Recomendação do MPCE orienta que Câmara Municipal de Sobral instale sistema eletrônico de frequência de trabalhadores em 90 dias


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nesta sexta-feira (24/11) que a Câmara Municipal de Sobral instale, no prazo de 90 dias, sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho e de frequência, entrada e saída de todos os servidores, funcionários e assessores de vereadores da Casa Legislativa, no prazo de 90 dias. Conforme a recomendação expedida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, o controle deve ser realizado por biometria, íris, reconhecimento facial ou outro meio idôneo, desde que o sistema só permita o registro pelo próprio servidor, no prédio em que desempenha as funções.

O sistema deve evidenciar, com segurança, o registro das atividades dos trabalhadores na Câmara, de modo a garantir a boa administração pública e a correta aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, a Câmara deve apresentar à 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, no prazo de 30 dias, cronograma para execução das medidas necessárias para o cumprimento da recomendação. Além disso, em 90 dias, a Casa Legislativa deverá regulamentar, por ato normativo interno, como será o controle eletrônico do ponto para os servidores, funcionários e assessores de vereadores. O ato normativo também deverá dispor sobre como serão feitas as justificativas de atrasos, faltas e esquecimentos; como serão feitas as solicitações para realização de trabalho além da jornada normal; e qual órgão ou servidor será responsável pelo registro de abono e pela homologação dos registros eletrônicos.

De acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, “sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão nos órgãos e entidades da administração, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. Ademais, com o controle eletrônico, não há necessidade de outro controle diário por parte dos responsáveis pela fiscalização das escalas. Trata-se também de uma forma de garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade.

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