Justiça acata ação do MPCE e determina a venda de meia-entrada para show do Chico Buarque em Fortaleza


A 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nesta terça-feira (18/10), que as empresas RM Ingressos (Rocha e Moraes Comercializadora de Ingressos LTDA) e Bilheteria Virtual.com (BV Comunicação e Eventos LTDA) disponibilizem a venda de ingressos meia-entrada, até o limite do 40% do total de entradas, para o show do artista Chico Buarque nos dias 22 e 23 de outubro de 2022 no Centro de Eventos, em Fortaleza. Com a decisão cautelar, imediatamente, as empresas fornecedoras devem comercializar bilhetes meia-entrada do tipo individual (cadeiras) aos beneficiários da Lei Federal nº 12.933/13, da Lei Estadual nº 13.249/2002 e da Lei Municipal nº 9.241/2007, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento, em caso de descumprimento. A ACP foi ajuizada pela 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, integrante do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). 

Segundo a titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira, no último dia 5 de outubro, o Decon recebeu denúncia de que as empresas não estavam comercializando bilhetes meia-entrada. Na mesma data, o MPCE instaurou procedimento e verificou no site da Bilheteria Virtual.com que não havia qualquer informação sobre a comercialização de como adquirir o ingresso meia entrada. De imediato, os fornecedores foram notificados e advertidos da necessidade de adequar a venda dos bilhetes a fim de evitar violações aos direitos do consumidor. Contudo, o Ministério Público não recebeu resposta nem foram feitas alterações no site para disponibilizar a meia-entrada, por isso, o Decon ingressou com a ação na Justiça.  

“Entre os dias 6 e 13 de outubro, este órgão de defesa do consumidor consultou a página da internet Bilheteria Virtual.com e, nesse mesmo período, recomendou que os fornecedores atendessem à lei da meia-entrada. Vale ressaltar que os fornecedores não cumpriram o dever de transparência e informacional, uma vez que não havia informações acerca do ingresso meia-entrada no site como determina a Lei Federal nº 12.933/13. Essa lei prevê ainda que o fornecedor dê informações especificando o total de bilhetes em venda e, em relação à meia-entrada, a quantidade de ingressos já vendidos e dos que ainda estão disponíveis para venda”, detalha a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira.

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