MPCE recomenda exoneração de secretária de Administração e Finanças de Itapajé por prática de nepotismo e favorecimento pessoal


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomenda que a prefeita do Município exonere sua filha, no prazo de 10 dias, do cargo de secretária de Administração e Finanças. A recomendação, feita pela promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, considera que há prática de nepotismo e favorecimento pessoal na contratação. 

Caso a recomendação não seja atendida, a conduta poderá acarretar adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita, Maria Gorete Barroso Magalhaes Caetano, bem como de quaisquer servidores participantes do ato ímprobo. Também no prazo de 10 dias, o Município deverá responder à 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé sobre a aceitação e cumprimento da recomendação.  

A secretária de Administração e Finanças é a médica Anna Karenina Magalhães Caetano, filha da prefeita. A nomeação de parentes para cargos políticos, por si só, não caracteriza ato de improbidade, mas é necessário que o nomeado disponha de qualificação técnica para o cargo ocupado, o que não se aplica na situação. Segundo Inquérito Civil Público instaurado a partir da constatação de nepotismo em Itapajé, verificou-se a ausência de requisitos técnicos necessários para o desempenho do cargo político de Secretário de Administração e Finanças por parte da médica, o que viola o interesse público e afronta os princípios norteadores da Administração Pública.  

A investidura de pessoas em cargo de provimento, comissão ou função de confiança que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais constitui forma de favorecimento intolerável. Como define a Constituição Federal, a prática desse tipo de privilégio ofende a Eficiência no serviço público e o princípio da Impessoalidade. No âmbito dos Poderes Municipais, pode configurar abuso de poder, causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial. 

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