O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), com apoio da Vigilância Sanitária de Juazeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Seagri), interditou, na última quarta-feira (04/12), o Supermercado Diniz do bairro José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, por diversas irregularidades sanitárias.
Durante a fiscalização, realizada entre a última terça (03/12) e essa quinta-feira (05/12), outros oito supermercados foram autuados por ausência de documentos obrigatórios, falha no controle da qualidade dos alimentos e outras ilegalidades. Os nove estabelecimentos têm até 20 dias para apresentar defesa junto ao Decon.
No supermercado interditado, foram identificadas irregularidades como a comercialização de carne fora do prazo de validade e com embalagem sem vácuo; presença de moscas na área do açougue; câmaras frias com indícios de contaminação fúngica; acúmulo de sacos com lixo orgânico nas áreas de estoque; entre outras. Diante disso, o Decon decidiu pela interdição do estabelecimento até que as irregularidades que vêm causando risco à saúde e segurança dos consumidores sejam corrigidas.
Já os supermercados Assaí (unidade do bairro São José), Atacadão (unidade do bairro São José), Cariri Center (unidade do bairro Santa Tereza), Mix Mateus (unidade do bairro Santa Tereza), Ofertão (unidade do bairro Pirajá), Opção (unidade do bairro Franciscanos), São Luiz (unidade do bairro Triângulo) e Super Lagoa (unidade do bairro Centro) foram autuados por não estarem seguindo o Código de Defesa do Consumidor e legislações estaduais e federais.
Entre as irregularidades, destaque para a venda de produtos sem a informação de alergênicos, fora do prazo de validade, estragados, mal acondicionados e/ou sem selo de inspeção sanitária; ausência de atendimento preferencial em todos os caixas; problemas de precificação; carnes anunciadas de modo genérico sem informar o corte do animal; venda de produtos anunciados de forma incorreta como outro; ausência do livro de reclamações do consumidor e/ou deixar de enviar ao Decon o registro da reclamação no prazo legal de 30 dias.
De acordo com o coordenador do Setor de Fiscalização do Decon, Adnan Fontenele, a ação “tem como finalidade a adequação dos estabelecimentos às legislações vigentes em prol do consumidor, elo mais fraco na relação de consumo e que, por vezes, não possui conhecimento das práticas abusivas cometidas por alguns fornecedores as quais colocam em risco a sua saúde e segurança”.
Denúncias
O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.