MPCE recomenda a gestores públicos de Madalena atenção integral às gestantes e puérperas durante pandemia


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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quarta-feira (29/04), que a Secretaria Municipal de Saúde da cidade, bem como os demais gestores públicos municipais, com atribuição para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), adotem providências quanto à atenção integral às gestantes e puérperas de Madalena. Os entes públicos têm prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para reportar à Promotoria de Justiça do Município acerca do cumprimento ou não das recomendações previstas no documento. 

Conforme o promotor de Justiça respondendo por Madalena, Alan Moitinho, a Secretaria de Saúde deve, prontamente, adotar medidas para a elaboração e aplicação de protocolo de atendimento ao pré-natal, parto e pós-parto. “Esse procedimento deve estar voltado, especificamente, ao cenário epidemiológico local, visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus às mulheres gestantes e puérperas, o que é recomendado pelo Ministério Público e pela Secretaria da Saúde do Ceará”, reforça o membro do MPCE. 

Dentre as medidas, estão ainda orientações específicas sobre o isolamento social, tais como: diminuição do contato das gestantes e puérperas com outras pessoas e profissionais durante o atendimento pré-natal, reduzindo ao estritamente necessário, com a realização das consultas e exames indispensáveis; isolamento da área de atendimento às gestantes dos demais setores das unidades de saúde, garantindo espaçamento de horários, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool em gel 70%, bem como orientação e triagem dos sintomas antes da consulta; disponibilização de contato telefônico direto ou outros meios remotos de comunicação às gestantes; entre outras. 

Já especificamente à Direção do Hospital Municipal de Madalena, a Promotoria de Justiça do Município requer a garantia de: direito a acompanhante, restringindo, porém, a apenas uma pessoa assintomática e não pertencente aos grupos de risco; tempo mínimo de internação das puérperas, evitando procedimentos desnecessários e/ou eletivos; e capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção materno-infantil, para que atuem de acordo com o protocolo institucional, em face da nova doença. A Promotoria reitera, ainda, que o Município fiscalize a adoção de medidas equivalentes pelos serviços de atenção obstétrica do Sistema Único de Saúde (SUS), conveniados e privados, com atuação em Madalena. 

Acesse a Recomendação na íntegra 

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