DECON apreende 10 mil litros de cajuína e autua estabelecimentos que vendiam produtos alimentícios sem registro em Eusébio


O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta quinta (17/02) e sexta-feira (18/02), três estabelecimentos localizados no Município de Eusébio que estavam comercializando produtos alimentícios de origem vegetal e animal sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Na ocasião, também foram apreendidos mais de 300 litros de cachaça sem registro no MAPA, além de 10 mil litros de cajuína e 50 litros de mel de abelha sem qualquer tipo de informação e registro no órgão em questão.  

A fiscalização, realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária de Eusébio e com o próprio MAPA, ocorreu após denúncia de que as empresas estavam vendendo os produtos sem registro, sem rótulos e sem outras informações obrigatórias exigidas por lei.  

Foram autuados os estabelecimentos “Café do Sertão”, “Wal do Queijo” e “Lá na Roça”. Nos dois últimos, estavam sendo comercializadas bebidas sem registro e sem qualquer tipo de informação. No caso do “Café do Sertão”, além do comércio de bebidas em situação irregular, também foi constatado no local: a ausência de Licença Sanitária, exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do livro de reclamações do consumidor; a presença de alimentos armazenados em locais inapropriados e sem os devidos cuidados higiênicos; e condicionantes abusivas na compra com cartão de crédito e débito.  

Os estabelecimentos têm até 20 dias para apresentarem defesa junto ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18, do Decreto nº 2.181/97, a depender do caso concreto. O órgão consumerista continuará fiscalizando possíveis irregularidades sobre o assunto em outras localidades do Estado. 

O que diz a legislação 

A comercialização de produtos alimentícios sem registro e informações obrigatórias pode acarretar em graves riscos à saúde do consumidor, já que tais produtos podem ter sido fabricados/produzidos em péssimas condições higiênico-sanitárias.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso I, destaca que é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. O CDC, em seu artigo 8º, também é claro ao afirmar que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. 

O Decreto Federal nº 6.871/09, em seu artigo 7º, também ressalta que as bebidas comercializadas no mercado brasileiro deverão ser obrigatoriamente registradas no MAPA, ressalvadas as bebidas importadas. Por sua vez, o artigo 11 da mesma lei detalha que o rótulo da bebida deverá conter, em cada unidade, em caracteres visíveis e legíveis, informações sobre prazo de validade, identificação do lote, ingredientes, marca comercial, endereço do fabricante, entre outros informes. 

Como denunciar 

Irregularidades podem ser denunciadas pelo consumidor por meio do telefone do setor de Fiscalização do Decon (85 3452-4505), do site, ou ainda pessoalmente na sede do órgão: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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