MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortaleza garanta laudo médico para pessoas com deficiência irreversível utilizarem transporte público  

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortaleza garanta laudo médico para pessoas com deficiência irreversível utilizarem transporte público  


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta segunda-feira (15/07), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e os coordenadores de todos os postos de saúde e dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) adotem medidas para que os laudos que atestam deficiência irreversível apresentem essa informação de forma explícita e em conformidade com a legislação. A finalidade da recomendação é garantir a prioridade legal das pessoas com deficiência, sem obstáculos ou qualquer tipo de discriminação, para que não seja necessário renovar o documento médico em caso de deficiência irreversível.  

Foi recomendado ainda que sejam adotadas as providências para garantir a prioridade legal na obtenção de laudos médicos que atestam deficiência. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, orienta que a SMS garanta uma agenda diária na emissão desses laudos médicos em postos e unidades de saúde da capital.  

Segundo o procedimento administrativo, a orientação também deve ser repassada aos coordenadores de postos de saúde e de Caps de Fortaleza. Isso porque a condição de deficiência irreversível é constatada pelos profissionais das unidades de saúde. A finalidade é garantir a prioridade legal sem a criação de obstáculo que dificulte o acesso ao direito e discrimine a pessoa com deficiência. Nesse contexto, os laudos que atestam deficiência irreversível devem ter validade indeterminada, sem necessidade de renovação.   

A recomendação se fundamenta na Constituição Federal, que estabelece como dever da União, dos Estados e do Município legislar sobre a “proteção e integração social das pessoas com deficiência”; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que prevê que o ente público adote medidas apropriadas para eliminar obstáculos à acessibilidade; e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que define como barreira atitudes ou comportamentos que limitam ou impedem a participação social da pessoa com deficiência e o acesso aos seus direitos.   

Para o Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, autor da recomendação, a desburocratização é necessária para garantir os direitos da pessoa com deficiência em seu direito constitucional à prioridade e à acessibilidade e inclusão. As informações sobre as providências adotadas pela SMS devem ser comunicadas à 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza no prazo de 15 dias úteis. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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