O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou nessa segunda-feira (29/06) à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) que atenda as demandas registradas diariamente no âmbito dos Procon’s Câmaras, órgãos vinculados ao Poder Legislativo. O Decon requisita informações da Cagece sobre as providências adotadas, no prazo de cinco dias úteis, sob pena da aplicação das medidas cabíveis pelo MPCE em caso de descumprimento da recomendação.
Foi protocolado no Decon representação do Procon Câmara de Paracuru dando conta de que a Cagece, ao ser notificada do registro da reclamação do consumidor, deixa de comparecer à audiência de conciliação, não apresenta defesa e, consequentemente, não soluciona o pleito consumerista. Apesar de os Procon’s vinculados ao Poder Legislativo não possuírem poder de polícia para aplicar penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto nº 2.181/97, eles têm atribuição para orientar o consumidor sobre direitos, intermedir conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.
Dessa forma, a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, explica que, conforme o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas recusar atendimento às demandas dos consumidores. “Em tese, o consumidor prejudicado na compra de um produto ou na contratação de um serviço, procurará primeiramente o fornecedor para fazer a reclamação e caso não consiga resolver seu problema diretamente com a empresa, procurará o Órgão de defesa do consumidor para dúvidas, esclarecimentos ou denúncia”, acrescenta a promotora de Justiça.
Além disso, a secretária-executiva do Decon ressalta que o artigo 22 do CDC determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Ela salienta ainda, que, de acordo com o CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O Procon Câmara de Paracuru foi criado por intermédio de convênio entre o MPCE, representado pelo Decon e pela Promotoria de Justiça de Paracuru, e a Câmara Municipal. Também foram firmados convênios com os Procon’s vinculados às Câmaras Municipais de Camocim, Itapajé, Quixeré e Uruburetama.