MP do Ceará orienta Prefeitura de Aiuaba a implantar tempo integral em metade das escolas de educação básica


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Auiaba adote todas as providências necessárias para implementar tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas municipais, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. A recomendação da Promotoria de Justiça de Auiaba tem o intuito de assegurar os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.

A modalidade de tempo integral também deve ser garantida a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 a 17 anos. A esses estudantes deverá ser assegurado atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

Outro item da recomendação é para que a Prefeitura oferte educação em tempo integral por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que os alunos permaneçam nas escolas em tempo igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. O Ministério Público requer, ainda, que seja instituído programa de construção, ampliação ou reforma das unidades educacionais com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para essa modalidade.

O MP também orienta que a Prefeitura disponibilize, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência dos estudantes, atendendo, dessa forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para concretizar essas ações, o Município deve adotar as medidas necessárias à revisão do plano plurianual em vigência, bem como da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. Por fim, a Prefeitura deverá elaborar planejamento para apresentar a Política Municipal de Educação em Tempo Integral ao Ministério da Educação, a fim de garantir integralmente o recebimento dos recursos financeiros previstos no Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023.

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