DECON multa Shopping Prohospital por aumento injustificado de preços de produtos durante a pandemia


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou o Shopping Prohospital em 50 mil UFIRCE (aproximadamente R$ 264 mil) por aumentar de forma injustificada os preços de produtos vendidos pelo estabelecimento durante a pandemia de Covid-19. A loja havia sido fiscalizada pelo DECON em 25 de agosto deste ano, data na qual ficou constatada a prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em produtos vendidos pela loja. Notificado nessa quarta-feira (10/11), o Shopping Prohospital tem até dez dias úteis para apresentar defesa à Junta Recursal do DECON (JURDECON). 

Conforme a Decisão Administrativa, no artigo 4º do CDC, “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança […] bem como transparência e harmonia das relações de consumo”. O inciso I do referido artigo também deixa claro que a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo deve ser reconhecida, o que não vinha ocorrendo no Shopping Prohospital. 

Durante a fiscalização feita pelo DECON em agosto deste ano no estabelecimento comercial ficou constatado, por exemplo, que um pacote com 100 unidades de luvas de uma determinada marca havia sido adquirido pela loja por R$ 64,78, sendo, contudo, vendido ao consumidor por R$ 159, uma elevação de 145% do preço. O aumento abusivo também se refletiu em outros produtos comercializados tanto na loja quanto pela internet (loja virtual), É o caso, por exemplo, de uma unidade de avental descartável manga curta, que foi adquirido pela loja a R$ 1,23 e vendido ao consumidor pelo preço de R$ 5,20, o que representa uma elevação de 322% em relação ao preço de compra. 

“Mesmo considerando que a empresa deve fazer a gestão de seus custos e margens de lucros, demonstra-se, a partir dessa fiscalização feita pelo DECON, o preço abusivo dos produtos, uma vez que existe elevada variação entre o preço de compra do fornecedor e o preço da venda ao consumidor”, explica o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Xerez. 

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