MPCE apresenta projeto sobre ensino das relações étnico-raciais a conselheiros municipais de educação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), em parceria com a secção cearense da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-CE) apresentou, na última sexta-feira (28/04), o projeto “SANKOFA – Mapa da Educação das Relações Étnico-Raciais no Ceará” para conselheiros municipais de educação cearenses. A iniciativa tem como objetivo realizar o diagnóstico da implementação das diretrizes relacionadas à educação das relações étnico-raciais (ERER), intervindo para aprimoramentos necessários ao cumprimento da legislação. 

A reunião contou com a presença do coordenador do projeto, o promotor de Justiça Jucelino Soares, do assessor jurídico do Caoeduc, Gabriel Carvalho, da coordenadora da UNCME-CE, Antonete Gomes, além de 48 representantes de Conselhos Municipais de Educação. 

No encontro, os representantes do Caoeduc disponibilizaram os resultados do diagnóstico realizado, no segundo semestre de 2022, junto a 115 colegiados municipais. Em seguida, foram discutidas propostas para estimular a capacitação dos conselheiros sobre o tema, bem como viabilizar a elaboração de planos de ação e regulamentação local sobre a educação das relações étnico-raciais. 

Também foi apresentado aos conselheiros o Termo de Adesão ao projeto, o qual é composto por três compromissos a serem assumidos pelos colegiados: participar da oficina sobre a ERER; elaborar um plano de ação para monitoramento da temática; e regulamentar localmente a ERER ou revisar os normativos já existentes em cada município.  

A iniciativa é decorrência direta das atividades já desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho em Educação das Relações Étnico-Raciais (GTERER), que lançou os instrumentais de diagnóstico que foram utilizados pelo Caoeduc durante evento realizado em março de 2022. 
 
Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER)  

A Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) é regulamentada, no Brasil, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), através do Parecer CNE/CP nº 03/2004, da Resolução CNE/CEP nº 01/2004 e do Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e também compreende a previsão contida no art. 26-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata da obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas do país.  

A ERER propõe, como resultado do processo educacional, nos termos do Parecer CNE/CP nº 03/2004, a formação de cidadãos: “[…] orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial – descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada”. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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