O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1° Promotoria de Justiça de Camocim, ingressou, nessa quinta-feira (16), com Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Camocim a implantar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade. De acordo com a ACP, o município não dispõe de entidade de acolhimento para atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade .
A Promotoria baseou o pedido nos dados apresentados pelo Conselho Tutelar, que contabilizou 32 casos de crianças e adolescentes abusados sexualmente, três casos de adolescentes ameaçados por envolvimento em tráfico de drogas e seis casos de famílias em situação de perda do poder familiar. Já o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), comunicou a existência de 45 casos de abuso sexual; sete casos de abuso físico/moral; oito casos de envolvimento com tráfico de drogas ou outra razão; além de 12 casos de situação de trabalho infantil.
Apesar dos números, o MP constatou que a Prefeitura não possui políticas públicas protetivas para esse público. Diante disso, desde abril deste ano, o MPCE tem buscado soluções, por meio reuniões e audiências públicas, junto à administração municipal de Camocim e dos municípios vizinhos de Chaval e Barroquinha a fim de implantar o serviço, mas não houve propostas por parte do poder público.
Na ação, com pedido de liminar, o órgão ministerial requer, no prazo de 90 dias, a implantação da política de acolhimento (familiar e institucional) para atendimento de crianças e adolescentes, na modalidade Casa- Lar, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O descumprimento prevê multa diária no valor de R$ 3.000,00. Até que se efetive a política, as crianças e os adolescentes que necessitam devem ser acolhidos, de preferência em imóvel residencial urbano, com acompanhamento e atendimento de equipe técnica especializada.
No pedido, a Prefeitura, no prazo de 30 dias, também deve adquirir material educativo e de lazer para os acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e revistas; bem como, designar, no prazo de 45 dias, uma ou mais equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social, de preferência com atuação na proteção especial, para supervisionar os serviços de acolhimento e a central de regulação de vagas, e para elaborar o estudo de diagnóstico e parecer técnico que fundamente a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.
O MPCE também cobra, no prazo de 60 dias, que as equipes de referência do serviço de acolhimento recebam capacitação específica para o desempenho da função. A Prefeitura também deve elaborar no prazo de 90 dias, fluxogramas operacionais de atendimento, principalmente em relação à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial relacionada ao direito à convivência familiar e comunitária.
Por fim, o MP requer a garantia do acompanhamento da criança ou adolescente e sua família após o desligamento dos serviços, pelo prazo de, no mínimo, 6 meses e que disponibilize os serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para atendimento prioritário dos acolhidos.