MPCE requer que estabelecimentos públicos e privados em Ipueiras fixem avisos contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que estabelecimentos públicos e comerciais em Ipueiras cumpram a Lei Estadual nº 17.480/2021, que determina a fixação de placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Ipueiras e enviada à Prefeitura Municipal, à Câmara Municipal e à Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Ipueiras.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Ipueiras, promotor de Justiça Francisco Ivan de Sousa, visando coibir a prática de atos de violência física e/ou verbal contra a população LGBTQIA+, o Estado do Ceará editou a Lei Estadual nº 17.480, de 17/05/2021, a qual incentiva a instalação de placas, que devem ser afixadas nos espaços públicos e privados que enfrentam a LGBTfobia. A Lei entra em vigor 90 dias após a publicação. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Assim, o MPCE requer que, em 45 dias, os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará com sede em Ipueiras providenciem a confecção de placa, no tamanho mínimo de 50 cm de largura por 50 cm de altura, com os seguintes dizeres: “AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. Ao final do Aviso, deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)”, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual nº 17.480/2021. A placa deve ser afixada em local visível ao público, no lado externo ou em uma das entradas da sede do órgão.

Apesar de a Lei Estadual se referir aos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado, o MPCE recomenda que a Prefeitura e demais órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, em até 45 dias, avaliem adoção espontânea com a confecção e afixação da placa. Além disso, que nesse mesmo período, através das redes sociais e site oficial, o Município incentive e conscientize dirigentes, lojistas e proprietários de estabelecimentos de Ipueiras-CE acerca do cumprimento da referida Lei, bem como após o início de vigência dessa Lei, continue orientando os estabelecimentos comerciais devendo informar ao Ministério Público eventuais resistências à fixação da placa em local visível ao público.

A confecção e afixação da placa em local visível também foi recomendada, em até 45 dias, aos dirigentes, lojistas, proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais em Ipueiras. Por fim, o MPCE requer que a CDL de Ipueiras, nos próximos 45 dias, promova conscientização sobre a obrigação legal disposta na Lei e que, caso, queira, articule e auxilie dirigentes e lojistas na confecção e fixação das placas, podendo inclusive padronizá-las, desde que atenda minimamente às exigências legais. Após o início da vigência da Lei, a CDL deve, ainda, continuar orientando os estabelecimentos comerciais a cumprirem a Lei, informando ao MPCE eventuais resistências à fixação da placa.

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