Operação Volta às Aulas fiscaliza escolas particulares em Fortaleza e Região Metropolitana


Com o objetivo de coibir práticas abusivas cometidas por escolas particulares na Capital e Região Metropolitana, o Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou seis escolas particulares nos dias 16 e 17 de dezembro. As fiscalizações ocorreram devido a denúncias realizadas no órgão, onde foram observadas desde cobrança indevida de matrícula até reajuste abusivo no preço da anuidade escolar.

Além da verificação das denúncias, na ocasião, o Decon solicitou a planilha de custos – que de acordo com a Lei Federal nº 9.870/99 as instituições de ensino são obrigadas a apresentar aos pais dos alunos – bem como, a lista de materiais, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), licença sanitária, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e livro de reclamação do consumidor.

A promotora de Justiça e secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, ressalta que a educação é um dever fundamental que deve ser exercido pelo Estado, podendo o particular prestar esse serviço com tanto que siga as normas estabelecidas na legislação de regulamenta o serviço educacional. As escolas autuadas terão um prazo de dez dias para apresentar defesa com a juntada dos documentos solicitados a partir da data da fiscalização. O não cumprimento das exigências resultará em nova fiscalização. Não havendo a regularização, a empresa será autuada e, consequentemente, penalidades administrativas poderão ser aplicadas.

Confira, a seguir, a relação das escolas fiscalizadas e irregularidades encontradas:

1) Colégio Quality Sistema de Ensino (av. Contorno Leste, nº 362 – Conjunto Nova Metrópole): Não apresentou CCCB, Alvará de Funcionamento, exemplar do CDC e livro de reclamação do consumidor, o estabelecimento cobra material de uso coletivo de marcas específicas e cobra 13ª parcela.

2) Centro Educacional Evandro Ayres de Moura – Me (Av. Min. Albuquerque Lima, 353, Conjunto Ceará): Não apresentou CCCB, alvará de funcionamento vencido, sem exemplar do CDC e cobra 13ª parcela.

3) Centro Educacional Mundo Infantil CEMI- EPP (Av. Des. Félix Cândido, 950, Jóquei Clube): Não apresentou CCCB, apresentou alvará de funcionamento vencido. Além disso, a escola não conseguiu comprovar a divulgação obrigatória da proposta de contrato com aumento da anuidade. A proposta deveria ter sido informada, em local de fácil acesso ao público, com, no mínimo, 45 dias de antecedência à data da matrícula.

4) Colégio Jim Wilson Ltda – Epp (Av. Augusto dos Anjos, 1915, Vila Pery): Não apresentou CCCB.

5) Colégio Salvaterra LTDA – ME (Rua Gal. Caiado de Castro, 445): Não apresentou CCCB, alvará de funcionamento e registro sanitário Vencidos, cobra 13ª parcela e não apresentou planilha de custos do próximo ano letivo.

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