MPCE recomenda que delegado de Polícia Civil de Icó adote medidas para cumprir prazos e diligências pendentes  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Icó, recomendou nesta quarta-feira (06/03) que o delegado em exercício da Delegacia Regional de Icó adote providências para fazer diligências requeridas pelo MP, para instrução dos feitos, fase em que as provas são colhidas com o objetivo de comprovar o fato em investigação. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça David Dias de Castro Machado. O delegado tem prazo de 60 dias para cumprir as orientações do MP Estadual. 

O procedimento administrativo faz três recomendações, fundamentadas no fato de que há diversos inquéritos policiais em atraso ou com prazo extrapolado na Delegacia Regional de Icó. Diante das circunstâncias, a primeira orientação do MP é que o delegado faça levantamento de todos os procedimentos policiais em andamento na Delegacia, incluindo quebra de sigilo de dados, interceptações telefônicas e buscas e apreensões. A pesquisa deve identificar os procedimentos pendentes de cumprimento, de diligências e aqueles com prazos extrapolados. 

A segunda recomendação é para que o delegado adote medidas para fazer as diligências requeridas pelo Ministério Público e concluir o relatório circunstanciado no prazo consignado pelo Poder Judiciário. A terceira orientação é para que o delegado devolva ao Poder Judiciário os procedimentos que estiverem com prazo de diligências extrapolado, justificando, de forma plausível e aceitável, os pedidos de dilação de prazo. O titular também deve informar as diligências integralmente cumpridas, as que carecem de cumprimento e por qual razão não foram efetivadas. 

O agente público que deixar de cumprir as diligências, sem justificativa, comete, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Nesse sentido, ele poderá responder ação judicial ajuizada pelo Ministério Público. A recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Icó tem como finalidade o controle externo da atividade policial, atribuição do MP que visa assegurar a eficiência do trabalho policial e prevenir a ocorrência de ilegalidades.  

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