Após cobrança do Ministério Público do Estado do Ceará para que o Governo do Estado providencie, imediatamente, mais policiais militares, viatura, armas e um local adequado para o funcionamento do destacamento da Polícia Militar de Martinópole, o juiz da Vara Única de Uruoca determinou, no dia 24 de julho, que o Executivo Estadual elabore, no prazo de 30 dias, um plano de ação para resolução da problemática. A medida visa garantir aos policiais condições dignas de trabalho, bem como assegurar segurança pública eficiente para a população da cidade.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Guilherme Carvalho Bessa, foi ingressada após o MP do Ceará realizar inspeção no prédio e constatar que o local se encontra em situação precária de infraestrutura e de recursos materiais e humanos. Atualmente, o efetivo é de apenas três policiais por dia, sendo que um fica no destacamento e dois ficam responsáveis por atender toda a cidade e os distritos, com apenas uma viatura. Isso, segundo a promotoria, é insuficiente para a demanda existente na região.
Conforme o promotor de Justiça Guilherme Carvalho, o destacamento se encontra em situação de abandono. “Na vistoria, fiquei impressionado com a situação deplorável do prédio. O telhado apresenta goteiras e está quebrado, o pátio encontra-se totalmente deteriorado, o quintal está tomado por mato e as paredes estão cheias de mofo. Tanto as portas quanto as janelas estão quebradas. Ou seja, é um ambiente muito insalubre para ser um local de trabalho”, pontua.
A Justiça determinou ainda que o plano de ação seja detalhado e contemple a aquisição de material e aumento no efetivo, como armas não letais para os policiais militares; mais uma equipe composta por dois PMs, além de mais uma viatura. Assim, um policial ficará permanente no destacamento, totalizando cinco agentes na comarca de Martinópole, de modo a garantir a presença de quatro policiais e dois veículos para a ronda ostensiva.
Outra determinação é que o Estado faça a reforma do destacamento da PM ou, como medida paliativa e emergencial, providencie, em até 15 dias, um local adequado para a estada dos agentes da PM, até que sejam concluídas as reformas ou a instalação definitiva do prédio, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 30 dias. O Plano de Ação deverá conter também as datas específicas para cada etapa de execução dos serviços. Segundo a decisão, após a apresentação do plano, o governo deve executar todas as medidas previstas no prazo máximo de 90 dias.