MP do Ceará recomenda que unidades de saúde de Farias Brito não exijam acompanhante para internação e tratamento de idosos


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, recomendou, nessa terça-feira (4), à Secretaria de Saúde e à rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município que não seja exigida a presença de acompanhantes como condição para internação ou tratamento de pessoas idosas nos estabelecimentos de saúde. A orientação foi dada após reclamações de que o Hospital Municipal de Farias Brito vem exigindo a presença de acompanhante para a internação de pessoas acima de 60 anos.

De acordo com o promotor de Justiça titular Eduardo Mendes, “as prestadoras de serviço de saúde da comarca não têm o direito de exigir/condicionar a presença de acompanhante para a internação ou tratamento da pessoa idosa, sendo sim obrigadas a aceitar a permanência de parentes ou amigos junto a pacientes maiores de 60 anos, quando for o caso”, afirmou no documento.

Os oficiados devem encaminhar resposta da recomendação no prazo de cinco dias. O não acatamento acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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