MPCE recomenda registros detalhados dos autos de prisão em flagrante nas ações de tráfico de drogas


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, expediu uma Recomendação ao delegado geral da Polícia Civil do Ceará e ao secretário de Segurança Pública do Estado. O MPCE recomenda registros detalhados dos Autos de Prisão em Flagrante, nas ações de tráfico de drogas.

Segundo o titular da 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Ionilton Pereira do Vale, a recomendação foi elaborada após ser constatado, em procedimento administrativo, deficiência na elaboração do auto de prisão em flagrante, o qual não esclarece o motivo da abordagem, bem como consta na maioria das apreensões o mesmo texto relatando os fatos. Outro ponto destacado pelo MP é a necessidade de guardar uma quantidade da droga apreendida para a realização da contraprova.

Assim, o MPCE requer que os delegados de Polícia passem a fazer anotações e registros detalhados na confecção do Auto de Prisão em Flagrante, referentes a fatos delituosos em Ação Pública de Tráfico de Drogas. As informações devem conter detalhamentos da abordagem e da prisão em flagrante e elementos que comprovem a legalidade da prisão e atuação dos policiais no feito, em cumprimento ao parágrafo 3º, do artigo 50, da Lei 11.343/2006. Além disso, o Ministério Público recomenda que seja providenciada uma sala para assegurar e resguardar a incomunicabilidade dos policiais e das testemunhas que irão depor, resguardando a licitude da prova.

Vale ressaltar que o artigo 4, inciso XI, da Lei Estadual nº 12.124/1993, dispõe ser atribuição básica da Polícia Civil do Ceará a colaboração com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do MP.

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