambientais. A capacitação ocorreu no auditório do Parque do Cocó e foi direcionada para os militares que, recentemente, passaram a integrar a Companhia de Policiamento Ambiental.

De acordo com Jacqueline Faustino, na oportunidade, foram discutidas noções gerais da legislação ambiental, tais como a Política e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) que, mesmo antes da Constituição Federal de 1988, já garantia um sistema de proteção, e cujo arcabouço continua em plena vigência até os dias presentes. Também foram discutidos conceitos e características das Unidades de Conservação (Lei Federal 12.651/12) e, inclusive, os aspectos que as distinguem das Áreas de Preservação Permanentes (Apos) previstas pelo Código Florestal.

Na visão da coordenadora do CAOMACE, compreender e distinguir os níveis de proteção que incidem sobre cada uma dessas áreas é de fundamental importância porque, no dia a dia, é muito comum as pessoas confundirem, por exemplo, as APPs disciplinadas pelo Código Florestal com a Área de Proteção Ambiental (APA), que é uma Unidade de Conservação de uso sustentável prevista pela Lei 6.938/81. Na prática, esta confusão dificulta a efetivação da proteção jurídica e pode resultar em uma baixa eficácia das ações desenvolvidas pelas instituições públicas que atuam nesta tutela.

Ao abordar questões relativas à tutela criminal, a capacitação também conferiu especial destaque para o crime de poluição ambiental, principalmente a poluição sonora, por serem estas as principais ocorrências que chegam ao Batalhão. Na ocasião, os policiais foram lembrados de que, em se tratando de poluição sonora produzida por equipamentos instalados em veículos automotores, há a necessidade de serem observados os regramentos pertinentes ao trânsito, em especial, a Resolução do CONTRAN nº 624, de 19 de outubro de 2016, que proíbe os chamados “paredões”.

Por fim, a representante do MPCE ressaltou que, embora os Tribunais Superiores, neste tipo de delito, dispensem o laudo pericial comprovando a ocorrência do dano, é importante que os policiais também possam produzir material fotográfico e audiovisual das ocorrências para serem utilizadas como provas complementares à medição com decibelímetros, cuja aferição o BPMA já vem realizando.

05.07.18.mostra-cnmp-siteO projeto “Tempo de Justiça” – realizado por meio de uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Tribunal de Justiça (TJCE), Defensoria Pública e Governo do Estado do Ceará – foi apresentado na I Mostra de Projetos do Ministério Público, evento realizado pelo Conselho Nacional do Ministério do Público (CNMP) nos dias 4 e 5 de julho, em Salvador (BA).

Segundo o coordenador interinstitucional do projeto, o promotor de Justiça Manuel Pinheiro, “a mostra foi uma excelente oportunidade para expor as ideias centrais, metas, ações e, principalmente, os resultados do Tempo de Justiça. Com isso, a experiência tende a se consolidar e a projetar a sua expansão, afinal de contas, o desafio de dar mais eficiência à investigação, ao processo e ao julgamento dos casos de homicídio está presente em todos os Estados da Federação”, disse.

Para a coordenadora da Assessoria de Planejamento da Procuradoria Geral de Justiça, Ticiana Sampaio, a 05.07.18.1ªMostra.CNMP.sparticipação de um projeto do MPCE no evento foi uma experiência enriquecedora. “Percebermos várias oportunidades de avanço institucional por meio de caminhos já percorridos por outros Ministérios Públicos. A seleção do nosso projeto foi brilhante, pois demonstrou a técnica aplicada à realidade, ao que a sociedade precisa e com resultados concretos. Acredito que a nossa participação impressionou a todos e espero que tenha contribuído para a final do Prêmio CNMP”, comemora Ticiana.

Tempo de Justiça

O MPCE, TJCE, Defensoria e Governo do Estado estabeleceram ações conjuntas para aumentar a celeridade dos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza. O projeto conta com uma ferramenta virtual de monitoramento, medindo o tempo que os processos permanecem em cada fase, desde o início da investigação até o julgamento. Mensalmente, um comitê gestor se reúne para avaliar pontos em que são observados atrasos e buscar soluções de casos pontuais.

I Mostra do CNMP

O tema da I Mostra de Projetos do Ministério Público teve como tema “Inovação e Resultados”. Foram selecionados e apresentados projetos bem-sucedidos das unidades e ramos do Ministério Público de todo o país.

corrupção zero APPA partir de atualização promovida na última quarta-feira (04/07), o aplicativo Corrupção Zero passa a contar com mais dois ícones voltados a subsidiar a participação popular no combate à corrupção em ano eleitoral.

O primeiro, intitulado “Crimes Eleitorais”, traz uma apostila explicativa sobre a matéria e os principais delitos eleitorais de corrupção, tanto no âmbito da Administração Pública, como na relação entre particulares, candidatos e partidos políticos. Já o segundo, chamado “Condutas Vedadas”, aborda todas as restrições existentes sobre os agentes públicos em ano eleitoral, sendo a matéria também objeto de um texto explicativo.

Os textos, criados pelo idealizador do “Projeto Corrupção Zero”, promotor de Justiça Igor Pinheiro, tem o objetivo de levar ao cidadão informações sobre tudo o que é proibido em ano eleitoral, sempre com a finalidade de possibilitar uma ampla fiscalização por parte da população.

Os textos estão disponíveis gratuitamente no aplicativo para leitura e download através do link https://applink.com.br/corrupcao_zero.

Por fim, lembra-se que o aplicativo tem aplicação restrita ao Município de Juazeiro do Norte e que o sigilo do denunciante é garantido, não sendo possível nem mesmo os membros Ministério Público saber a autoria das denúncias.

Prêmio Innovare

O aplicativo Corrupção Zero é uma das quatro iniciativas do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que estão concorrendo ao Prêmio Innovare 2018, que tem o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Além do app, o Sistema de Investigação do MPCE (Simpce) e a Operação Antidesmonte concorrem na categoria “Ministério Público”. Já o Projeto Tempo de Justiça, ação interinstitucional, foi inscrito na área “Justiça e Cidadania”. Todos disputam com outras 650 práticas de todo o Brasil. Os premiados serão conhecidos em dezembro, durante cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF).

DECON_e_MPCE-300x200O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente a Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como supermercado Pão de Açúcar, em R$ 235 mil por não exibir preços em encartes publicitários distribuídos nos jornais locais nos meses de março a junho deste ano. A empresa foi convocada para apresentar contestação, mas não se manifestou. O Pão de Açúcar foi notificado da decisão na última sexta-feira (29/06).

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é dever dos fornecedores informar todo conhecimento sobre o produto ofertado, em especial o preço. O Decon ressalta, na decisão, que “tais disposições dão amparo à reconhecida vulnerabilidade do consumidor, que se vê muitas vezes tolhido de seu direito à informação ante a práticas comerciais desonestas e abusivas empregadas pelas fornecedoras”. Ou seja, o consumidor deve ser informado de forma adequada, clara, precisa e ostensiva de toda minúcia que compreenda a relação de consumo.

No encarte em questão, a empresa vincula a aquisição de um aplicativo para celular, ao aproveitamento de descontos em diversos produtos, tais como vinhos, cereais, detergentes e biscoitos. No entanto, nas peças publicitárias, não consta o preço dos produtos, apenas a porcentagem do desconto. Segundo o Decon, a postura se enquadra também como propaganda enganosa, pois a omissão do preço não permite a comparação dos valores com a concorrência.

O órgão consumerista lembra que a mesma empresa já foi multada anteriormente por infrações da mesma natureza. A pena base foi de três mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), para cada encarte irregular, tendo sido recolhidas 15 peças publicitárias diferentes. Por circunstâncias agravantes, a multa definitiva foi de 60 mil Ufirce, sendo o valor atual da Ufirce R$ 3,93123. A empresa poderá recorrer da decisão na Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

10 de julho de 2024

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Moraújo substitua ônibus escolares sem itens básicos e de segurança  

A Justiça acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta quarta-feira (10/07), que a Prefeitura de Moraújo substitua a frota de transporte escolar municipal por ônibus que atendam às condições mínimas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Poder Judiciário ainda determinou que sejam corrigidas as irregularidades constatadas […]

9 de julho de 2024

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou […]

9 de julho de 2024

Após pedido do MP eleitoral, Justiça multa então candidatos a prefeito e vice de Icó por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou Jaime Júnior e Wellington Brasil, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Icó nas eleições de 2020, por promoverem aglomerações durante a pandemia de Covid-19. Os dois terão que pagar multa solidária de R$ 100 mil, junto com a coligação “De volta ao progresso” […]