Representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) reuniram a imprensa na tarde desta segunda-feira (24/10) numa entrevista coletiva para apresentar a união de esforços das instituições no combate aos casos de assédio eleitoral no Ceará. O encontrou ocorreu na sede do MPT, na capital. Os órgãos divulgaram uma Nota Pública Conjunta, que também foi assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.
Manuel Pinheiro, procurador-geral de Justiça, disse que a Nota Conjunta também será encaminhada a todos os promotores eleitorais do Estado e reforçou o papel do MPCE na investigação e combate aos crimes eleitorais envolvendo trabalhadores e trabalhadoras. “O direito ao voto é garantido pela Constituição e os eleitores devem exercer esse direito com total liberdade, no sigilo, sem qualquer tipo de pressão”, afirmou.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, alertou para a proibição do uso do celular na cabina eleitoral. “A resolução do TSE é clara ao proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não cumprir ameaças de demissão”, disse.
Assédio eleitoral no Ceará
Este ano, o Ministério Público do Trabalho no Ceará já recebeu 27 denúncias de assédio eleitoral no Estado. Desse total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno. Todas as outras foram feitas durante a campanha do segundo turno. A maioria diz respeito a reclamações de trabalhadores e trabalhadoras sobre ameaça de perda de emprego caso não votem no candidato indicado pelo patrão. Entre as empresas denunciadas estão bancos, cooperativas, hospitais, restaurantes, supermercados, prefeituras, entre outras. Quase todas são localizadas na capital e Região Metropolitana de Fortaleza.
O que diz a lei
O Código Eleitoral traz dois artigos referentes a crimes relacionados ao assédio. O art. 299 está relacionado ao oferecimento e recebimento de alguma vantagem em troca do voto. De acordo com o dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Já o artigo 301, da mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.
Como denunciar
Todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca. É possível também ir a qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação. No âmbito do Ministério Público do Estado, também é possível registrar o fato junto à Ouvidoria do MP e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar o site www.mpce.mp.br e clicar em Fale com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br.
Os eleitores também podem formalizar a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou no aplicativo Pardal, também do MPT, disponível nas plataformas IOS e Android. A Defensoria Pública da União recebe denúncias pelo e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br. O canal de denúncias da Defensoria Pública do Estado é o formulário do Observatório da Intolerância Política e Ideológica. Acesse o link.