MPCE cobra retificações em edital de seleção pública em Acaraú, suspensão de prova objetiva e reabertura de inscrições


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, expediu nesta quarta-feira (21/06) a Recomendação Nº 014/2023 à Prefeitura de Acaraú para retificação de edital de Processo Seletivo Simplificado do município, nos trechos relacionados aos cargos de contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. A recomendação orienta, além das mudanças no edital, a suspensão da prova objetiva e reabertura de inscrições.   

No quadro demonstrativo dos cargos publicados no edital nº 002/2023, os pontos relativos à qualificação exigida para os cargos devem incluir a necessidade de curso técnico de, no mínimo, 40 horas, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.350/2006. De acordo com o artigo 7º da norma, a experiência na área não pode substituir a exigência de curso de formação inicial. A experiência na área poderia ser admitida apenas em eventual fase de títulos, desde que adotados critérios de pontuação razoáveis e objetivos, mas não como qualificação. 

A recomendação orienta ainda que seja anulado do edital o item relativo à fase de Avaliação Curricular e seu respectivo, por falta de previsão na mesma lei. Em relação ao cargo de Agente Comunitário de Endemias, deve ser retirado o item referente à obrigatoriedade de residir na área relacionada à vaga. Feitas as retificações, a Prefeitura deve reabrir, por prazo razoável, inscrição para os dois cargos. Nesse sentido, só devem ser deferidas as candidaturas que atenderem aos novos pré-requisitos. As fases posteriores a essas inscrições devem atender à interposição de recursos já prevista no edital.  

Devido às mudanças indicadas pela Recomendação, a prova objetiva deve ser suspensa, de modo que haja tempo suficiente para o cumprimento do procedimento administrativo expedido pelo MPCE. A nova data, portanto, deve ocorrer em prazo razoável para a preparação dos candidatos. Ademais, as retificações devem ter ampla publicidade, em endereços eletrônicos oficiais, redes sociais e Diário Oficial. O Município deve encaminhar para a 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, no prazo máximo de 48 horas, resposta sobre o cumprimento da recomendação, informando sobre se acatará ou não as orientações do MP. A inobservância acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público. A recomendação é direcionada à prefeita e à secretária de Saúde de Acaraú. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br