MPCE recomenda que Prefeita de Canindé exonere filha nomeada como Secretária em razão da ausência de qualificação técnica para exercício do cargo


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, recomendou, na última sexta-feira (26/03), que a Prefeita de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, exonere a filha dela, Shara Araújo Ximenes, nomeada como secretária municipal de Assistência Social sem possuir experiência laboral e/ou qualificação acadêmica e técnica para o exercício do cargo. A prática configura nepotismo e a Prefeitura tem o prazo de 10 dias para comunicar à Promotoria as medidas adotadas para cumprir a recomendação.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, Promotora de Justiça Larissa Teixeira Salgado, a prática de nepotismo no Poder Executivo do Município de Canindé foi evidenciada após instauração de Inquérito Civil. O MPCE apurou as circunstâncias e motivação da nomeação da filha da Prefeita, constatando pelos comprovantes de escolaridade e demais documentos apresentados que Shara Ximenes não tem experiência profissional relacionada ao cargo nem qualificação técnica para sua nomeação como secretária de Assistência Social.

Assim, para o Órgão Ministerial, o referido ato deixou de atender a um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público. “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, salienta a representante do MPCE.

Na recomendação, a Promotoria orienta, ainda, que a gestora municipal se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. A inobservância da recomendação pode acarretar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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