MPCE recomenda suspensão de processos seletivos simplificados em Tauá - MPCE

MPCE recomenda suspensão de processos seletivos simplificados em Tauá


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, recomendou, na última quarta-feira (06/02), ao Município de Tauá, a suspensão de processos seletivos simplificados para contratação de servidores em caráter temporário para as Secretarias de Saúde e de Assistência Social. A recomendação ocorre, principalmente, devido à escolha da modalidade de seleção: o certame, na grande maioria, seria aplicado a cargos de provimento por concurso público.

Conforme constatado pelo MPCE, os Editais nº 001/2019–SMS e n° 01/2019–SADS trazem apenas duas etapas de pontuação e classificação, sendo a primeira de análise curricular e a segunda de entrevista pessoal. A promotora de Justiça Karina Mota Correia ressalta que, em sede jurisprudencial, tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal já se posicionaram pela vedação de fase subjetiva insindicável em concursos e seleções públicas, consolidando o entendimento acerca da avaliação do candidato através de entrevista, realizada com critérios subjetivos, viola o princípio da impessoalidade, sendo que é necessário grau de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação.

A Promotoria contestou outros aspectos, a exemplo da atribuição de pontos na fase de entrevista pessoal e da disparidade de remuneração de cerca de 80% em relação a profissionais da área médica. Assim, além da anulação, o MPCE recomendou que a Prefeitura se abstenha de lançar novos editais de seleção simplificada nos moldes questionados.

A promotora também recomendou que a Prefeitura se abstenha de utilizar entrevista como fase classificatória de qualquer processo seletivo a ser lançado, tendo em vista tratar-se de ato ilegal, por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. Foi recomendado ainda que a pontuação atribuída a cada título seja fixada de forma razoável, de modo que o quantitativo alcançado nessa fase do certame não se sobreponha à nota atribuída na prova de múltipla escolha.

Por fim, o MPCE recomendou, entre outros, a realização de estudo para precisar o quantitativo de cargos vagos e/ou necessários à atual conjuntura do serviço público municipal, bem como a abstenção na contratação de servidores temporários em situações que não seja de excepcional interesse público, desde que: paute-se em previsão de lei local dotada da devida especificidade dos casos; a contratação seja por tempo determinado; tenha como função atender a necessidade temporária; e quando essa necessidade for de excepcional interesse público.

O Município de Tauá tem cinco dias para encaminhar à Promotoria resposta por escrito sobre o cumprimento da Recomendação. Caso não acate, o MPCE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

Secretaria de Comunicação

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