O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública nessa terça-feira (10/12) contra o Município e um professor investigado por prática de assédio sexual em escolas públicas de São Benedito. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, busca garantir a segurança dos estudantes e a responsabilização do professor e da Prefeitura.
De acordo com a ação, o servidor municipal foi transferido diversas vezes para diferentes escolas municipais, em razão de denúncias de prática de assédio contra estudantes do Ensino Fundamental II e de problemas na conduta como profissional. Isso porque o professor não cumpria tarefas previstas nos planos de aula. Segundo depoimentos de pais de alunos, o investigado tinha comportamentos que caracterizavam assédio, tais como tirar fotos de alunas, dar zoom no celular para aproximar a imagem do corpo de meninas , chamar alunas de amor, etc.
As queixas foram formalizadas à Polícia e à Prefeitura de São Benedito por diretores de escolas e pela Secretaria de Educação do Município, a partir de reclamações de pais e de estudantes. Em resposta, a autoridade policial instaurou inquérito e o Município afastou o profissional cautelarmente por 60 dias, sendo que o prazo terminou em 17 de agosto de 2024 e a investigação iniciada com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não foi concluída.
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro define que é crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Diante das circunstâncias, o MP pede, em caráter liminar, que a Justiça determine que a prefeitura afaste o servidor do cargo de professor até o fim da ação; providencie acompanhamento psicológico para as vítimas; conclua o PAD; e apresente ao MP relatórios sobre o andamento das investigações e medidas adotadas para prevenir novos casos de assédio. Sobre o professor, o MP pede sua condenação e pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados aos alunos e ao serviço público municipal. Por fim, a prefeitura também deverá pagar indenização por omissão ao não tomar providências e permitir a continuidade das ações de assédio.