MPE orienta que imprensa de Boa Viagem e de Madalena evite divulgar pesquisas sem registro na Justiça Eleitoral


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 63ª Zona, que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, recomendou nessa quinta-feira (16/05) que os veículos de imprensa dos dois municípios evitem divulgar pesquisas sem o devido registro na Justiça Eleitoral. Caso a recomendação seja descumprida, os veículos estarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas e judiciais.

O Ministério Público orienta que os veículos se abstenham de divulgar, por qualquer meio, pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem se assegurarem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas que possam ser fraudulentas. O MP Eleitoral orienta, ainda, que pesquisas sem registro ou com aparência de fraudulentas sejam enviadas para análise da Promotoria. Por fim, o MP recomenda que, a partir de 16 de agosto de 2024, a imprensa se abstenha de realizar e divulgar enquetes relacionadas ao desempenho de candidatos e partidos, bem como à administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição.

O promotor eleitoral Alan Moitinho ressalta que o veículo de comunicação responsável por divulgar pesquisa não registrada está sujeito às sanções previstas na lei, mesmo que apenas reproduza pesquisa divulgada por outro veículo. “Divulgar pesquisas e testes pré-eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, podendo haver punição com detenção de seis meses a um ano. Além disso, nesses dois casos, a legislação prevê pagamento de multa”, explica o promotor.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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