MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortaleza garanta laudo médico para pessoas com deficiência irreversível utilizarem transporte público  


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta segunda-feira (15/07), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e os coordenadores de todos os postos de saúde e dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) adotem medidas para que os laudos que atestam deficiência irreversível apresentem essa informação de forma explícita e em conformidade com a legislação. A finalidade da recomendação é garantir a prioridade legal das pessoas com deficiência, sem obstáculos ou qualquer tipo de discriminação, para que não seja necessário renovar o documento médico em caso de deficiência irreversível.  

Foi recomendado ainda que sejam adotadas as providências para garantir a prioridade legal na obtenção de laudos médicos que atestam deficiência. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, orienta que a SMS garanta uma agenda diária na emissão desses laudos médicos em postos e unidades de saúde da capital.  

Segundo o procedimento administrativo, a orientação também deve ser repassada aos coordenadores de postos de saúde e de Caps de Fortaleza. Isso porque a condição de deficiência irreversível é constatada pelos profissionais das unidades de saúde. A finalidade é garantir a prioridade legal sem a criação de obstáculo que dificulte o acesso ao direito e discrimine a pessoa com deficiência. Nesse contexto, os laudos que atestam deficiência irreversível devem ter validade indeterminada, sem necessidade de renovação.   

A recomendação se fundamenta na Constituição Federal, que estabelece como dever da União, dos Estados e do Município legislar sobre a “proteção e integração social das pessoas com deficiência”; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que prevê que o ente público adote medidas apropriadas para eliminar obstáculos à acessibilidade; e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que define como barreira atitudes ou comportamentos que limitam ou impedem a participação social da pessoa com deficiência e o acesso aos seus direitos.   

Para o Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, autor da recomendação, a desburocratização é necessária para garantir os direitos da pessoa com deficiência em seu direito constitucional à prioridade e à acessibilidade e inclusão. As informações sobre as providências adotadas pela SMS devem ser comunicadas à 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza no prazo de 15 dias úteis. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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