O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça com atuação na defesa da Saúde Pública da Comarca de Horizonte, Maurícia Furlani, propôs, no dia 12, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, combinada com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Horizonte, representado pelo prefeito Manoel Gomes de Farias Neto, a fim de que seja retomada as atividades escolares. De acordo com a promotora de Justiça, naquela cidade não há registro de internação por Covid-19.
Deste modo, na ação, o Ministério Público requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela, como medidas urgentes para proteger o direito à educação de crianças e adolescentes de Horizonte, que o Município apresente em juízo, no prazo de cinco dias – sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso – o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Sistema de Ensino Municipal.
O documento deve respeitar os percentuais por turmas e alunos estabelecidos na legislação geral do Estado (Decreto Estadual nº 34.128, de 26 de junho de 2021, c/c os Decretos nº 34.103, de 12 de junho de 2021, nº 34.086, de 22 de maio de 2021, e nº 34.067, de 15 de maio de 2021), atendendo todas as exigências sanitárias, de segurança e de dignidade da comunidade escolar preconizadas no Protocolo Setorial Atualizado de Retomada das Atividades Escolares, do Governo do Estado do Ceará.
O Plano deve incluir a previsão do número de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo do segundo semestre de 2021, com a indicação dos períodos de recesso suficientes e necessários para descanso, respeitada a autonomia do sistema de ensino. Deverão ser indicados os conteúdos programáticos a serem priorizados, se for o caso de flexibilização, com definição das metodologias pedagógicas a serem adotadas, para garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem, nos termos da base nacional comum curricular.
Também deve ser observada a forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas, detectadas em estudo diagnóstico. O Município deverá adotar atividades de ensino remoto complementares às atividades presenciais para garantia da aprendizagem e determinar o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas que, conforme o relatório da Vigilância Sanitária do município, já estão aptos para receber os alunos.
Além disso, o Ministério Público solicitou a avaliação dos prédios onde funcionam as escolas da rede municipal de ensino, incluídas creches e pré-escolas, apresentando documentação comprobatória em juízo, antes do início do período letivo, com a adoção das providências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso. Neste aspecto, deverão ser feitas vistoria e inspeção da estrutura física dos imóveis da rede municipal de ensino em relação às suas condições de solidez arquitetônica e demais pontos atinentes à segurança para regular ocupação e uso dos prédios, de tudo lavrando-se os devidos autos e demais documentos de certificação – laudo firmado por profissional registrado no CREA, responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e pelo uso do prédio para o fim proposto.
Outro pedido da ação diz respeito ao diagnóstico e mapeamento das instituições públicas de ensino municipal quanto à infraestrutura dos imóveis, promovendo as reformas e adaptações necessárias ao retorno das aulas presenciais, levando-se em consideração a capacidade de alunos por turma, de forma a garantir o distanciamento mínimo, condições de aeração das salas de aulas e demais ambientes escolares, dentre outras condições inerentes à segurança sanitária e preservação da saúde de alunos, professores, corpo gestor e serviços auxiliares.
Para tanto, devem ser executados serviços de limpeza, capinagem, reparos de alvenaria, piso, cerâmica, laje, teto e telhado, pintura, checagem dos sistemas hidráulicos (abastecimento de água, condição de uso dos banheiros, esgotamento sanitário, caso haja, torneiras, pias, aparelhos sanitários, descargas, ralos, caixas de gordura e congêneres), inerentes ao regular funcionamento das instituições de ensino. Neste sentido, também serão necessárias vistoria e inspeção completa do sistema elétrico dos prédios da rede municipal de ensino, de tudo lavrando-se os devidos autos e demais documentos de certificação, bem como a renovação ou providências para expedição de Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e Licenciamento do Corpo de Bombeiros de todos os imóveis da rede municipal de ensino.
A ação solicita, ainda, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, face shield, dentre outros) indicados pelas autoridades de saúde como necessários à segurança sanitária das atividades letivas presenciais, bem assim a disponibilizar os materiais destinados à higiene pessoal dos usuários (álcool em gel, sabão, dispensadores, dentre outros) no ambiente escolar aos alunos e profissionais da educação.
Em sendo acatada, a ação pretende que o Município institua e dê ampla publicidade aos seguintes protocolos: de testagem de Covid-19 de alunos e profissionais da educação; de segurança que oriente os usuários do sistema de ensino sobre as regras para utilização segura das áreas comuns da escola; de acesso da comunidade escolar e de terceiros às unidades de ensino; e de capacitação e orientação dos profissionais que trabalham nas escolas.
O Ministério Público requereu a instituição de mecanismo ou programa específico, apresentando comprovação de resultados em juízo, destinado à busca ativa de crianças e adolescentes não inseridos no ambiente escolar, bem como disponibilizando ferramentas às unidades escolares para a execução e monitoramento de tal atividade, de forma a se prevenir e combater a baixa frequência e evasão escolar, articulando toda a rede de proteção para esse fim, quando esgotadas as intervenções da própria escola.
Ademais, o Município deverá promover ampla e massiva campanha de conscientização popular (através de rádios, redes sociais, sites, órgãos de saúde, assistência social e congêneres) sobre a importância do retorno gradual às atividades letivas presenciais, esclarecendo e publicizando todos os protocolos e procedimentos de segurança sanitária, incentivando a aproximação da comunidade escolar dos espaços físicos de ensino.