O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza atuante na defesa do consumidor, realizou uma reunião com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e da empresa Fraport Brasil para discutir a cobrança de tarifa de permanência no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. O MPCE questionou a administradora do Aeroporto acerca da legalidade da cobrança da tarifa, da contraprestação de serviço ao consumidor, do tempo estimado a embarque e desembarque e das cobranças excessivas no caso de esse período ser excedido.
O encontro aconteceu nessa quinta-feira (10/11) na sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), com participação on-line de alguns convidados. A reunião foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e contou com a presença do secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez; do procurador da República Alessander Wilckson Cabral Sales; além de representantes e procuradores jurídicos da AMC e da Fraport Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi convidada, mas não enviou representante.
A empresa argumentou que o Projeto Sésamo está sendo implantado com a finalidade de instalar cancelas de forma a disciplinar e regularizar o embarque e desembarque de passageiros, garantindo a segurança dos usuários e a fluidez no trânsito local. Segundo a administradora, o acesso tem sido congestionado por veículos que utilizam o meio-fio para estacionamento, quando no local só é permitido parada para embarque e desembarque de passageiros. Afirmou também que muitos motoristas têm sido multados por pararem em fila dupla no desembarque de passageiros, já que o meio-fio já estaria ocupado. A empresa informou, ainda, que essa conduta gera problemas para os demais usuários e implica a aplicação de multas. Por sua vez, a AMC confirmou a aplicação de 60.255 multas no período de setembro de 2020 a agosto de 2022, sendo a maioria das infrações referentes à parada em fila dupla e ao estacionamento de veículos no local de embarque/desembarque.
Já o MPF fez questionamentos acerca dos estudos para definir o valor da tarifa cobrado na eventualidade de o condutor extrapolar o tempo mínimo de entrada e saída. O procurador Alessander Sales também propôs que essa tarifa não fosse cobrada até as questões preliminares serem resolvidas. E discorreu sobre a importância de testar o sistema de cancelas com as respectivas variáveis de tempo e valor a ser cobrado em caso de excedência, alertando a respeito dos casos de pessoas com mobilidade reduzida e dos veículos de aplicativo.
A Fraport se comprometeu a apresentar outros relatórios técnicos e alegou que o valor de R$ 20,00, que será cobrado a cada dez minutos depois que é extrapolada a permanência no local, tem caráter educativo e visa a inibir que usuários utilizem o meio-fio de forma indevida. De acordo com a administradora, relatórios apontaram que o tempo médio para o embarque/desembarque de passageiros é estimado em menos de três minutos, de maneira que o período atual de dez minutos desde o acesso até a saída do aeroporto seria flexível para não prejudicar os usuários. A concessionária citou, ainda, que pessoas com mobilidade reduzida teriam direito a 30 minutos.
Como encaminhamentos da reunião, o Ministério Público cobrou a apresentação de mais informações e dados técnicos por parte da AMC, da Fraport e da ANAC. A promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima destaca que, após, a juntada de informações e a análise da documentação apresentada, será realizada nova reunião para se chegar a uma solução – dentro dos normativos legais – e que contemple os interesses dos consumidores usuários do aeroporto de Fortaleza. A situação é acompanhada pelo MPCE através de inquérito civil público instaurado na 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.