MPCE: Escola Superior do Ministério Público celebra convênio com UECE para primeiro curso de Mestrado


A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP) firmou um convênio com a Universidade Estadual do Ceará (UECE) para a oferta do primeiro curso de Pós-Graduação stricto sensu, o Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. O termo foi assinado na manhã desta terça-feira (04/08) pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro; pela reitora pro tempore da UECE, Josete Sales; e pelo diretor da ESMP, Plácido Rios.

O edital do programa será divulgado ainda esta semana e, de acordo com o plano de trabalho, as inscrições serão realizadas entre os dias 24 e 28 de agosto, com seleção entre 8 de setembro a 16 de outubro. O início das aulas está agendado para 26 de outubro de 2020. Ao todo, serão disponibilizadas 35 vagas sendo 10 para a ESMP; 10 a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC); 10 a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e 5 para livre concorrência. Membros e servidores do MPCE podem concorrer dentro das vagas disponibilizadas para a ESMP.

Também participaram da assinatura do convênio o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UECE, Horácio Frota; a diretora do Centro de Aperfeiçoamento Funcional do MPCE, Luciana de Aquino; a diretora de ensino da ESMP, Emmanuela Cipriano; e o diretor-presidente do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos (IEPRO) da UECE, Francisco de Assis Araripe.

Manuel Pinheiro ressaltou a importante parceria que a Escola Superior do Ministério Público mantém com a UECE há 20 anos e desejou bom trabalho aos discentes. “Espero que as investigações desenvolvidas pelos membros e servidores do MPCE nesse mestrado possam tanto contribuir para o desenvolvimento do programa quanto para o trabalho do Ministério Público”, afirmou. Josete Sales, reitora pro tempore da UECE, disse que a universidade forma e aprende com essas experiências, a partir da contribuição dos estudantes com novas pesquisas acadêmicas. Plácido Rios destacou que a grande beneficiária desse curso é a população cearense, com a qualificação de membros e servidores do MPCE.

Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas

O Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas foi criado em caráter institucional para atender uma demanda do Serviço Público Estadual e pela discussão das questões da histórica relação entre o público e o privado. O curso procura integrar o que já vem sendo desenvolvido por professores com as necessidades governamentais. Os estudos servem para aprofundar as questões que desafiam a construção de uma cidadania emancipada e crítica na sociedade e tem como objetivo formar recursos humanos com capacidade teórico-analítica e operacional para compreender e atuar nas diferentes fases do processo de planejamento e gestão pública.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça integrante da Comissão Especial de Combate à Covid-19, Hugo Porto, participou, no dia 3, de uma reunião virtual para tratar sobre a situação das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Juazeiro do Norte, tendo em vista os altos índices de idosos contagiados pela Covid-19 dentro das ILPIs naquele município. Esta atuação dá continuidade às ações do MPCE de acompanhamento da situação dos idosos institucionalizados nesse período de pandemia. 

Dentre os principais encaminhamentos, a representante da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos (SPS), Mônica Gondim, vai articular para que os recursos federais previstos na Lei nº 14.018 possam chegar às ILPIs; as secretarias de Assistência Social e de Saúde do município vão prestar um maior suporte com a prestação de serviços das equipes multidisciplinares nas ILPIs; a Secretaria de Saúde do Estado enviará um cronograma para distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos de saúde; e o município de Juazeiro do Norte disponibilizará quartos pelo para isolamento dos idosos com Covid-19. 

Além de Hugo Porto, também participaram da reunião o titular da 3ª promotoria de justiça de Juazeiro do Norte com atribuição de Defesa da Pessoa Idosa, José Carlos Félix da Silva; os servidores da Promotoria de Justiça: Fabiana Andrade de França (assistente social) e Lúcio Hélio Nunes Cordeiro (técnico ministerial); a representante do serviço de atendimento domiciliar da Secretaria de Saúde do município de Juazeiro do Norte, Dra. Úrsula; a representante da SPS, Mônica Gondim; representantes das seis ILPIs de Juazeiro do Norte; e a presidente do Conselho Estadual do Direito do Idoso (CEDI) e coordenadora especial de Idosos e Pessoa com Deficiência do Estado, Vyna Leite.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, solicitou, nesta terça-feira (04/08), esclarecimentos à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) após receber denúncia de uma moradora da Vila São Marcos, distrito de Ocara, com fotografias e vídeos que mostram que a água fornecida pela Companhia estava saindo das torneiras com aspecto sujo.

Após receber a denúncia, no dia 1º de agosto, a Promotoria de Justiça de Ocara registrou, nessa segunda-feira (03/08), uma Notícia de Fato, a fim de que o caso seja devidamente investigado. Nesta terça, a Promotoria oficiou a Cagece, para que a Companhia apresente esclarecimentos, em um prazo de até dez dias, sobre as fotografias e vídeos enviadas pela moradora ao MPCE.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu, nesta terça feira (04/08), uma recomendação aos partidos políticos atuantes naqueles municípios, e aos respectivos pré-candidatos(as), para que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. O MP requer também que sejam conferidos meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. 

Para o promotor eleitoral Alan Moitinho, as ações afirmativas de cotas femininas foram capazes de incentivar consideravelmente o número de candidaturas femininas, no entanto, o número de mulheres eleitas para as Câmaras de Vereadores não aumentou na mesma proporção. De acordo com o membro, além da dificuldade em se candidatar, as mulheres também enfrentam desafios no que diz respeito ao apoio interno nos partidos. 

Dessa forma, Alan Moitinho ressalta que a inobservância do limite mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências referidas na conjugação dos artigos 36 e 17, parágrafo 6º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. O mero registro simbólico de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral, revela situação de fraude, caracterizadora de abuso de poder político. 

Além disso, o promotor eleitoral destaca na recomendação que para o TSE, a fraude eleitoral que consiste no uso de candidaturas “laranjas” enseja a cassação de todos os candidatos eleitos pela coligação ou partido nas eleições proporcionais, mesmo que não tenham contribuído com a fraude. Nesse contexto, o lançamento de candidaturas fictícias apenas para fraudar a referida regra legal pode ser objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, podendo resultar na cassação dos diplomas de todos os candidatos beneficiários do ilícito.  

Por fim, Alan Moitinho enfatiza que o parâmetro normativo não deixa margem à dúvida quanto à obrigatoriedade de cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelo ato abusivo, independente da sua contribuição ou anuência com a prática do ilícito, visto que o bem jurídico tutelado pela norma seria a legitimidade e normalidade das eleições. 
 

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Fortaleza informou, nesta segunda-feira (03/08), que implantará 100% da frota de ônibus que operava na Capital cearense antes da pandemia causada pelo Coronavírus. O requerimento foi feito pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza após audiência pública para discutir as aglomerações frequentes no transporte coletivo de Fortaleza mesmo com os Decretos Estaduais que regram o isolamento social e o distanciamento como forma de prevenir a proliferação da Covid-19.

De acordo com o Ofício conjunto da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, foi expedida, de forma imediata, uma ordem de serviço ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para que as concessionárias do sistema de transporte coletivo de fortaleza ofertem, “tão logo seja possível (mobilização da mão de obra, revisão de veículos, dentre outros) 100% da frota de ônibus para os cidadãos de Fortaleza”, consta no documento.

“É inconcebível que, no meio de uma pandemia, ainda haja aglomeração nos transportes públicos. E nós sabemos que, com o retorno gradual das atividades, vem ocorrendo aglomerações nos horários de pico. Porém, sabemos que uma das medidas necessárias e urgentes para evitar a disseminação do Coronavírus é respeito ao distanciamento social”, explica a promotora de Justiça Ana Claudia Uchoa.

Acerca do pedido de realização de uma avaliação técnica para que seja observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público no município de Fortaleza, o Ente Municipal respondeu que o tema já está sendo discutido de forma judicial através da Ação Ordinária movida pelo Sindiônibus, em face da Prefeitura de Fortaleza, no processo de número 0238745-25.2020.8.06.001 que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), autuou cinco restaurantes localizados em Fortaleza, nos bairros Parquelândia e Varjota, por descumprimento do protocolo de reabertura, emitido pelo Governo do Estado. A fiscalização aconteceu nos dias 30 e 31 de julho, em oito restaurantes da capital. 

Com o avanço de Fortaleza para quarta fase do “Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Ceará”, os restaurantes foram liberados para funcionar até às 23h, com apenas 50% da capacidade, desde o dia 20 de julho. Além disso, os estabelecimentos devem cumprir Protocolo Setorial nº 6, do Governo do Estado, que elencou providências para o regular funcionamento de restaurantes, tais como a necessidade de distanciamento mínimo entre as mesas, disponibilidade obrigatória de álcool em gel à disposição dos clientes e reforço na higienização de pratos, copos, talheres e utensílios. 

Confira a lista de estabelecimentos fiscalizados pelo Decon: 

Restaurante Ordones Eirelli: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; não apresentar controle diário de limpeza dos ares-condicionados; mesas e cadeiras encontravam-se a menos de 2 metros de distância umas das outras; não apresentar cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante; e não possuir proteção de filme plástico proteção nas máquinas de pagamento a cartão. 

Carneiro do Ordones Original LTDA: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; ausência de face shields por parte dos atendentes; e ausência de cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante. 

Carneiro do Ordones Butiquim Restaurante LTDA: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; não apresentar o controle de limpeza diário dos ares-condicionados; e não possuir cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante. 

Raul Carnes e Bebidas: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento as seguintes medidas: não disponibilizar sistema de limpeza de calçados na entrada do estabelecimento; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; não havia monitoramento de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento; ausência de face shields por parte dos atendentes; e ausência de cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante. 

Bar da Varjota: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: Não disponibilizar sistema de limpeza de calçados na entrada do estabelecimento; não apresentar cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante; mesas e cadeiras encontravam-se a menos de 2 metros de distanciamento umas das outras; e o estabelecimento não disponibilizava álcool em gel 70% nos banheiros e mesas aos consumidores.  

Também foram fiscalizados os estabelecimentos PG Bulls Comécio de Alimentos e Bebidas – Bulls Beer HouseBangs Aldeota e Coco Bambu. Nos três restaurantes foi lavrado Relatório de Visita, pois todos comprovaram o cumprimento dos itens previstos no Protocolo Setorial nº 6 emitido pelo Governo do Estado e das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

As empresas autuadas pelo Decon terão o prazo de 10 dias para apresentarem sua defesa. Após análise da documentação apresentada, os estabelecimentos estão sujeitos a sofrerem penalidades administrativas previstas no artigo 18 do decreto nº 2.181/97. Além desta, serão realizadas mais fiscalizações nos estabelecimentos ao longo do mês de agosto. 

Canais de denúncia 

A população também pode enviar denúncias ao Decon através do e-mail deconce@mpce.mp.brAcesse os demais contatos de emergência disponibilizados pelo Decon.

O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Ceará (CAOPEL/MPCE), Emmanuel Girão, será o palestrante da live “Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições 2020”, nesta terça-feira, 4 de agosto, às 15h, transmitida ao vivo, no canal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no YouTube. 

Promovida pela Escola Judiciária Eleitoral e pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a palestra faz parte dos Estudos Preliminares, com vistas à capacitação e o melhor preparo do corpo funcional desta Justiça Especializada para o pleito municipal que se aproxima. 

Clique aqui para assistir a palestra

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) realiza na próxima quarta-feira (05/08), às 16h, videoconferência com o tema “Espiritualidade como potencializadora do bem viver no retorno gradual ao “novo normal””. O encontro online, que conta com o apoio da Escola Superior do Ministério Público, é o quarto e último da série de videoconferências “Retorno gradual ao trabalho presencial”. A iniciativa é voltada a membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.  

A palestra será proferida pela psicóloga Maria do Socorro de Sá Viana, especializada em Recursos Humanos pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e mestra em Administração de Empresas. A convidada é facilitadora de transformação na Flow Desenvolvimento Integral, atuando como parceira em projetos de mentoria, orientação profissional, consultoria e bem-Estar. Além disso, Maria do Socorro Sá Viana já atuou como professora universitária e possui mais de 25 anos de experiência profissional, atuando como gerente de Recursos Humanos, gestora da qualidade e gerente administrativa de empresas como Grupo Edson Queiroz, Grupo Marquise, LDB e Grupo J. Macêdo e Cialne. 

Ao longo do mês de julho o CEAF, com o apoio da ESMP, realizou três videoconferências voltadas ao retorno gradual ao trabalho presencial. A série de videoconferências buscou transmitir aos membros, servidores e estagiários do MPCE recomendações e cuidados para uma volta gradual e segura às atividades presenciais. Os encontros realizados trabalharam as seguintes temáticas: Diretrizes para a nova maneira de viver no trabalho pós-pandemia; cuidados para evitar a contaminação durante o expediente e no retorno à residência; e medo do novo normal.  

SERVIÇO: 
Videoconferência “Retorno gradual ao trabalho presencial – Espiritualidade como potencializadora do bem viver no retorno gradual ao “novo normal”” 
Data: 05 de agosto de 2020 (quarta-feira) 
Horário: 16h 
Público-alvo: Membros, servidores e estagiários do MPCE 
Acesso: Microsoft Teams 

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