MPCE denuncia agricultores que praticaram crimes de trânsito e contra a proteção de adolescentes em Ocara


É crime fornecer, servir, e/ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conforme art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, como prevê o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base nas duas prerrogativas, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ocara, ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (24/11), contra dois agricultores acusados de envolvimento em crimes ocorridos no dia 17 de setembro de 2021, em Ocara. As condutas que motivaram a denúncia acompanham práticas criminosas comuns, especialmente no interior: entregar moto para adolescente ou pessoa sem habilitação guiar, dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias químicas e pagar bebida alcóolica para adolescente. 

Segundo Inquérito Policial, na data da ocorrência, Francisco Nazareno Alves de Oliveira encontrou uma adolescente em um bar em Croatá, município de Ocara, e emprestou a moto para a condutora buscar duas amigas e, em seguida, voltar para o bar. Ao retornar, as três adolescentes consumiram bebidas alcoólicas adquiridas e pagas por Francisco Nazareno. Momentos depois, os quatro saíram na moto, conduzida por uma das adolescentes, para irem a uma festa. No percurso, o veículo colidiu com outra motocicleta, guiada por Itamar da Silva, condutor não habilitado e que dirigia sob efeito de bebida alcoólica. O acidente aconteceu na BR-222.  

Durante o interrogatório, Francisco Nazareno Alves de Oliveira confessou os crimes de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com o agravante de cometer infração com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; e de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Itamar da Silva, por sua vez, admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que dirigiu após ter ingerido bebida alcoólica. No momento do acidente, Itamar parou a moto no acostamento, acelerou para atravessar a rodovia e colidiu com a outra motocicleta, guiada pela adolescente.  

Tais condutas, embora comuns, são crimes. Neste caso, os responsáveis responderão processo criminal. 

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