MPCE recomenda que rede privada de Iguatu respeite e garanta direitos de estudantes com deficiência


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (10/12), que diretores e coordenadores pedagógicos de escolas privadas de Iguatu adotem providências para garantir e respeitar direitos de estudantes com deficiência, por meio de uma série de medidas que vão desde a realização da matrícula antecipada à proibição de cobrar adicionais financeiros pela permanência das crianças e adolescentes nas escolas. A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu.

Nesse sentido, é recomenda que os citados ofertem, de forma contínua, a todos os alunos com deficiência, profissional de apoio escolar, sempre que for identificado que a ausência desse suporte prejudica ou inviabiliza a participação nas atividades escolares. Também deverá ser disponibilizado, em igualdade de condições em relação aos outros alunos, acesso irrestrito a atividades esportivas, recreativas e de lazer.

Sobre matrícula, a Recomendação define que, anualmente, a matrícula para alunos com deficiência seja antecipada e efetivada para classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula. Além disso, as escolas não poderão cobrar adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas ou qualquer documento acerca do diagnóstico clínico dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e de altas habilidades e superdotação.

Também é recomendado que as escolas adquiriam todo o material necessário para atender a aprendizagem das crianças e adolescentes com deficiência, como material didático e móveis adaptados. Quando necessário, a unidade escolar deverá ofertar material didático e professores bilíngues. Isso vale para alunos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, bem como surdos com altas habilidades e superdotação.

A prestação dos serviços referentes a esse público deverá seguir as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPCE. No prazo de 10 dias a 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu deverá ser informada acerca do acolhimento ou não da Recomendação.

O procedimento é fruto de procedimento administrativo instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, que fiscaliza e acompanha o atendimento educacional a alunos com deficiência na rede privada de ensino no Município. Segundo informações repassadas ao MP pelas escolas, há 5 alunos com deficiência no Colégio Pólos, 4 no Educandário Nossa Senhora de Fátima, 8 no Pequeno Príncipe, 2 no Alegria de Viver, 24 na Escola Modelo, 13 na Estação da Criança e 20 alunos no Frei Damião.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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