MP do Ceará cobra do Estado e do Colégio da Polícia Militar medidas que garantam número correto de vagas para pessoas com deficiência nas seleções


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Colégio da Polícia Militar do Ceará e as Secretarias da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Educação (Seduc) do Ceará adotem a política de educação inclusiva, adequando o número de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) em todos os editais de concurso e seleção expedidos pela instituição escolar.

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, com atuação na Defesa da Educação, tem como objetivo fazer com que a instituição cumpra o Decreto Estadual nº 34.534, que regulamenta a reserva de 5% sobre o total das vagas para PcDs nos editais de concursos e seleções públicas organizadas pelo Estado do Ceará.

Conforme o Ministério Público, a medida foi expedida após o MP constatar que o Colégio da Polícia Militar do Ceará publicou edital de seleção, em outubro de 2023, com 312 vagas, sendo apenas duas vagas reservadas para pessoa com deficiência. A prática violou o decreto estadual e o direto de acesso à educação inclusiva. A orientação do MP visa ainda evitar que a lei de acesso à educação não seja descumprida nas próximas seleções realizadas pela instituição escolar, bem como pelo Executivo estadual.

O MP do Ceará recomenda ainda que as instituições atendam o Estatuto da Pessoa com Deficiência para resguardar os direitos de permanência, desenvolvimento e pleno acesso à educação para o público em questão. Além disso, o MP requer também que as provas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtornos Globais de Desenvolvimento sejam adaptadas ao nível pedagógico individualizado e indicado pela equipe da escola de origem do candidato e/ou pela equipe pedagógica do Colégio da Polícia Militar. O demonstrativo das medidas adotadas deve ser encaminhado à 11ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, mediante ofício, no prazo de 30 dias. Caso os pontos da recomendação não sejam atendidos, o MP tomará as medidas legais cabíveis, a fim de assegurar os direitos das pessoas com deficiência.

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