Justiça mantém decisão favorável ao MP e determina reparação de dano ambiental causado por loteamento irregular em Baturité    


O Tribunal de Justiça manteve decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará determinando a reparação dos danos ambientais causados após desmatamento de vegetação nativa em um loteamento irregular na zona urbana de Baturité. A Justiça já havia julgado procedente pedido em Ação Civil Pública (ACP) movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Baturité contra o proprietário do terreno, Francisco Antônio do Carmo, conhecido como Segundinho, além da filha dele, Elaine Cristina Semião do Carmo, e da empresa AM Imobiliária Eireli. Eles haviam apelado à Justiça pedindo que a decisão favorável ao MP fosse reformada, contudo o Tribunal negou o recurso de apelação.   

A construção também invadiu um curso natural de água e adentrou em 30 metros uma área de preservação permanente (APP), que não é licenciável para atividade de loteamento urbano. Assim, na sentença, eles também foram condenados pela Justiça ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 76 mil, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).  

Na ação, o MP do Ceará relatou que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) diversos autos de infração indicando a construção de uma obra potencialmente poluidora em um loteamento irregular na zona urbana do município de Baturité. Além disso, o local em questão havia sido alvo de desmatamento de vegetação nativa, tendo recebido quatro vezes equipes da Semace que faziam fiscalização no local. A Semace fez as vistorias, aplicou as sanções cabíveis, sem, contudo, obter nenhuma cooperação por parte do dono do terreno, que continuou a fazer intervenções, sem licença para isso.  

Dessa forma, na sentença, o Tribunal de Justiça relatou que a obra foi concluída, desconsiderando-se a notificação pelo órgão ambiental sobre a falta de autorização. Para o Tribunal, os desmatamentos e cortes em área de serrote, as pilhas de materiais de construção, os maquinários e a invasão em área de preservação permanente confirmam a responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente. Assim, a Justiça decidiu pela reparação das áreas danificadas, pela demolição das edificações e pela indenização. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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