O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, vem, por meio desta nota ao público, prestar esclarecimentos sobre a atuação ministerial no caso da poluição causada ao Rio Poti, praticada pela atividade mineradora da empresa Globest Participações Ltda, nas localidades de Bandarro e Besouro, no município de Quiterianópolis.
O órgão ministerial instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2019.00002562-1, visando a apuração dos fatos, os quais foram noticiados por meio de documentação remetida à Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, em que a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará), em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) denunciaram a existência de possíveis impactos da atividade de mineração da empresa Globest Participações Ltda nas comunidades de Bandarro e Besouro, localizadas na zona rural de Quiterianópolis, como também prováveis danos ambientais ao Rio Poti e à sua extensão para o Açude Flor do Campo.
Na documentação encaminhada, consta o Auto de Infração nº 202005118-AIF, lavrado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), em que o órgão fiscalizador constatou a ocorrência de poluição, isto é, lançamento de rejeito em recurso hídrico (Rio Poti) praticado pela empresa Globest Participações Ltda, em completo desacordo com a legislação vigente.
Assim, como medida inaugural, o órgão ministerial instaurou o citado Procedimento Administrativo nº 09.2019.00002562-1, objetivando a apuração dos impactos do deslocamento dos rejeitos da Mineradora Globest para o Rio Poti, bem como os danos causados às comunidades de Bandarro e Besouro, em Quiterianópolis.
Foi realizada audiência pública, na data de 28 de maio de 2019, com a presença de autoridades legislativas do Estado, entre estes, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, deputado estadual Renato Roseno, representantes das comunidades de Besouro e Bandarro, o promotor de Justiça signatário e técnicos que avaliaram a poluição do Rio Poti, destacando-se o Sr. Fernando Bacelar, gerente dos Laboratórios de Materiais do Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec).
No referido ato foram discutidas medidas a serem aplicadas para diminuir os impactos da mineração nas comunidades de Besouro e Bandarro. Entre as declarações ressalta-se a do Sr. Fernando Bacelar, gerente dos Laboratórios de Materiais do Nutec, o qual afirmou não ser conclusiva a influência da atividade mineradora na poluição do Rio Poti, havendo necessidade de análises complementares para a conclusão acerca do respectivo nexo de causal.
Outrossim, considerando a declaração do Sr. Fernando Bacelar, visando comprovar o elemento causal, o Ministério Público expediu ofícios dirigidos à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a fim de que fosse remetido à Promotoria de Quiterianópolis relatório elaborado pela Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec), com o objetivo de que fosse atestado o nexo causal entre a atividade mineradora da Globest e o dano ambiental, bem como que fossem explanadas no referido relatório do Nutec as ações necessárias para cessar o dano ambiental causado e para reparar/compensar a degradação da área atingida.
Não obstante, a documentação requerida no pleito ministerial não foi encaminhada. Assim, diante da urgência do caso e das graves irregularidades cometidas pela empresa Globest Participações Ltda contra o meio ambiente de Quiterianópolis, o Ministério Público do Estado do Ceará, em primazia à sua função de fiscal da ordem jurídica e à defesa do meio ambiente local, exerceu suas prerrogativas constitucionais e buscou judicialmente a responsabilização civil da citada pessoa jurídica.
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio desta Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis ajuizou, no dia 20 de agosto de 2021, a Ação Civil Pública nº 0280026-96.2021.8.06.0171, em face da empresa Globest Participações Ltda, por danos ambientais materiais e imateriais praticados por esta, com pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova. A finalidade da ação era de que a referida pessoa jurídica observasse a lei ambiental, adotando medidas mitigadoras/recuperadoras do dano ambiental resultante da atividade poluidora da Mineradora, consistente no carreamento de rejeito (material de baixa qualidade oriundo de processo de mineração) para o leito do Rio Poti.
Entre os pedidos, há também requerimento de obrigação de fazer a ser imposta à empresa-ré para que adote as medidas necessárias visando a revitalização da região afetada (comunidades de Bandarro e Besouro, zona rural de Quiterianópolis) e, por fim, estipulação de indenização em dinheiro pelo Juízo de primeiro grau.
Outrossim, cumpre ressaltar que a Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, como medida complementar ao ajuizamento da Ação Civil Pública, na data de 20 de maio de 2021, ajuizou a Ação Penal nº 0280016-52.2021.8.06.0171, em desfavor da empresa Globest Participações Ltda, pela prática de delito previsto na Lei de Crimes Ambientais, visando também a responsabilização criminal da pessoa jurídica, em cumprimento a atuação ministerial nas esferas cível, administrativa e penal.
O Ministério Público, portanto, continuará fiscalizando e promovendo a responsabilidade civil e criminal da empresa Globest Participações Ltda, a qual deliberadamente descumpriu as disposições da lei ambiental, causando evidente prejuízo ao meio ambiente e à comunidade do município de Quiterianópolis.
Quiterianópolis, 26 de abril de 2022.
Promotoria de Justiça de Quiterianópolis.