MP Eleitoral pede cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Coreaú por esquema de compra de votos 


O Ministério Público Eleitoral encaminhou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) à Justiça com o pedido de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e de um vereador de Coreaú. De acordo com a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).  

A investigação começou após a detenção de um homem em 3 de outubro de 2024, em Tianguá. Na abordagem, foram encontrados R$ 1.950,00 em espécie, propaganda eleitoral (“santinhos”) dos então candidatos e quatro listas manuscritas com nomes de possíveis eleitores. Os três políticos expostos no material foram eleitos. Também foi apreendido um aparelho celular, que está em análise no Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Sobral. A investigação comprovou a relação próxima, pessoal e direta entre o homem detido e os então candidatos de Coreaú. 

Diante dos fatos, o MP Eleitoral pede a decretação da inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita eleita, de um vereador e do homem detido em Tianguá, por abuso de poder econômico; a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas do prefeito, da vice e do vereador; e aplicação de multa ao três políticos, variando de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00. A captação ilícita de sufrágio fere diretamente a liberdade do voto e ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem em troca de voto. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a compra de um único voto já é suficiente para configurar a prática ilícita.  

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