O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu, nesta quarta-feira (14/06), recomendação à Prefeitura para que promova adequações de infraestrutura e de atendimento que possibilitem uma educação inclusiva para estudantes com deficiências. O autor do documento, o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, solicitou as reformas após o MP Estadual ser informado de que o município não cumpre de forma integral a legislação que requer o acolhimento especializado do público e a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de educação básica.
Entre as medidas de infraestrutura recomendadas estão a disponibilização de rampas de acesso, plataformas móveis de percurso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; piso tátil e direcional; escadas com corrimãos; e sinalização de vagas reservadas para pessoas com deficiências nos estacionamentos das unidades. As reformas deverão abranger os mais diversos espaços das escolas que compõem a rede municipal de educação, como as salas de aula, bibliotecas, pátios, auditórios, ginásios, instalações desportivas, áreas de lazer, entre outros.
Para o atendimento das crianças e dos adolescentes cegos, surdos ou com deficiência auditiva, o Ministério Público cobra da Prefeitura providências para a contratação de professores bilíngues com formação e especialização para promoverem a educação inclusiva, além de outros profissionais, como neuropediatra, psiquiatra, fonoaudiólogo, fisioterapeuta/terapeuta ocupacional, psicólogo e assistente social. A recomendação requer ainda que as unidades de ensino não tornem obrigatória a apresentação de laudo/diagnóstico médico para a inclusão dos estudantes com deficiência na rede de ensino regular¹.
O MP Estadual estabelece o prazo de 120 dias para a apresentação dos profissionais que serão contratados pelo município e das adaptações necessárias nas escolas. Além disso, recomenda ainda que a Prefeitura apresente prazo para a construção das salas de recursos multifuncionais, com espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos, desde que o limite de tempo estabelecido não ultrapasse o período de oito meses.
A Prefeitura de Camocim deve se manifestar no prazo de dez dias sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena da tomada das medidas judiciais cabíveis.